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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Sacristias e Minas de Ouro




ALBERTO MORAVIA
Texto foi publicado no "Corriere della Sera" em 28 de setembro de 1960. Tradução de Adriana Marcolini.

A história do primeiro assentamento português no Brasil, como observa Paulo Prado, autor de um pessimista e, justamente porque pessimista, patriótico ensaio sobre o seu país ("Retrato do Brasil - Ensaio sobre a Tristeza Brasileira"), é a história do violento estupro de um país virgem por parte de grupos relativamente escassos de conquistadores renascentistas ávidos e cruéis.

Na origem dos Estados Unidos está o lendário desembarque dos puritanos do Mayflower, e não se está dizendo aqui que eles fossem todos perfeitos, mas eram puritanos, como é possível observar ainda hoje estudando a marca que deixaram no seu povo; na origem do Brasil existe, ao contrário, a cobiça, ou seja, a ganância do ouro, isto é, efetivamente, o extermínio sistemático dos índios na prisão perpétua das minas, a escravidão dos negros, a fundação de uma sociedade baseada no tráfico e no latifúndio. Assim, no Brasil foram universais e fundamentais desde o princípio as condições sociais e econômicas encontradas apenas no sul dos EUA. Qualquer um que saiba quão longa é a história da decadência e da lenta corrupção do sul dos EUA não pode deixar de admirar o esforço potente do Brasil, que, apesar do passado incômodo, conseguiu se tornar um país moderno.

Paulo Prado inicia seu ensaio com estas palavras: "Em uma terra radiosa vive um povo triste. Essa melancolia é a herança dos descobridores que revelaram o Brasil ao mundo e o povoaram. O esplêndido dinamismo desse povo rude obedecia aos dois grandes impulsos que dominam toda a psicologia da descoberta e que nunca foram fonte de alegria: a ganância do ouro e a sensualidade desenfreada".

Deixando de lado a sensualidade, que, apesar de tudo, teve a sua importância na drenagem e no esgotamento da energia dos conquistadores, e fixando-nos no primeiro impulso, resta a observar ainda que a diferença entre as duas colonizações, aquela da América do Norte e a do Brasil, é principalmente uma diferença ideológica, como se costuma dizer agora. Não se deve deixar iludir por palavras moralistas como avidez e sensualidade. Na realidade, essas paixões refletem um conceito da vida tão válido quanto o calvinista, isto é, a concepção renascentista e humanística como, de resto, reconhece o próprio Prado. A fatalidade histórica quis que o humanismo, que parecia então ser tão poderoso e florescente, viesse a ser o cavalo perdedor; e o calvinismo, o vencedor; isso pouco importa.

A melancolia sobre a qual discorre Paulo Prado não é apenas aquela que, segundo o velho provérbio latino, acompanha o ato sexual; mas sim a de uma concepção derrotista da vida, que já está embalsamada. A provar que isto seja verdade está a beleza das cidades grandes e pequenas criadas por esta sociedade de aventureiros e latifundiários ao longo do litoral entre Rio e Recife e principalmente no interior de Minas Gerais, ao redor de Belo Horizonte.

Ouro Preto, Sabará, Congonhas, Diamantina, Olinda e tantas outras estão ali, a testemunhar com suas igrejas barrocas, seus prédios majestosos, suas casinhas lusitanas e um urbanismo irregular, elegante, musical e repleto de intimidade que os "bandeirantes", os "paulistas", enfim, os aventureiros, eram sim, cruéis e impiedosos, mas também tinham algo a dizer.

Tome-se, por exemplo, Ouro Preto, cujo próprio nome é revelador. Situada em uma área de minas abandonadas, entre lindas colinas tropicais e verdejantes, já se tornou uma cidade-museu, um museu, justamente, do humanismo que está morto: ruazinhas que sobem, com a pavimentação de pedra, em meio a graciosas fachadas vermelhas e cinzas, e a grandes, suntuosas igrejas barrocas com pátios gramados em frente, nos quais os garotos se dedicam apaixonadamente ao esporte nacional, o futebol, janelas com grades bonitas e robustas, portões fechados e enferrujados, jardins densos, taciturnos por uma estátua escura e uma ou outra fonte entupida, tudo em Ouro Preto respira a graça, a harmonia, a intimidade, a doçura de um viver puro e sem remorsos. Apesar disso, perto da cidade, nas minas hoje abandonadas, morriam aos milhares os escravos índios e negros utilizados na separação das pedras auríferas.

A sociedade de Ouro Preto tinha duas caras: de um lado as minas de ouro e pedras preciosas, isto é, a cobiça, a ganância; de outro, as igrejas, ou melhor, aquela parte da igreja em que geralmente são dispostas as peças decorativas sacras, ou seja, a sacristia. No Brasil, apesar da beleza das igrejas, sente-se, de fato, que do ponto de vista social a sacristia foi mais importante que o altar. Isso porque a igreja, aqui, não soube ou não quis se opor ao humanismo violento e aventureiro dos conquistadores. A igreja tão renascentista e humanista quanto a sociedade que teria de cristianizar. Daí a maior importância da sacristia, local social, contra o altar, local religioso.

Sacristias do Brasil. Visitei dezenas e dezenas e todas as vezes reencontrei o fascínio melancólico da antiga sociedade colonial. Em geral, chega-se a essas sacristias não por passagens escuras ou por simples portas, mas sim por amplos corredores luminosos quase sempre decorados com azulejos, aquelas cerâmicas azuis com ilustrações de temas religiosos ou mitológicos que são uma das mais bonitas criações da civilização ibérica.

