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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Sesmarias e posse de terras:


Sesmarias e posse de terras:
política fundiária para assegurar a colonização brasileira

Mônica Diniz
Até onde temos podido representar aquelas formas de comércio, instituições e idéias de que somos herdeiros? (Sérgio Buarque de Holanda)

Os documentos de sesmarias

Os registros de terras surgiram no Brasil logo após o estabelecimento das capitanias hereditárias, com as doações de sesmarias. Os documentos mais antigos das capitanias datam de 1534.

Esses registros de terras servem para apresentar algumas informações como o local onde as pessoas viviam; revelar informações pessoais e familiares; se a propriedade foi herdada, doada ou ocupada e quais eram seus limites; se havia trabalhadores e como era constituída a mão-de-obra; em que região ficava tal propriedade; etc.

Todas as posses e sesmarias formadas foram legitimadas em registros públicos realizados junto às paróquias locais. A Igreja, nesse período da Colônia, encontrava-se unida oficialmente ao Estado. Dessa forma, os vigários (ou párocos) das igrejas eram quem faziam os registros das terras ou certidões, como a de nascimento, de casamento, etc. Somente com a proclamação da República, em 1889, Estado e Igreja se separaram.

Desenvolveram-se, assim, os chamados registros ou escrituras de propriedade. As sesmarias foram registradas dessa forma e são exemplos de documentos cartoriais. A maioria destas cartas de sesmarias encontra-se em Arquivos Públicos. Os Arquivos Governamentais possuem coleções de cartas de doações de sesmarias e registros de terras.

É importante saber, entretanto, as datas de criação das capitanias ou Estados, para saber onde procurar. Por exemplo, os registros mais antigos de Santa Catarina e Paraná encontram-se em São Paulo, pois eram Estados unidos, que só mais tarde foram desmembrados.

Muitas cartas de doações também podem ser encontradas nos arquivos portugueses. Esses documentos auxiliam para o efeito de comprovação legal de posses e permite o estudo do sistema fundiário. Os chamados avisos régios consistem em uma espécie de recenseamento das propriedades rurais, abrangendo também as vilas.

Tais documentos demonstram como foi feito o processo de aproveitamento e doação das terras que, muitas vezes, ocorria de forma desorganizada e irregular.

Heranças portuguesas

A história territorial do Brasil tem início em Portugal, onde encontramos as origens do nosso regime de terras. A ocupação das terras brasileiras pelos capitães descobridores, em nome da Coroa, trouxe o modelo português de propriedade para o Brasil.

Em suas origens, o regime jurídico das sesmarias liga-se aos das terras comunais da época medieval, chamado de communalia.

Antigo costume da região da Península Ibérica, as terras eram lavradas nas comunidades, divididas de acordo com o número de munícipes e sorteadas entre eles, a fim de serem cultivadas.

Cada uma das partes da área dividida levava o nome de sesmo. O vocábulo sesmaria derivou-se do termo sesma, e significava 1/6 do valor estipulado para o terreno. Sesmo ou sesma também procedia do verbo sesmar (avaliar, estimar, calcular) ou, ainda, poderia significar um território que era repartido em seis lotes, nos quais, durante seis dias da semana, exceto no domingo , trabalhariam seis sesmeiros.

As sesmarias eram terrenos incultos e abandonados, entregues pela Monarquia portuguesa, desde o século XII, às pessoas que se comprometiam a colonizá-los dentro de um prazo previamente estabelecido.

A doação dessas terras encontrava motivo na necessidade que o governo lusitano tinha de povoar os muitos territórios retomados dos muçulmanos no período conhecido como Reconquista. Essa expulsão dos árabes pelos cristãos iniciou-se no século XI e terminou por volta do século XV.

Esse sistema de aquisição de terras só funcionou em regiões e épocas em que prevalecia o estado de guerra e uma baixa densidade populacional que originassem terras ociosas e com possibilidade de serem ocupadas. A partir do momento em que foi fixado o limite territorial e o Estado se fortaleceu e se reorganizou, esse processo de obtenção de terras desaparece. Porém, na Península Ibérica, as doações de sesmarias existiram até final do século XIII.

