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quinta-feira, 7 de junho de 2012

AI-5. O mais duro golpe do regime militar



O AI-5
Presidente Artur da Costa e SilvaO Ato Institucional nº 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, foi a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados.
O ano de 1968, "o ano que não acabou", ficou marcado na história mundial e na do Brasil como um momento de grande contestação da política e dos costumes. O movimento estudantil celebrizou-se como protesto dos jovens contra a política tradicional, mas principalmente como demanda por novas liberdades. O radicalismo jovem pode ser bem expresso no lema "é proibido proibir". Esse movimento, no Brasil, associou-se a um combate mais organizado contra o regime: intensificaram-se os protestos mais radicais, especialmente o dos universitários, contra a ditadura. Por outro lado, a "linha dura" providenciava instrumentos mais sofisticados e planejava ações mais rigorosas contra a oposição.
Também no decorrer de 1968 a Igreja começava a ter uma ação mais expressiva na defesa dos direitos humanos, e lideranças políticas cassadas continuavam a se associar visando a um retorno à política nacional e ao combate à ditadura. A marginalização política que o golpe impusera a antigos rivais - Carlos Lacerda, Juscelino Kubitschek, João Goulart - tivera o efeito de associá-los, ainda em 1967, na Frente Ampla, cujas atividades foram suspensas pelo ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, em abril de 1968. Pouco depois, o ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, reintroduziu o atestado de ideologia como requisito para a escolha dos dirigentes sindicais. Uma greve dos metalúrgicos em Osasco, em meados do ano, a primeira greve operária desde o início do regime militar, também sinalizava para a "linha dura" que medidas mais enérgicas deveriam ser tomadas para controlar as manifestações de descontentamento de qualquer ordem. Nas palavras do ministro do Exército, Aurélio de Lira Tavares, o governo precisava ser mais enérgico no combate a "idéias subversivas". O diagnóstico militar era o de que havia "um processo bem adiantado de guerra revolucionária" liderado pelos comunistas.
A gota d'água para a promulgação do AI-5 foi o pronunciamento do deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, na Câmara, nos dias 2 e 3 de setembro, lançando um apelo para que o povo não participasse dos desfiles militares do 7 de Setembro e para que as moças, "ardentes de liberdade", se recusassem a sair com oficiais. Na mesma ocasião outro deputado do MDB, Hermano Alves, escreveu uma série de artigos no Correio da Manhã considerados provocações. O ministro do Exército, Costa e Silva, atendendo ao apelo de seus colegas militares e do Conselho de Segurança Nacional, declarou que esses pronunciamentos eram "ofensas e provocações irresponsáveis e intoleráveis". O governo solicitou então ao Congresso a cassação dos dois deputados. Seguiram-se dias tensos no cenário político, entrecortados pela visita da rainha da Inglaterra ao Brasil, e no dia 12 de dezembro a Câmara recusou, por uma diferença de 75 votos (e com a colaboração da própria Arena), o pedido de licença para processar Márcio Moreira Alves. No dia seguinte foi baixado o AI-5, que autorizava o presidente da República, em caráter excepcional e, portanto, sem apreciação judicial, a: decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus. No preâmbulo do ato, dizia-se ser essa uma necessidade para atingir os objetivos da revolução, "com vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do país". No mesmo dia foi decretado o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado - só em outubro de 1969 o Congresso seria reaberto, para referendar a escolha do general Emílio Garrastazu Médici para a Presidência da República.
Ao fim do mês de dezembro de 1968, 11 deputados federais foram cassados, entre eles Márcio Moreira Alves e Hermano Alves. A lista de cassações aumentou no mês de janeiro de 1969, atingindo não só parlamentares, mas até ministros do Supremo Tribunal Federal. O AI-5 não só se impunha como um instrumento de intolerância em um momento de intensa polarização ideológica, como referendava uma concepção de modelo econômico em que o crescimento seria feito com "sangue, suor e lágrimas".
Maria Celina D'Araujo
Para saber mais:
Sugerimos a leitura de alguns verbetes que se encontram disponíveis no Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, tais como: Atos Institucionais, Arena, Costa e Silva, Emílio Garrastazzu Médici.
Outros documentos e informações relacionadas ao assunto estão disponíveis on-line. Basta realizar a consulta em nossa base de dados Accessus.
Dica: na consulta, escolha TODOS ARQUIVOS, clique no tipo de documento desejado (se quiser ver mais fotos, escolha AUDIOVISUAL), selecione da lista de assuntos Atos InstitucionaisAto Institucional 5 e execute a pesquisa.
FGV - CPDOC

domingo, 1 de agosto de 2010

AI-5



Caricatura 40 anos do Ato Institucional nº5 (2008)