Os azulejos perderam o revestimento, estão apagados, sem cor, mas seus desenhos continuam a comover ainda hoje, não mais pela inspiração religiosa, quase sempre ausente, mas sim pela humanista, tão amável e vivaz: mitos gregos e romanos, história sacra, vida dos santos, tudo está coberto por uma capa renascentista, tudo está iluminado pelo sol do Mediterrâneo e transformado em uma aventura humana. Os azulejos cobrem as duas paredes, à maneira de um rodapé; entra-se então na sacristia, passando por uma linda porta fechada com uma trave esculpida.

Ela é extraordinariamente vasta e sugere logo a idéia de um lugar de reunião, de associação e discussão. O teto é revestido por grandes caixotões profundos e decorados, as paredes têm um rodapé de azulejos, os pisos são de mármore ou de mosaico. Armários imensos, medindo entre cinco e dez metros, ficam junto às paredes, é importante descrevê-los porque são de longe as peças mais expressivas desses lugares. Esses armários são de jacarandá, uma madeira muito escura, quase preta, com veias vermelhas e brancas, a única, pelo que parece, a resistir às mandíbulas dos cupins.

Esculpidos em um estilo barroco ao mesmo tempo rústico, austero e monumental, esses armários têm portas enormes, trabalhadas, elementos decorativos que saltam para fora, fechaduras de ferro elaboradas. Ao se abrir uma gaveta, ela resiste por um bom tempo, mas depois abre e deixa entrever uma profundidade de cinco, dez metros, grande e extravagante como os móveis de cozinha que outrora eram usados para fazer e conservar o pão, feitos com tábuas maciças de três dedos de altura. Esses armários são baixos a fim de permitir que se coloquem em cima não apenas as peças decorativas, mas também os copos e garrafas dos sucos servidos durante as reuniões.

Os outros móveis das sacristias coloniais são todos do mesmo tipo dos armários: mesas, estantes, cadeiras, poltronas, genuflexórios, banquinhos, tudo é cortado com o machado, esculpido com um cinzel, tudo é maciço, monumental, imóvel, feito para sugerir a idéia da potência e da permanência.

Naturalmente, a sacristia no Brasil era o complemento indispensável do confessionário para uma sociedade que ignorava os próprios pecados mais graves e, de qualquer maneira, submetia-os à avaliação da confissão cristã, mas sentia, do mesmo modo, a necessidade de relacionar, de alguma maneira, as próprias atividades sociais à religião. Nas sacristias do Brasil se sente que todos os acontecimentos e todas as paixões grandes e pequenas da sociedade escravista passaram por ali: casamentos, heranças, conflitos familiares e sociais, amores, ódios, interesses e ambições. O padre que se sentava como juiz de todas esses episódios era o mesmo padre que pouco antes havia escutado as confissões, na igreja.

Vi na Bahia uma cena de outros tempos, em uma dessas sacristias. Em uma enorme mesa branca, na penumbra, estava sentado um pad re de fisionomia pálida e aristocrática, com uma expressão singular que era uma mistura de inteligência arguta e estóica resignação. Escutava as confissões de uma volumosa negra jovem e graciosa, que falava com uma voz baixíssima, mas torrencialmente, quase o submergindo nas palavras. As mãos da mulher se agitavam, decoradas por anéis cintilantes e baratos; as do padre, brancas, longas, magras, com as unhas bem cuidadas, se contorciam uma dentro da outra, de leve, às vezes.

Mas, como dissemos, as sacristias são um dos aspectos da sociedade colonial, o outro é a cobiça, ou seja, a ganância do ouro. Em Sabará, um pequeno, mas muito didático museu é dedicado exclusivamente aos instrumentos e à história dessa ganância.

A cidade de Sabará invoca plasticamente a maldição originária do metal estéril que os conquistadores, com uma obsessão hoje quase incompreensível, colocavam sobre o simples e criativo trabalho humano. Sabará é um povoado antigo situado em um lugar parecido com aquele de Ouro Preto: colinas verdejantes, um rio, campos e mata. Mas o rio, não sei se devido aos dejetos industriais ou por causa da natureza do terreno que atravessa, é preto, preto mesmo, e esse rio de tinta corre em meio a uma densa vegetação tropical, carregada e corpulenta, totalmente desprovida de frescor e alegria.

Outrora, o leito daquele rio era aurífero. Para extrair o ouro, nesses declives hoje cobertos de vegetação, foram construídos sistemas complexos de comportas, canais e filtros que permitiam, após longas lavagens, separar o ouro da areia. Inicialmente, os escravos e os índios, e mais tarde, quando os índios foram todos mortos, os negros, subiam e desciam esses declives, do rio às comportas e vice-versa.

Como acontecia essa lavagem de ouro? Escreve Paulo Prado, em seu livro já mencionado: "Escavavam dia e noite até que os escravos se esgotavam completamente... mudavam o curso dos rios, abriam vales, remexiam nas entranhas da terra... Sebastião Pinheiro Raposo, da Bahia, fazia seus escravos trabalharem nos riachos de Mato Grosso, desde o amanhecer até às dez da noite, à luz de tochas, recolhendo nove arrobas de ouro por dia".

No museu montado em uma antiga e graciosa casa da época colonial na qual outrora se encontrava a sede da agência estatal para a coleta de ouro, à luz dessas informações, todos os instrumentos para a busca de ouro, rústicos e maciços, exalam um ar de grande solidez e parecem instrumentos de tortura. Diante dos baús de madeira e ferro nos quais, no dorso dos burros, viajavam os lingotes destinados à casa da moeda de Lisboa, não se pode deixar de pensar na quantidade de vidas humanas que foram necessárias para cada lingote.

Não se trata de retórica humanitária, mas de simples cálculo. De fato os índios adultos, homens e mulheres, outrora habituados à liberdade infinita, morreram de cansaço nos seixos dos rios; seus filhos morriam em casa por falta de assistência, uma vez que os pais estavam nas minas. Foi dessa maneira que os índios desapareceram. E assim, uma vez mortos os índios, cresceu o tráfico negreiro.