Uma sesmaria media aproximadamente 6.500m2. Esta medida vigorou em Portugal e foi transplantada para as terras portuguesas ultramar, chegando ao Brasil. Muitas dessas terras estavam sob a jurisdição eclesiástica da Ordem de Cristo e lhes eram tributárias, sujeitas ao pagamento do dízimo para a propagação da fé.

A Ordem de Cristo foi herdeira da Ordem dos Templários, uma organização formada por pessoas que eram monges e guerreiros ao mesmo tempo. De caráter religioso e militar, criada na Idade Média, esse grupo tinha o objetivo de defender os cristãos dos ataques muçulmanos. Como monges, os templários faziam voto de pobreza, obediência e castidade; como guerreiros, defendiam a fé cristã. Essa ordem surgiu no ano de 1113 e foi extinta em 1312, mas como ela vivia de vultuosas doações de terras e dinheiro concedidos pelos reis, acabou prosperando muito; de tal forma que, em Portugal, o rei D. Dinis não permitiu sua extinção. Assim, a Ordem assumiu outro nome – a Ordem de Cristo– e ajudou na consolidação da formação do território português com a expulsão dos mouros e também nas navegações.

Surgimento das sesmarias no Brasil

No contexto das descobertas marítimas, Portugal almejou ampliar suas fontes de riqueza. A obra política e comercial da colonização tinha como ponto de apoio a distribuição de terras, que se configurava como o centro da empresa, calcada sobre a agricultura, capaz de promover a cobiça das riquezas de exportação.

El-Rei concedia, às pessoas a quem doou capitanias, alguns direitos reais, levado pelo desejo de dar vigor ao regime agora organizado. Muitas dessas concessões foram feitas em nome da própria Ordem de Cristo.

A monarquia portuguesa, nessa tarefa de povoar o imenso território, encontrou nas bases de sua tradição um modelo: as sesmarias. Foram as normas jurídicas do Reino que orientaram a distribuição da terra aos colonos. A lei D. Fernando I, de 1375, pregava o retorno das terras não cultivadas para as mãos da Coroa. Essa lei foi incorporada nas Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas.

As capitanias eram imensos tratos de terras que foram distribuídos entre fidalgos da pequena nobreza, homens de negócios, funcionários burocratas e militares. Entre os capitães que receberam donatarias, contam-se feitores, tesoureiros do reino, escudeiros reais e banqueiros.

A capitania seria um estabelecimento militar e econômico voltado para a defesa externa e para o incremento de atividades capazes de estimular o comércio português.

O capitão-mor e o governador representavam os poderes do rei como administradores e delegados, com jurisdição sobre o colono português ou estrangeiro, mas sempre católico. Aliás, esta era uma das exigências para a doação de terras.

O capitão e o general podiam fundar vilas e desenvolver o comércio. O comércio com os “gentios” era permitido apenas aos moradores da capitania, com severas penas aos infratores.

As capitanias, constituídas nas bases político-administrativas do reino, assentavam-se sobre as cartas de doações e foral.

Foi a partir de 1530 que a Coroa portuguesa empenhou-se em garantir a posse do território brasileiro, estruturando um sistema administrativo à situação do Reino na época e implementando uma modalidade econômica rentável dentro dos interesses mercantis.

Era necessário combater dois problemas que se acentuavam, naquele momento, nas terras brasileiras: a presença de franceses no litoral, o que ameaçava a soberania lusa; e a necessidade de uma compensação econômica para suprir as demandas cada vez mais insustentáveis do comércio oriental.

D. João III, o Colonizador, adotou no Brasil o sistema de capitanias. Tratava-se de uma forma de promover a ocupação da terra sem onerar a Coroa, uma vez que todos os gastos ficavam a cargo do donatário.