Cedida por Baptistão Caricaturas
Faça uma visita....http://baptistao.zip.net/


AI-5

O Ato Institucional nº 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, foi a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados.

O ano de 1968, "o ano que não acabou", ficou marcado na história mundial e na do Brasil como um momento de grande contestação da política e dos costumes. O movimento estudantil celebrizou-se como protesto dos jovens contra a política tradicional, mas principalmente como demanda por novas liberdades. O radicalismo jovem pode ser bem expresso no lema "é proibido proibir". Esse movimento, no Brasil, associou-se a um combate mais organizado contra o regime: intensificaram-se os protestos mais radicais, especialmente o dos universitários, contra a ditadura. Por outro lado, a "linha dura" providenciava instrumentos mais sofisticados e planejava ações mais rigorosas contra a oposição.

Também no decorrer de 1968 a Igreja começava a ter uma ação mais expressiva na defesa dos direitos humanos, e lideranças políticas cassadas continuavam a se associar visando a um retorno à política nacional e ao combate à ditadura. A marginalização política que o golpe impusera a antigos rivais - Carlos Lacerda, Juscelino Kubitschek, João Goulart - tivera o efeito de associá-los, ainda em 1967, na Frente Ampla, cujas atividades foram suspensas pelo ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, em abril de 1968. Pouco depois, o ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, reintroduziu o atestado de ideologia como requisito para a escolha dos dirigentes sindicais. Uma greve dos metalúrgicos em Osasco, em meados do ano, a primeira greve operária desde o início do regime militar, também sinalizava para a "linha dura" que medidas mais enérgicas deveriam ser tomadas para controlar as manifestações de descontentamento de qualquer ordem. Nas palavras do ministro do Exército, Aurélio de Lira Tavares, o governo precisava ser mais enérgico no combate a "idéias subversivas". O diagnóstico militar era o de que havia "um processo bem adiantado de guerra revolucionária" liderado pelos comunistas.

A gota d'água para a promulgação do AI-5 foi o pronunciamento do deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, na Câmara, nos dias 2 e 3 de setembro, lançando um apelo para que o povo não participasse dos desfiles militares do 7 de Setembro e para que as moças, "ardentes de liberdade", se recusassem a sair com oficiais. Na mesma ocasião outro deputado do MDB, Hermano Alves, escreveu uma série de artigos no Correio da Manhã considerados provocações. O ministro do Exército, Costa e Silva, atendendo ao apelo de seus colegas militares e do Conselho de Segurança Nacional, declarou que esses pronunciamentos eram "ofensas e provocações irresponsáveis e intoleráveis". O governo solicitou então ao Congresso a cassação dos dois deputados. Seguiram-se dias tensos no cenário político, entrecortados pela visita da rainha da Inglaterra ao Brasil, e no dia 12 de dezembro a Câmara recusou, por uma diferença de 75 votos (e com a colaboração da própria Arena), o pedido de licença para processar Márcio Moreira Alves. No dia seguinte foi baixado o AI-5, que autorizava o presidente da República, em caráter excepcional e, portanto, sem apreciação judicial, a: decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus. No preâmbulo do ato, dizia-se ser essa uma necessidade para atingir os objetivos da revolução, "com vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do país". No mesmo dia foi decretado o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado - só em outubro de 1969 o Congresso seria reaberto, para referendar a escolha do general Emílio Garrastazu Médici para a Presidência da República.