Contudo, também nesse museu o humanismo, ou seja, a concepção da vida renascentista embeleza os velhos instrumentos da dor, cobrindo com um verniz de melancolia os grilhões da escravidão. Os baús de ferro nos quais eram guardados os lingotes são mais bonitos que os cofres modernos; os livros contábeis, com grandes páginas de um papel grosso com o brasão de armas de Portugal, escritos com caligrafias decoradas e trabalhadas, são mais atraentes que os frios registros atuais; e os poucos móveis, pesados e envelhecidos, são mais calorosos e decorativos que os adornos metálicos e funcionais dos nossos escritórios.

Mas também é verdade que foi justamente essa indiferença ou, pior, a conivência do humanismo brasileiro e não brasileiro com os mais terríveis sistemas de servidão que acabou por introduzir o germe da retórica. O humanismo se tornou retórico porque era desumano. Ao final, quando a concepção humanista da vida evaporou, permaneceu apenas a retórica.
Folha de São Paulo

domingo, 6 de junho de 2010

Algumas considerações sobre o alimento do homem de cor no século XVII


Algumas considerações sobre o alimento do homem de cor no século XVII

Julita Scarano

O trabalho que venho empreendendo sobre a vida cotidiana do homem de cor no século XVIII nas Minas Gerais leva a inúmeras considerações a respeito das questões alimentares.

Previamente, entretanto, é preciso assinalar que não existe e nem sequer pode ser imaginada uma nítida separação entre o que consomem os pretos e mulatos e os demais habitantes da região. Esta, como um todo, vai sofrer períodos de abundância e mais ainda, de carências trazidas pela falta de alimentos e excessiva dependência das áreas litorâneas, distantes e de acesso difícil. Os primeiros anos ou os dois primeiros decênios do século XVIII permaneceram na memória dos posteres como períodos de tremendo desabastecimento, dado o rápido e aventuresco povoamento. Essas carências que irão se repetir em épocas posteriores, não tão agudamente, afetaram todas as camadas populacionais, mais fortemente as desfavorecidas.

Entretanto, este estudo visa mais especificamente os escravos, categoria à parte, e aqueles que eram chamados na documentação do período de "gente de cor", a maioria dos quais, dada a sua pobreza e miséria era mais propícia a sofrer restrições alimentares.

Considerarei como alimento aquilo que diz respeito especificamente ao necessário à preservação da vida do indivíduo, à manutenção de sua força de trabalho. Quanto â comida, considera-se aquilo que trata da parte gustativa, que busca um fundamento de cunho tradicional ou que diz respeito a um convívio social, o que não tratarei nestas considerações.

Uma questão preliminar que não pode ser esquecida é a que diz respeito às fontes, uma vez que, conforme ninguém ignora, a respeito desse período, se encontram basicamente apenas fontes emanadas do poder, o que torna mais difícil qualquer tipo de análise, mais ainda em se tratando do cotidiano. Documentação oriunda de Irmandades e poucas outras partem de grupos mais desfavorecidos. Entretanto, é preciso ler nas entrelinhas e, não havendo outras, temos que lidar com as fontes que podemos encontrar.

Quanto ao alimento em si, em se tratando do escravo e de outras categorias desfavorecidas, este foi sempre insuficiente, como quantidade, qualidade, variedade c calorias, além da falta de vitaminas e sais minerais. Entretanto, essas deficiências, além de muito mais acentuadas entre os pobres, eram próprias do período, que tinha suas próprias crenças e avaliações a respeito das virtudes alimentares. Mas, foi a precária alimentação uma das causas primordiais da baixa expectativa de vida do homem de cor no decorrer de todo esse século, o que levou a uma contínua importação de escravos, único meio de suprir a deficiência de braços, tanto para as minas quanto para as lides agrícolas.

A agricultura na região, apesar de se ter desenvolvido com o avançar do século XVIII e a decadência mineral, não era suficiente para suprir as necessidades da população, conforme assinala Martinho de Melo e Castro em suas Instruções para D. Antonio de Noronha em 17751, dizendo o quanto a região era dependente do Rio de Janeiro e da Bahia, nesse sentido. De resto, no período, as Minas Gerais eram centro de demanda na América portuguesa. As autoridades metropolitanas chegam mesmo a advertir que era preciso cautela pois não é possível esperar continuamente alimentos vindos de Lisboa (1781)2.

Evidentemente, os grupos mais pobres consomem alimentos em sua maioria produzidos localmente, com exceções que mostraremos posteriormente.

O padrão alimentar do escravo e, em linhas gerais, do homem de cor não difere fundamentalmente no Brasil do século XVIII: ele continua com a base que fora estabelecida desde os primórdios, formada por farinha de mandioca ou de milho feita com água e mais alguns complementos. Trata-se, pois, de ingredientes de origem americana, ou seja, a mandioca de tipo americano vai substituir o inhame africano e o milho será o substituto do milharete. Portanto, a influência local, como não podia deixar de ser, vai substituir e tomar o lugar de outras possíveis influências, de resto muito mais difíceis de serem mantidas, sobretudo em se tratando de escravos. Mas, são alimentos que não contrariam essencialmente aqueles africanos.

Ninguém ignora que a mandioca constitui a base alimentar das áreas litorâneas, ao passo que o milho foi mais utilizado nas terras mineiras. Ambos não são excludentes, entretanto, e essa diferença é apenas de predominância.