A primeira pessoa que teve a liberdade de distribuir terras no Brasil, inclusive sesmarias, foi Martim Afonso de Souza. A sesmaria era uma subdivisão da capitania com o objetivo de que essa terra fosse aproveitada. A ocupação da terra era baseada em um suporte mercantil lucrativo para atrair os recursos disponíveis, já que a Coroa não possuía meios de investir na colonização, consumando-se como forma de solucionar as dificuldades e promover a inserção do Brasil no antigo Sistema Colonial.

A proposta buscava incentivar a ocupação das terras e estimular a vinda de colonos. Tê-la, no início da colonização, significava mais um dever do que um direito, já que sua cessão estava condicionada ao aproveitamento e transferência da terra após um certo tempo. As sesmarias estavam regulamentadas segundo algumas ordens do Reino.

É importante lembrar que as sesmarias não eram de domínio total dos donatários ricos, mas apenas lhes tocavam as partes de terras especificadas nas cartas de doações. Os donatários se constituíram em administradores, achando-se investidos de mandatos da Coroa para doar as terras e tendo recebido a capitania com a finalidade colonizadora. Eles não tinham poderes ilimitados, não foram legitimadores nem do público nem do privado e cabia-lhes apenas cumprir as ordens de Portugal.

Na época da colonização, pode-se distinguir o direito de caráter jurídico e o poder real de usufruir. A terra continuava a ser patrimônio do Estado português. Os donatários possuíam o direito de usufruir a propriedade, mas não tinham direitos como donos. Estavam, então, submetidos à monarquia absoluta e fortemente centralizada. Os capitães-donatários detinham apenas 20% da sua capitania e eram obrigados a distribuir os 80% restantes a título de sesmarias, não conservando nenhum direito sobre as mesmas. As sesmarias não comportavam assim nenhum laço de dependência pessoal.

Mesmo tendo sido estabelecida, em princípio, a necessidade de ser cristão para se receber a terra, aqueles que se dispusessem a lavrá-la poderiam recebê-la.

As leis das sesmarias em Portugal eram muito rígidas, chegando a ter 19 artigos. Dentre eles, para termos uma idéia, encontrava-se o direito de coagir o proprietário ou quem a tivesse por qualquer outro título, a cultivar a terra mediante sanção de expropriação ou, ainda, aumentar o contingente de trabalhadores rurais, obrigando ao trabalho agrícola os ociosos, os vadios e os mendigos que pudessem oferecer mão-de-obra, entre outros. Porém, no Brasil, tais leis não chegaram a ser estabelecidas, a única exigência era mesmo o cultivo.

As cartas de Sesmarias eram documentos passados pelas autoridades para doar terras; nelas, os donatários ou governadores de províncias autorizavam ou não as doações.

A presença dos posseiros

Muitas tentativas de regularizar o sistema de sesmarias foram em vão. Exemplo disso é a obrigatoriedade do cultivo, assim como a fixação dos limites, feitas à revelia da lei e o processo de expansão territorial praticado pelos fazendeiros e pela camada de posseiros.

A Coroa enfrentava alguns problemas, por exemplo, o de implantar um sistema jurídico para promover o cultivo e assegurar a colonização. A obrigatoriedade do cultivo acabou levando à formação de novos personagens entre os sesmeiros, entre eles, a figura do posseiro.

Muitos sesmeiros preferiram arrendar suas terras a pequenos lavradores. Isto dificultava o controle de verificação do cumprimento da exigência do cultivo e da demarcação, e ainda, dificultava o controle da Coroa sobre esse sistema de distribuição de terras, o que estimulou o crescimento da figura do posseiro.

Devido a tais fatores, muitos problemas se alastraram ao longo do tempo, pois formou-se uma camada de colonos que lavravam a terra, preenchendo assim um requisito básico da colonização, o cultivo. Mas esses colonos não possuíam determinações régias referentes às sesmarias, ou seja, adquiriram a terra de forma “ilegal”, muitas vezes pagando por ela, o que não era permitido durante o sistema de doações de sesmarias, seja de aluguel ou venda.

