segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Polícia da Corte - Controle dos órfãos


Registro do ofício expedido pelo intendente geral da Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, ao juiz do Crime do bairro de São José, Luiz Joaquim Duque Estrada, solicitando a descoberta e o envio de vinte rapazes órfãos, ou não órfãos, para que pudessem aprender um ofício. Desta maneira, a polícia pretendia evitar a vadiagem, criando, ao mesmo tempo, súditos úteis ao reino.

Conjunto documental: Registro da correspondência da polícia. Ofícios da polícia aos ministros de Estado, juízes do crime, câmaras, etc.
Notação: Códice 323, volume 02
Datas-limite: 1810-1812
Título do fundo ou coleção: Polícia da Corte
Código do fundo: ÆE
Data do documento: 10 de dezembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 16 e 16v
“Registro do ofício expedido ao juiz do crime[1] do bairro de São José.
Não só no seu bairro, mas por toda a cidade procurará Vossa Mercê de inteligência com o juiz dos órfãos[2], e mesmo sem ela descobrir vinte rapazes órfãos ou não órfãos que se possam aproveitar em ofícios que se lhe podem ensinar e nos irá mandando à proporção que os for descobrindo fazendo-lhes declarar que terão ração 50 réis[3] por dia para o seu vestuário, e este ordenado se irá acrescentando ao arbítrio do mestre conforme o adiantamento, que forem mostrando, e ficarão isentos de ser soldados.
Será conveniente ir sobre isto estendendo as suas vistas, e ter listas e numeramento [sic] porque terei precisão de muitos mais para o mesmo fim, para por este modo evitar a polícia[4] que hajam vadios e ir criando vassalos[5] úteis a Vossa Alteza Real[6] bem entendido que só se trata de meninos brancos e pardos. Deus guarde a Vossa Mercê.
Rio[7] 10 de Dezembro de 1810. Paulo Fernandes Viana[8]. Senhor Desembargador[9] Luiz Joaquim Duque Estrada.”_________________
[1] Magistrado com competências semelhantes às do juiz de fora, no entanto restritas à esfera criminal. A ele, como aos juízes de fora, cabia realizar devassas sobre crimes acontecidos nos bairros (ou cidades) de sua jurisdição, visando a solucioná-los e a prender os culpados; executar as sentenças estabelecidas pelo intendente geral de Polícia da Corte (no período joanino, Paulo Fernandes Viana); e, especificamente no Brasil, cobrar as décimas, impostos cobrados aos proprietários de prédios urbanos. Os juízes do crime que atuavam no Brasil seguiam o regimento dos ministros criminais de Lisboa, cujas atribuições eram as mesmas. Com a chegada da Corte, d. João criou mais postos de juiz do crime (alvará de 27 de junho de 1808), principalmente para o Rio de Janeiro, prevendo um incremento da criminalidade em decorrência do brusco e significativo aumento populacional que a cidade sofrera com o desembarque da família real e da Corte, e pretendendo incrementar a "segurança e a tranqüilidade de seus vassalos". Cada juiz do crime respondia por um bairro ou freguesia, como a da Candelária, da Sé, de São José e de Santa Rita, por exemplo.
[2] Responsável por uma antiga repartição judicial, o juiz dos órfãos tinha a função de zelar pelos órfãos de sua jurisdição e seus bens, inclusive registrando em livro próprio quantos órfãos haviam e os bens de que dispunham, além de verificar se os mesmos estavam sendo bem geridos. Estavam entre as suas incumbências: mandar proceder ao inventário dos bens dos órfãos menores de 25 anos e nomear tutores e curadores para os órfãos e menores que os não tivessem, substituindo os pouco zelosos e castigando os culpados. Igualmente, cabia ao juiz dos Órfãos a jurisdição em todas as ações cíveis que envolvessem os órfãos, fossem como autores ou réus, até a sua emancipação. Estruturalmente, o juízo dos Órfãos era constituído pelo respectivo juiz, pelos escrivães, pelo tutor geral dos órfãos, pelo contador e pelos avaliadores e partidores.
[3] Moeda portuguesa utilizada desde a época dos Descobrimentos (séculos XV e XVI). Tratava-se de um sistema de base milesimal, cuja unidade monetária era designada pelo mil réis, enquanto o réis designava valores divisionários. Vigorou no Brasil do início da colonização (século XVI) até 1942, quando foi substituída pelo cruzeiro.
[4] A intendência geral da Polícia e do Estado do Brasil foi criada pelo príncipe regente d. João, através do Alvará de 10 de maio de 1808. A competência jurisdicional da colônia foi delegada a esta instituição, assim como a incumbência de organizar uma polícia eficiente e capaz de prevenir as ações consideradas “perniciosas” e subversivas. Foi a estrutura básica da atividade policial no Brasil.
[5] Neste período indica o mesmo que súdito da coroa. A palavra na Idade Média referia-se a uma camada privilegiada que recebia terras do Rei e uma série de benefícios.
[6] D. João VI (1767-1826), segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, que se tornou herdeiro da Coroa com a morte do primogênito José em 1788. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada louca. Foi sob o governo do então príncipe regente d. João, que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência da invasão francesa em Portugal, a família real e corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão: a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da real biblioteca; criação de escolas e academias, e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente. Deu-se, ainda, sob o seu governo, o reconhecimento da independência do Brasil no ano de 1825.
[7] Fundada em 1565, por Estácio de Sá, a cidade do Rio de Janeiro tornou-se sede do governo colonial em 1763, adquirindo grande importância no cenário sócio-político do Brasil. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos da Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro das Capitanias. As lavouras tradicionais da região eram o açúcar, o algodão e o tabaco. Com a chegada da Corte, em 1808, a cidade do Rio de Janeiro e regiões próximas sofreram inúmeras transformações, com vários melhoramentos urbanos, tornando-se referência para as demais regiões. Entre as mudanças figuram: a transferências dos órgãos da Administração Pública e da Justiça e a criação de academias, hospitais e quartéis. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos, aos milhares, em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes. O Rio de Janeiro foi um dos principais portos negreiros e de comércio do país.
[8] Desembargador e ouvidor da Corte, foi nomeado pelo Alvará de 10 de maio de 1808, intendente geral da Polícia da Corte. De acordo com o alvará, o Intendente Geral de Polícia da Corte do Brasil, possuía jurisdição ampla e ilimitada, estando a ele submetidos os ministros criminais e cíveis. Exercendo este cargo durante doze anos, atuou como “uma espécie de ministro da segurança pública”. Tinha sob seu domínio todos os órgãos policiais do Brasil, inclusive ouvidores gerais, alcaides maiores e menores, corregedores, inquiridores, meirinhos e capitães de estradas e assaltos. Entre seus feitos, destaca-se a organização da Guarda Real da polícia da corte.
[9] Juizes do tribunal de justiça.

Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
œ No eixo temático sobre a “História das relações sociais da cultura e do trabalho”
œ Ao abordar o sub-tema “relações de trabalho”

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
œ Estrutura administrativa colonial
œ Práticas e costumes coloniais
œ A manutenção do sistema colonial

Arquivo Nacional

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