Em Minas, o angu de fubá cozido na água, o feijão preto algumas vezes cozido com toucinho ou carne não constituiu apenas o alimento do escravo, mas também do preto e mulato livre e mesmo do branco pobre. Os viajantes, em períodos posteriores à época em estudo nos fornecem inúmeras informações sobre a dieta dos escravos e Mme. Toussaint3 notou que a comida dós pretos, conforme verificou, era preparada em dois caldeirões, um com feijão e outro com angu de mandioca. Cada escravo vinha com sua gamela e recebia também um pedacinho de carne de má qualidade. Ela ficou horrorizada com a comida, afirmando que os escravos se queixavam dela. Esta afirmação a respeito da qualidade e do tipo de alimentação fornecida aos escravos diz respeito a uma fazenda do Rio de Janeiro em época posterior à de nosso interesse, mas ela não deixa de ser significativa, pois mostra o tipo de alimento a sua precariedade em suprir as necessidades calóricas de um trabalhador. Aliás, o governador Rolim de Moura, de Vila Bela, menciona em 1757 que os escravos de Cuiabá não recebiam suficiente alimento para o trabalho que realizavam.

Essa questão se coloca no decorrer de todo o período colonial, se bem que poucos tenham dela consciência e a mencionem. De resto, o material empírico que se encontrou até o momento não permite uma análise quantitativa. Da documentação que pesquisamos, a mais passível de uma análise, nesse sentido, é a que se encontra no Erário Régio, arquivo do Tribunal de Contas de Lisboa e poucas outras. Apesar de que em alguns documentos se encontre uma quantificação de pesos e medidas de alimentos, raramente são mencionados quantos escravos ou demais pessoas consomem aquilo que foi comprado. Mesmo que haja, teoricamente, um número determinado de escravos, limite estabelecido pelas autoridades metropolitanas para evitar toda a ordem de excessos, isso nada significa na prática, uma vez que todos os membros grados da comunidade e mesmo da administração aumentavam a seu bel prazer tal número. Era o modo de receber proventos pelo aluguel dos seus escravos e também de alimentá-los à custa da Real Extração de Diamantes.

As contínuas falcatruas, os desmandos e as confusões mereceram reiteradas queixas e ordens e contra ordens das autoridades lisboetas, sempre com resultado escasso. O fornecimento de alimentos nos trabalhos do governo significava um atrativo para os senhores de escravos, e muitas vezes, mesmo recebendo pouco pelo aluguel desses cativos julgavam valer a pena, uma vez que ao menos contavam com "o sustento". Nos últimos anos do século XVIII alguns senhores empregavam seus escravos apertas "pelo sustento", ou mesmo os alforriavam para evitar despesas de alimentação.

Isso, entretanto, aconteceu apenas em momentos de exceção, nos derradeiros anos do século. Em determinados períodos, por outro lado, há quem diga que Minas basta a si própria e não necessita de alimento produzido em país estrangeiro4.

A classificação das terras como pouco férteis, áridas ou férteis e úteis para a agricultura variou no decorrer do século, conforme a região da Capitania e de acordo com o ponto de vista de autoridades que informaram Portugal a respeito dos acontecimentos da área.

Passado o primeiro momento de exploração aurífera, quando não se pensava sequer em agricultura, logo surge a preocupação com o consumo, com o modo menos dispendioso de alimentar escravos e agregados sem que, entretanto, se deixasse de lado a importação de comida, indispensável para suprir as necessidades das categorias mais favorecidas. Mafalda Zemella5 já nos mostrou a importância do comércio na região mineira e como funcionava o sistema de abastecimento.

Constituindo a força de trabalho do local, é natural que o alimento dos escravos fosse uma preocupação de seus donos. É curioso e significativo, entretanto, que pedidos e cartas de autoridades para autoridades lisboetas ou superiores às primeiras, mencionem muito mais questões relativas à alimentação dos cavalos do que aquela dos escravos. A alimentação dos cavalos constitui, pela documentação, uma constante fonte de preocupação e esse aspecto merece um estudo e uma análise mais cuidadosa. Em linhas gerais, é possível adiantar que os cavalos são vistos como os semoventes que merecem mais consideração do que quaisquer outros e, por outro lado, há um aspecto que mostra uma outra e talvez contraditória faceta da questão. Não se pode deixar de notar que os documentos nos levam a compreender que os escravos, de algum modo, tinham meios de não chegar a uma completa escassez alimentar que lhes traria a morte e a perda, para seus donos, de um bem valioso. É que as peculiaridades e as características da região possibilitavam ao escravo, embora de maneira precária, suprir de algum modo, uma possível falta de comida.

Escreve-se muito pouco a respeito de questões alimentares dos escravos e essa desvalia dificulta uma real aferição desse aspecto indispensável e significativo para se compreender um local e uma civilização.

Conforme mencionamos, o angu de fubá cozido na água forma a base alimentar de livres pobres e de escravos. Henderson6 é um dos que assinala o mais constante uso do milho do que da mandioca nas terras mineiras, formando uma espécie de farofa que segundo Câmara Cascudo não difere do. tipo encontrado na África7. Trata-se, portanto, de um bolo alimentar que não utiliza particularmente os dentes para ser comido, próprio para ser consumido por quem não possuísse dentes suficientemente fortes e sadios para triturar um alimento duro. Também não exige demasiado tempo para ser preparado e ingerido. Por outro lado não pede o uso de instrumentos cortantes. Isso possibilita que seja consumido pelos escravos, mas não difere grandemente daquele consumido pelas camadas mais pobres e mesmo as médias baixas, conforme assinalam documentos e posteriormente os viajantes que adentraram à região das minas.

O milho parece ser o alimento mais polivalente dessas regiões: era o que se oferecia aos negros, às bestas de carga e ao mesmo tempo que alimenta o boi, é a base do consumo do escravo boieiro, daquele que trabalha nas lavras e do que faz o serviço dos armazéns. De resto, fôra o alimento que os bandeirantes esperavam crescer para ter certeza de não morrer de fome.