A aceitação do posseiro na legislação sobre sesmarias nas terras brasileiras se relacionou ao esforço da Coroa em limitar o poder do sesmeiro.

O reconhecimento da posse demonstrou a ambigüidade da legislação de sesmarias. Muitos sesmeiros ocuparam grandes extensões de terras, apossando-se de terras limítrofes. Devido às irregularidades e à desordem na doação das sesmarias, havia a necessidade de elaborar-se um regimento próprio, obrigando a regularização e demarcação das terras.

O Alvará de 1795 reconhecia o posseiro e tentava reestruturar o sistema de sesmarias, na tentativa de manter para a Coroa a responsabilidade na concessão das terras devolutas.

Suspenso no ano seguinte, o Alvará nos mostra como a realidade da posse e a obrigatoriedade da demarcação e do cultivo faziam parte de uma relação conflituosa entre Coroa, fazendeiros e colonos, enfatizando o poder dos grandes donos de terras.

Em 1822, suspendeu-se a concessão de sesmarias e isso acabou por beneficiar posseiros que cultivavam a terra. O fim das sesmarias consagrou a importância social dos posseiros. Embora terminada juridicamente a concessão, não se acabou com a figura do sesmeiro. Grande fazendeiro, ele não seria derrotado pela política do Império.

A Carta de 1824 garantiu assim o direito de propriedade, sem fazer alarde aos problemas herdados das sesmarias nem às terras devolutas.

Bibliografia

AZEVEDO, Antônio C. do Amaral. Dicionário de normas, termos e conceitos históricos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder. Porto Alegre: Globo, 1976, v. 1.
HOLLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.
LIMA, Ruy Cirne. Pequena História territorial do Brasil: sesmarias e terras devolutas. São Paulo: Arquivo do Estado de São Paulo, 1991.
SILVA, Pedro. História e mistério dos Templários. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.

Revista HISTÓRICA - Arquivo Público do Estado de São Paulo

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Disputa Brasil-Bolívia

A ambição gerada pelo lucrativo mercado da borracha fez do Estado ao norte do Brasil uma área de intensa disputa com a Bolívia, criando feridas até hoje mal curadas Bolívia, criando feridas até hoje mal curadas

A árdua construção da ferrovia Madeira-Mamoré, entre 1907 e 1912, planejada para escoar a produção de borracha boliviana e brasileira para o porto de Belém, já foi alvo de Mad Maria, veiculada pela Globo no começo de 2005. Em janeiro de 2007, o canal de TV deve exibir Amazônia – De Galvez a Chico Mendes, outra minissérie com ares épicos, com foco especial sobre a intensa disputa do território do Acre com a Bolívia. Não por acaso, o norte do país virou assunto recorrente em tempos de nacionalização boliviana dos seus campos de gás, polêmica que causou constrangimento recente na agenda do Itamaraty.
Essas e outras pautas diplomáticas têm origem muito anterior à eleição de Evo Morales, provavelmente com o início do povoamento no território boliviano a partir de 1852. Aconteceu por meio da fuga de brasileiros da seca implacável que assolava o nordeste. Era um deslocamento que visava à sobrevivência e tinha objetivos econômicos bem definidos, como explorar os seringais.

Na região, que era boliviana, a língua falada era o Português, e daquele sotaque carregado de trejeitos nordestinos. Diante da desleixada colonização, Euclides da Cunha observou, impressionado: “Não se conhece na História exemplo mais ga-lopante de emigração tão anárquica, tão precipitada e tão violadora dos mais vulgares preceitos de aclimatamento (...) O povoamento do Acre é um caso inteiramente fortuito.”