Ao fim do mês de dezembro de 1968, 11 deputados federais foram cassados, entre eles Márcio Moreira Alves e Hermano Alves. A lista de cassações aumentou no mês de janeiro de 1969, atingindo não só parlamentares, mas até ministros do Supremo Tribunal Federal. O AI-5 não só se impunha como um instrumento de intolerância em um momento de intensa polarização ideológica, como referendava uma concepção de modelo econômico em que o crescimento seria feito com "sangue, suor e lágrimas".

Maria Celina D'Araujo

CPDOC FGV • Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil

domingo, 1 de março de 2009

Ato Institucional nº 5

O Ato Institucional nº 5 foi revogado em 1978 porque não era mais necessário. O que precisou ser instituído pela ditadura militar talvez pudesse sobreviver sem ela
por Marcos Silva
ARQUIVO JORNAL ÚLTIMA HORA/ACERVO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

Primeira página da edição de 14 de dezembro de 1968 do jornal Última Hora

Foi numa festa familiar que eu soube do AI-5. Um dos presentes veio falar sobre a leitura do documento na televisão. Dava medo e pensei que era mais um passo da ditadura em vigor.

O Brasil já era uma ditadura desde 1o de abril de 1964. Tudo de ruim que qualquer ditadura pratica se tornara corriqueiro. O problema, difícil de acreditar naquela hora, era que o ruim pudesse piorar. Piorou!

É importante estar atento à argumentação justificadora do documento. O AI-5 inicia em nome do Presidente da República, evidenciando que essa república tem um agente que decide (o Presidente), consultando – mas sem depender de suas decisões – o Conselho de Segurança Nacional. Temos, então, a república do Presidente, que ouve aquele Conselho. A “coisa do povo” foi transformada em coisa do Presidente. O nome é república, mas a prática é de despotismo. Quem tem a força é o Presidente, força que emana dele mesmo ou, quando muito, da autodenominada Revolução de 1964.

Os outros poderes constitucionais clássicos – Legislativo e Judiciário – somem, num primeiro momento, do AI-5, para reaparecerem submissos, como impotências. O Presidente da república pode decretar o recesso parlamentar a qualquer momento e os senadores, deputados e vereadores podem ser cassados. O Judiciário é brindado com a perda da vitaliciedade no cargo (juízes também cassáveis), direito que significava alguma garantia de independência; e é suspenso o habeas corpus – alguma garantia de vida para os cidadãos. O Legislativo também é chantageado financeiramente com a redução dos salários à base mínima, em caso de recesso. O Judiciário foi tratado como inexistente: “Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos” (Art. 11). Fora do AI-5, não há solução. O Presidente não pode ser contrariado.

Mas nenhum poder é de um só; não se abole a sociedade tão facilmente; existiam grupos sociais beneficiados pela ditadura como um todo, e pelo AI-5 em particular; e grupos prejudicados por ambos.

Não é distração nem imperícia do texto: os redatores e signatários do AI-5 quiseram mesmo transmitir esses significados de extrema centralização, extrema insegurança, extrema arbitrariedade. O ditador Costa e Silva não era onipotente, mas se apresentava como tal. O AI-5 designava o que quisesse como fora-da-lei, numa espécie de “A Lei sou eu”. Assustador porque era para assustar. E, ao mesmo tempo, esclarecedor: o que é a lei numa ditadura? O AI-5 respondia: um punhado de nada.

O AI-5 vigorou até 31 de dezembro de 1978. Desde meados da década de 70, movimentos sociais, votações crescentes na oposição tolerada, descrédito do ”milagre econômico” e grandes greves a partir de 1978 demonstravam que aquele documento já não dava conta de exercer o controle absoluto a que se propunha. E o governo Geisel se esforçou para aparecer como autor do desmonte da ditadura para garantir a continuidade de muitos de seus personagens e traços – último estertor de um AI-5 que não mais ousava dizer seu nome.

O fim do AI-5, instrumento de radical arbítrio, é motivo de alívio. Falta indagar sobre a possibilidade de que ele tenha sido extinto por falta de necessidade para continuar a existir: o que precisara ser instituído pela ditadura podia sobreviver sem ela.

Marcos Silva é professor do Departamento de História da FFLCH-USP

Revista Historia Viva