Nas listas que elencam as compras para o sustento dos escravos o milho é sempre o primeiro ou um dos primeiros a ser mencionado e vem seguido de fubá, feijão, carne, sal, azeite de mamona e fumo. Na região dos diamantes se diz expressamente que constituía o principal alimento da população escrava8.

De resto, desde os anos vinte dos Setecentos, D. Lourenço de Almeida9 já assinalava que o milho constituía o principal alimento da população, formada por esmagadora maioria de gente de cor. Câmara Cascudo afirma, aliás, que o milho de tipo americano não difere substancialmente, no ponto de vista do paladar, do milharete africano e desse modo não se fez necessário um esforço de adaptação. O milho, sendo vendido em massaroca, isto é, sem debulhar, com as suas folhas, impede que se calcule as quantidades, pois é difícil saber com precisão o número de espigas de milho que cabiam em um alqueire. Depende da quantidade de palha que é colocada junto.

Apesar da variação de preço no decorrer do século, o milho sempre foi relativamente barato, seu preço decrescendo nas épocas de maior abundância e sendo considerado abusivo nos momentos de escassez. Nas épocas em que era barato chegava a ser vendido por 14 ou 15 tostões o alqueire, para chegar a três mil réis o alqueire em alguns momentos. A documentação não se refere tão especificamente ao preço da mandioca.

O angu de milho se via complementado por um caldo de feijão, mais ou menos grosso. A esse alimento de origem africana, adicionava-se na região um pedaço de toucinho, tão difundido e consumido em Portugal. Valorizado como um elemento de subsistência e de sabor, apreciado pelos escravos, o toucinho se torna mais consumido com o desenvolvimento da criação de suínos que possibilitava um consumo mesmo entre os grupos mais desfavorecidos e os senhores de escravos o acrescentavam ao caldo de feijão, ao menos algumas vezes.

Outra necessidade, esta imprescindível, era o sal. Vindo de fora, com dificuldade, e posteriormente, inclusive das barrancas do S. Francisco, o sal constituía uma contínua fonte de preocupação. Apesar de que o baixo nível cultural de grande parte dos proprietários de escravos não lhes permitisse estabelecer uma ligação entre alimento e preservação da vida e do potencial energético de seus cativos, a maioria deles julgava o sal indispensável para tal fim, conforme se depreende da documentação e da informação das autoridades locais.

O sal, necessário também para o gado, parece ter adquirido uma mágica áurea de alimento capaz de melhorar o nível do trabalho e o mesmo acontece com a aguardente. A falta de sal, diziam, provoca inclusive papeira.

A aguardente que se valoriza, que se julga capaz de influenciar positivamente, é aquela do Reino, ou seja, a mandada vir de Portugal e por isso cara e bem mais rara. Apesar disso, se julgava muitas vezes necessária e a única capaz de trazer benefícios aos doentes. A cachaça ou aguardente de cana era vista como fonte de malefícios. Mesmo quando era fornecida aos escravos, o que possivelmente acontecia quando o extenuante trabalho das minas levava os proprietários a oferecerem diariamente uma porção a seus cativos a fim de evitar males, aquela considerada como medicinal e boa era a portuguesa. Todos os informes a respeito de sua necessidade se referem à aguardente do Reino, mandada vir por barris, um dos itens alimentares importados pela Real Extração de Diamantes. Sempre que se fala da cachaça nacional se elencam os males que ela pode produzir.

Nesse, como em outros aspectos, se nota a xenofobia, a valorização da Europa em detrimento da produção local. É evidente que em relação aos alambiques havia outros aspectos capazes de trazer a desconfiança e o desfavor das autoridades. Proibidos e clandestinos, utilizavam braços vistos como mais úteis na mineração. Mas, sendo a aguardente considerada proteção nos trabalhos insalubres e por isso distribuída aos escravos, era vista como necessária.

A boa, a medicinal, era valorizada como energético, a local, encarada como fonte de embriaguês e de malefícios, constituía uma pálida substituição. O fumo, visto como uma espécie de energizante era distribuído aos escravos e consta sempre das listas de compras. Por outro lado, apreciado, era prêmio e agrado ao escravo merecedor de elogios.

Largamente adquirido pelos cativos e por toda a gente de cor, via-se considerado como fonte de gastos excessivos e como incentivo ao roubo. As autoridades locais diziam ser a bebida e o tabaco o motivo de tantos pequenos roubos. De qualquer modo, o fumo era encarado positivamente e o "pito" aparecia mesmo como um sinal de distinção.

Portanto, na região das Minas o padrão alimentar tinha como fundamento produtos americanos, o milho em primeiro lugar, mas buscava-se, não deliberada e conscientemente, não contrariar os padrões alimentares africanos. Havia, por outro lado, uma valorização e quase mitificação dos produtos originários do Reino. Isso se manifesta principalmente em relação aos doentes, assunto que também faz parte do trabalho que venho empreendendo sobre o cotidiano do preto nas Minas Gerais do século XVIII.