Com a ocupação brasileira na região, foi assinado o tratado de Ayacucho em março de 1867 – aceito rapidamente por ambas as nações, o que revelou a ausência de atenção dos governos com aquela região específica. Na ocasião, preferiam despender tempo com outros setores das fronteiras. Os diplomatas que assinaram o documento não conheciam, em absoluto, as terras em questão. Conversaram sobre o Acre no completo escuro, sem prever o quanto a região se valorizaria. O texto ficou dúbio e, cedo ou tarde, resultaria em confusão.
Ainda no fim do século 19, a industrialização européia e estadunidense elegia a borracha como importante elemento primário. E o mundo capitalista já sabia onde encontrar tal matéria-prima: na Amazônia. Por isso, em pouco tempo, Belém e Manaus se converteriam em metrópoles, com a borracha do Acre como patrocinadora.

Reação boliviana
A Bolívia assistia à valorização do látex com inquietação, pois seu território continuava ocupado por brasileiros. Após se frustrar numa tentativa de demarcação de fronteiras em 1895, o país enviou a Manaus um agente para instalar um posto fiscal no Acre. Paralelamente, mandou uma expedição militar ao local da futura aduana. Ambas as ações fracassaram, engabeladas por autoridades brasileiras. A Bolívia reagiu: após conseguir finalmente a autorização do Itamaraty para a abertura do posto, tentou tomar posse da região.
Mesmo com o governo federal reconhecendo o Acre como parte do território boliviano, alguns brasileiros resolveram agir por conta própria e depuseram o delegado boliviano no Acre. O representante andino, Moisés Santivañes, retirou-se da cidade da aduana, Puerto Alonso, sem conseguir debater com os rebeldes.


República do Acre
Ao tomar conhecimento da estabanada ação autônoma dos agentes oficiais no Acre, o governador do Amazonas substituiu os funcionários faltosos e os orientou a “não consentirem à dominação estrangeira”.
Então, sob o comando do aventureiro espanhol Luiz Galvez (1864-1935), o grupo partiu de Manaus em 4 de junho de 1899.
Mas, para perplexidade geral, Galvez proclamou a independência do Acre, tornando-se presidente provisório. O governo do Acre independente ainda estabeleceu seus limites geográficos, adotou uma bandeira e instituiu a capital, Puerto Alonso, batizada de Cidade do Acre. Para completar, adotou o Português como idioma oficial, marcou eleições e solicitou a outras nações o reconhecimento da soberania da nova república.
A Bolívia resolveu reagir, enviando Pedro Kramer para restaurar o posto fiscal. O Governo brasileiro apoiou, determinando à Marinha que escoltasse a missão boliviana. A ajuda, entretanto, não foi bem-sucedida, pois o navio teve que ficar em Manaus para ser reparado. Os revolucionários acreanos não encontraram muita dificuldade para expulsar novamente os bolivianos. Em fevereiro de 1900 uma missão brasileira foi enviada, e finalmente os revolucionários renderam-se, devolvendo o território à Bolívia.
Galvez se comprometeu a sair do Brasil. Sua partida, todavia, não aplacou a fúria rebelde dos brasileiros no Acre. O Governo do Amazonas também não demonstrou satisfação com a perda do Acre e com o conseqüente abatimento econômico. Não à toa, o Itamaraty recebia com freqüência protestos, apelos e denúncias por parte da Bolívia, sitiada permanentemente em seu longínquo Acre.
Território arrendado
Diante das dificuldades de gerir a região, a Bolívia se convenceu a arrendá-la para uma empresa anglo-americana, conferindo-lhe amplos poderes de exploração. O Brasil, preocupado com os antecedentes desse sistema colonialista, e o Peru, que reivindicava parte do Acre para si, protestaram. Sem efeito: no dia 14 de julho de 1901, foi assinado o contrato que criou o Bolivian Syndicate (veja o quadro “Ataque à soberania”).

O serviço diplomático brasileiro procurou formas de boicotar o plano boliviano. A navegação entre os dois países pelo rio Amazonas chegou a ser bloqueada. Em 1902, o funcionário fiscal de Caquetá, Rodrigo de Carvalho, informou ao governador Silvério Néri de suas intenções libertárias para o Acre. O Estado do Amazonas acenou positivamente, e ganhou a adesão de José Plácido de Castro (1837-1908), que se prontificou a comandar o movimento. Eles conseguiram apoio dos seringalistas acreanos, revoltados com a notícia do arrendamento do território ao Bolivian Syndicate. Não demorou muito para que o grupo atacasse e exilasse novamente as autoridades bolivianas. E, para não perder o costume, o Acre foi novamente proclamado independente.