A documentação nos informa também que o homem de cor livre e mesmo o escravo não deixava de complementar sua alimentação por iniciativa própria, aproveitando-se de toda e qualquer circunstância favorável. A caça, sobretudo a codorna, as perdizes e outras aves, se vêem constantemente mencionadas. Daquela de maior porte o veado é o mais procurado e constitui o alimento dos caçadores10 e nestes se incluía muita gente de cor. As autoridades afirmam que os pretos "...têm os alimentos que dá o mato."11 As peculiaridades da região e da economia local eram de molde a trazer inúmeras circunstâncias favoráveis a uma relativa liberdade de ação. Os estraviadores, fosse qual fosse a sua cor, viajavam com um pouco de farinha e sobreviviam da caça.12

Muito mais do que raízes e legumes, relativamente menos consumidos, as frutas têm papel significativo. José Joaquim da Rocha, no período em que viveu na Capitania, anos Sessenta dos Setecentos, menciona muitas que se distribuíam pelas diversas vilas e arraiais, principalmente o caju, jabuticaba, mangaba, além de limões, abacaxi, melancia, banana, frutas de origem local ou já adaptadas. Os que descreveram o local falam que os frutos silvestres se encontravam no decorrer de todo o ano, aumentando de quantidade na estação própria. Sem dúvida pessoas de todas as categorias se serviam de tais frutas e mesmo escravos procuravam variar a dieta monótona e repetitiva que lhes ofereciam; as características próprias ao trabalho do local lhes propiciava ocasião para isso. Havia mesmo uma grande quantidade de pretas de tabuleiro vendendo pelas ruas, além de pequenas vendas que forneciam produtos a toda a classe de gente.

Quanto ao ser ou não insalubre a dieta alimentar, é difícil afirmar-se. Muitos que percorreram o local, as autoridades que apresentavam relatórios ao Conselho Ultramarino ou aquelas que aconselhavam seus sucessores, fazendo uma exposição dos males da Capitania, são contraditórias a tal respeito, quando o mencionam. De resto, mesmo viajantes consideravam o alimento dos escravos não mau em si. A alta mortalidade é resultante de inúmeros vetores, dos quais o alimento é um apenas, apesar de que é significativo. Mesmo que se buscasse utilizar o alimento americano, indígena, se procurava não contrariar, ao menos de modo brutal, os costumes africanos e se colocava em pauta algumas características européias.

Os donos de escravos eram incapazes de uma racionalidade e espírito de previsão passível de, ao menos, proteger a sua propriedade e a imigração forçada de escravos colaborava eficazmente na questão da mortalidade. Os mulatos e os crioulos sobreviveram melhor e contribuíram para aumentar a população local.

Na medida do possível o homem de cor vai utilizando sua criatividade e eficiência, complementando as faltas alimentares e, se assenhorando das falhas do sistema, vai procurar suprir, em parte, suas necessidades.

1 Lisboa, Biblioteca Nacional, Pombalina, Cod. 643-24-l-1775,ms.
2 Lisboa, Tribunal de Contas, Cod. 775 nº 4, ms.
3 Viagem de uma parisiense ao Brasil, Rio de Janeiro, Imprensa J. Ville Neuve, 1883.
4 Lisboa, Biblioteca Nacional, Coleção Pombalina, Cod. 738, ms.
5 ZEMELLA, Mafalda . O abastecimento da Capitania das Minas Gerais no século XVIII. Tese, USP. S.Paulo, 1951.
6 HENDERSON, James. A History of Brazil, London, Longman, 1821.
7 CASCUDO, Luís da Camara. Made in Africa, Rio Civilização, 1965.
8 Lisboa, Tribunal de Contas, Erario Régio, 4088, ms.
9 Cartas de D. Lourenço de Almeida ao Rei. Ano de 1726, Revista do Arquivo Público Mineiro, ano XXXI, 1980.
10 Códice de José Joaquim da Rocha, Geographia Histórica da Capitania de Minas Gerais.
11 Lisboa, Biblioteca Nacional, Pombalina, Cod. 738, Miscellanea, ms.
12 Lisboa, Biblioteca Nacional, Cod. 4530.

Revista de História - USP

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Alexandre de Gusmão (1695-1753) e a tributação das minas do Brasil


Alexandre de Gusmão (1695-1753) e a tributação das minas do Brasil

Sezinando Luiz Menezes*
Departamento de História, Universidade Estadual de Maringá


RESUMO

O artigo tem por objetivo analisar a política tributária de Portugal para as regiões mineradoras do Brasil ao longo da primeira metade do século XVIII. Naquele período, o poder da Coroa se fez mais presente na América portuguesa. Tal crescimento pode ser explicado, por um lado, a partir da maior complexidade que a própria monarquia adquire ao longo da época moderna, e, por outro, em razão do desenvolvimento de novas atividades produtivas da colônia. No Brasil, o aspecto mais visível do crescimento da presença do Estado vincula-se à política tributária e fiscal e, nesse sentido, Alexandre de Gusmão teve um papel de destaque, propondo uma reforma tributária que substituía a multiplicidade de impostos existentes por uma "capitação".

Palavras-chave: Instituições coloniais, mineração, reforma tributária.



Não se constitui uma novidade afirmar que a história – enquanto desenrolar dos acontecimentos – pertence ao passado. No entanto, a eleição dos temas da história, isto é, a construção historiográfica, é sempre resultado de opções do historiador. Opções estas que, evidentemente, são condicionadas pela historicidade do próprio analista. Ou seja, se o fato pertence ao passado, a forma de abordá-lo, o enfoque, é sempre contemporânea ao estudioso.

Sendo assim, em uma época em que as discussões em torno do tamanho e das atribuições do Estado estão entre as mais candentes, aumenta o interesse pelo papel que a monarquia portuguesa teria desempenhado, utilizando os termos de Jorge Couto (1995), na construção do Brasil.

Nesse trabalho será analisada a discussão em torno da tributação das minas do Brasil em um momento em que a mineração se torna uma das principais atividades produtivas da colônia, a primeira metade do século XVIII, e, nessa discussão, sobressai-se a participação de Alexandre de Gusmão.

Alexandre de Gusmão, conhecedor de várias línguas, estudioso de matemática, mecânica e filosofia experimental, é considerado um dos cinco maiores mercantilistas portugueses (Amzalak, 1928, p.25). Nascido em Santos-SP, em 1695, realiza seus primeiros estudos no Seminário de Belém (Bahia). Por volta de 1708, com 14 anos, foi para Portugal, onde iniciou seus estudos de cânones em Coimbra. Esses estudos foram interrompidos em 1714, quando embarcou para a França como secretário do Conde de Ribeira Grande (embaixador português). Enquanto esteve em Paris, a escolla do Universo, conforme chamou-lhe um contemporâneo (Almeida, 1983), Gusmão estudou direito na Sorbonne, onde leu Descartes, Spinosa, Newton e Locke e abriu uma casa de jogos, embora a legislação francesa proibisse esta atividade a estrangeiros (Cortesão, 1952a, p.200).

Gusmão regressou a Portugal em 1719, para, no ano seguinte, ser enviado em missão diplomática à Itália, onde permaneceu até 1728. Em Roma, "trabalhou durante 7 anos em melhorar o faustoso guarda-roupa da capela real" (ibidem, p.256). Quando retornou a Portugal, tornou-se secretário do Rei (a princípio secretário particular, depois secretário de estado). Aproximadamente em 1731 passou a ter um papel de destaque na condução da política exterior do Reino. No ano seguinte foi eleito membro da Academia Real de História e passou a gozar de certo prestígio literário.

Em 1733, Alexandre de Gusmão propôs uma nova forma de tributação, o sistema de capitação dos escravos, em substituição ao quinto do ouro das minas. Segundo Cortesão, a elaboração dessa proposta foi um marco na vida de Gusmão. A partir de então, sobretudo entre os anos de 1735 e 1737, cresceu sua influência junto ao Rei e ele tornou-se "o principal inspirador e definidor da política exterior de Portugal, a que deu novos rumos e que teve por finalidade máxima o reconhecimento da expansão territorial e traçado dos limites do Brasil" (ibidem, 1952a).

Neste período escreveu a maior parte de seus trabalhos. Além de traduções, onde se destaca a adaptação para o português da farsa de Molière, Georges Dandin, sob o título O marido confundido, Gusmão escreve uma vastíssima obra, que compreende:

...correspondência oficial, oficiosa ou familiar: memórias políticas e geográficas; ensaios sobre economia política, crítica literária, costumes sociais, e até sobre uma nova ortografia da língua portuguesa, discursos acadêmicos e panegericos; libretos de ópera, poemas, a coleção dos seus pareceres como conselheiro do Conselho Ultramarino ou como assessor de D. João V; e, finalmente, as suas minutas de leis, portarias, alvarás, bulas, cartas e ordens régias de toda a sorte, e, acima de tudo, instruções e correspondência diplomática sobre atos ou tratados em negociações com a Santa Sé, a Espanha, a França e a Grã-Bretanha. (ibidem, p.9)

Entre 1740 e 1743, num período chamado por Jaime Cortesão de "eclipse parcial", teve seu poder diminuído e passou a dividir sua influência junto ao Rei com o Cardeal da Mota e o jesuíta italiano Carbone.

Em 1741, escreveu os Apontamentos políticos históricos e cronológicos sobre as fábricas do Reino e os Apontamentos discursivos sobre o dever impedir-se a extração da nossa moeda para fora e Reinos estrangeiros, por causa da ruína que daí se segue. Nesses trabalhos, Gusmão aponta quais são, a partir de sua perspectiva, os principais problemas socioeconômicos vividos por Portugal e, sobretudo, que medidas deviam ser tomadas para solucioná-los.

Em 1743, foi nomeado conselheiro do Conselho Ultramarino, onde teve uma atuação destacada. Teve também uma ativa participação em quase todos os atos importantes do governo luso em relação ao Brasil entre 1731 e 1750. Além da mencionada questão da tributação da região mineradora, destaca-se a sua preocupação com a defesa das ocupações portuguesas na América. Nesse sentido, Gusmão promoveu a imigração de casais açorianos para ocupar o sul do Brasil, para onde enviou especialistas em determinação de longitudes.

Homem de sua época, ao mesmo tempo em que redigiu a lei pragmática (1749), que proibia "o luxo e o excesso de trajes, carruagens, móveis, lutos e outros abusos de ostentação exterior", mantinha o gosto pelo luxo. "As manufaturas portuguesas pareciam-lhe rudes. E nada o satisfazia, em matéria de suntuária, como os produtos franceses" (ibidem, p.422-3).

Já no final de sua vida, em 1750, Alexandre de Gusmão foi o principal negociador português do Tratado de Madrid. Com a morte de D. João V nesse mesmo ano, em grande parte devido às divergências com o futuro Marquês de Pombal, caiu no ostracismo. Além da oposição do futuro marquês à forma como o Tratado de Madrid havia sido negociado - pois Sebastião José de Carvalho e Melo não concordava com a cessão da Colônia de Sacramento aos espanhóis –, as divergências com relação à política econômica e às disputas internas pelo poder no ocaso do Reinado de D. João V afastaram Gusmão das esferas políticas (Azevedo, 1990, p.78). Em 31 de dezembro de 1753, isolado, sem prestígio e financeiramente arruinado, cheio de dívidas, veio a falecer1.

As atividades que mais envolveram Gusmão ao longo de sua vida pública vinculam-se à manutenção e defesa da colônia portuguesa na América, o Brasil. Tais atividades culminaram no mencionado tratado que, embora tenha sido posteriormente anulado, foi de extrema importância. Sua execução conduziu ao massacre das missões jesuítas, no episódio conhecido como "guerra guaranítica" (1754-1756), e definiu o perfil fronteiriço do sul do Brasil que, com alterações, mantém-se até nossos dias.

Em sua luta pela manutenção dos domínios portugueses na América, inclui-se a discussão e os encaminhamentos em torno da mineração. A atividade mineradora é tratada por ele a partir de dois enfoques distintos: o de homem de estado e o de "mercantilista". Dessa primeira abordagem trataremos a seguir.