Diversos combates foram travados, apesar da inexperiência dos seringueiros treinados por Castro. Mesmo com dificuldades perceptíveis, suas tropas saíram vitoriosas do Acre, derrotando o último foco de resistência em Puerto Alonso. O comandante revolucionário foi aclamado governador do Acre independente.
ATAQUE À SOBERANIA
O Anglo-Bolivian Syndicate foi criado por investidores de Nova York associados à US Rubber Company, e tinha o milionário Withridge entre seus principais acionistas. O tipo de contrato assinado pelo governo boliviano com o Bolivian Syndicate – como ficou mais conhecido – estabelecia que o grupo de empresários assumia as funções administrativas da região, detendo o monopólio sobre a extração, produção e comercialização da borracha dali. Além disso, teria também a responsabilidade tributária sobre a área e a organização policial. Era um tipo de acordo muito comum na exploração colonialista de diversos países africanos, mas aos olhos do Brasil, além de representar quebra de soberania, era um tipo de negócio que potencializaria desavenças diplomáticas com os Estados Unidos, na probabilidade de ocorrerem problemas entre os seringueiros e o Bolivian Syndicate.

Ianques, go home!Em 1902 o presidente Rodrigues Alves concedeu o Itamaraty ao Barão do Rio Branco (1845-1912). O novo ministro do exterior buscou resolver o problema com o Syndicate. Os capitalistas da companhia, por sua vez, já hesitavam sobre o Acre, temerosos com as infindáveis rebeliões da população local. Diante da situação, os anglo-americanos aceitaram desistir do contrato, recebendo em troca 110 mil libras esterlinas do governo brasileiro.
Na mira diplomática de Rio Branco ainda havia o Governo peruano – com elevação no tom, reivindicando parte do Acre e do Amazonas – e a Bolívia que, desconsolada, se articulava raivosamente para vingar-se dos acreanos. Com o risco real de mais batalhas na Amazônia, o ministro brasileiro negociou dizendo que ocuparia militarmente e administraria o território litigioso até que se estabelecessem as fronteiras.
Contudo, o militar designado pelo governo, o general Olímpio da Silveira, chegou ao Acre e passou a agir por conta própria, desobedecendo deliberadamente às instruções federais. No pouco tempo em que se manteve na região, destituiu Plácido de Castro, dissolveu o exército acreano e desarmou os brasileiros. De longe, no Rio de Janeiro, ao tomar conhecimento das atitudes do representante federal no Acre, o Governo tratou de substituí-lo. Plácido de Castro foi reconvocado.
Compra polêmica
O passo seguinte era urgente: concluir o ajuste das fronteiras. Ochanceler boliviano havia ido à Europa, e sua demora em voltar atrasou as negociações em cerca de quatro meses. Enquanto isso, os insistentes peruanos reclamavam da ausência de seu país nas negociações, ameaçando com represálias – que não surtiram efeito algum.

As negociações entre o Brasil e a Bolívia continuaram, até que, em novembro de 1903, foi finalmente assinado o tratado de Petrópolis. Nele constava o pagamento por parte do governo brasileiro de 2 milhões de libras esterlinas à Bolívia, mais a promessa da construção da estrada de ferro do Madeira ao Mamoré.
Incorporado o Acre, o Brasil tratou de organizá-lo administrativamente, por meio de decreto, em abril de 1904. E aquele rico pedaço de terra converteu-se em território federal. Somente em 1962 o Acre foi elevado à categoria de Estado da federação. Talvez seja pouco para quem já abrigou tantos pioneiros intrépidos e experimentou por mais de uma vez o doce gosto da independência.
Tiago Eloy Zaidan é escritor e professor de História do Brasil do ProjEC.

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