A descoberta de ouro no interior do Brasil deu novo alento ao combalido império colonial português. É justamente, mas não apenas, a descoberta e início da produção aurífera na América portuguesa que passou a exigir maior presença do Estado português e um aprimoramento da organização administrativa e política no Brasil (Eglésias, 1974). Essa necessidade pode ser observada em um parecer do Conde de Assumar sobre o projeto de capitação apresentado por Alexandre de Gusmão. No parecer o autor afirmar que

cuidavaõ antigamente os mineiros que estavaõ tam bem cituados nas suas Montanhas, que naõ podia subir a ellas, nem o poder, nem a justiça real; deste erro já estaõ dezenganados e de dezobedientes, e revoltozos, se tornaraõ cordeiros. (Assumar, 1953, p.503)

Aliada a esse fato, a crescente complexidade que a organização do Estado moderno adquire ao longo dos séculos XVI ao XVIII exige gastos cada vez mais vultosos. O Estado moderno necessita de recursos para a defesa e a guerra, para a burocracia estatal, para a diplomacia, para a justiça, para a polícia, para a manutenção de vias de transporte. Além disso, destaca-se ainda a necessidade de amparo aos órfãos, aos inválidos e aos pobres, etc.

No caso específico de Portugal, devem ser mencionados também os gastos públicos com a manutenção da corte – Rei, Nobreza e criados2 – e os gastos com a Igreja, uma vez que, em Portugal, as despesas da Igreja eram responsabilidade do Estado. Finalmente, destacam-se ainda as despesas com a manutenção e administração do, ainda vasto, império colonial.

Para fazer frente às crescentes despesas, o Estado português depende dos impostos cobrados tanto no Reino – onde somente o 3º estado é tributado – quanto no mundo colonial.

À medida que a expansão ultramarina adquire importância econômica, as atividades a ela relacionadas também vão gradativamente tornando-se mais importantes como fontes de tributação. Assim sendo, ao redor de 1520, "as receitas fiscais captadas no trato d'além-mar já ultrapassavam de um terço os tributos e taxas recolhidos na metrópole pelo Erário Régio" (Alencastro, 1998). Entre os impostos usualmente cobrados pela Coroa, eram comuns os quintos e a capitação, as tarifas de importação e exportação e os impostos sobre a transmissão de propriedade (sisa), sendo que este último era cobrado sobre toda e qualquer transação, inclusive transações comerciais (Holanda, 1993).

Na época da Restauração, a necessidade de aumentar os recursos do Estado, inclusive para enfrentar a Espanha e a Holanda - que havia invadido o nordeste brasileiro –, fez que as cortes fossem convocadas para discutir aumentos na tributação.

No Reino, o aumento da carga tributária não foi bem recebido e surgiram manifestações em contrário, dentre as quais se destaca o Sermão de Santo Antonio pregado pelo Padre Antonio Vieira (1959), na capela Real, em Lisboa, em 14 de setembro de 1642, às vésperas da reunião das cortes.

Na colônia, além dos impostos sobre a transmissão de propriedade, importações e exportações, destacavam-se os dízimos – antigo tributo eclesiástico, cedido, nas conquistas portuguesas, à Ordem de Cristo (Prado Junior, 1987; Souza, 1982), ordem da qual o Rei de Portugal era Grão-mestre – e os quintos. Estes dois últimos eram tributos fixados diretamente sobre a produção – respectivamente 10% e 20% – e deveriam ser pagos in natura, forma de pagamento nem sempre respeitada pelos contratadores, que normalmente preferiam receber em moeda. Assim, o dízimo já era cobrado, por exemplo, sobre o açúcar e a pecuária. Além destes tributos

seguiam-se os direitos de alfândega; as passagens dos rios e registros (alfândegas secas); as entradas (em Minas Gerais); imposições especiais sobre bestas que vinham do Sul e se cobravam em Sorocaba (São Paulo). Havia ainda os donativos, terças partes e novos direitos, que se pagavam pelas serventias dos ofícios de justiça (escrivães, meirinhos, solicitadores, etc.); bem como emolumentos de provisões e patentes (nomeações para cargos públicos). Além destes tributos ordinários, ... os subsídios extraordinários, que se estabeleciam de vez em quando para atender à emergência do Estado.(Prado Junior, 1987, p.321)

Normalmente, a arrecadação era realizada pelos contratadores, particulares a quem a coroa arrendava, mediante contrato, os direitos de arrecadação tributária por um determinado período de tempo.

Assim, a presença mais efetiva e uma maior intervenção do Estado português na colônia visavam, fundamentalmente, aumentar a arrecadação tributária, organizar a vida social e incrementar a produção. Neste sentido, em 1700, por exemplo, foram enviados para a América quatro mestres mineiros numa tentativa de estimular a produtividade da mineração a partir da introdução de novas técnicas3.

Um outro aspecto importante dos esforços da coroa foi a reforma na legislação sobre a mineração. A antiga legislação, que remontava aos séculos XVI e XVII4, não apenas se revelava arcaica para a nova realidade da produção aurífera brasileira, mas, sobretudo, era completamente ignorada na colônia.

Em resposta às novas demandas, a partir de 19 de abril de 1702, um novo Regimento passou a regulamentar a mineração no Brasil e, diferentemente do que fora até então praticado, a tributação sobre a produção aurífera passou a ser recolhida pela própria coroa. Dessa forma, já em 1700, foram nomeados provedores especiais para cobrar o quinto do ouro que havia sido estabelecido pelo código de exploração mineira de 1557 e permanece em vigor até 1835 (Hanson, 1986, p.194). Contudo, o grande volume de ouro contrabandeado fez que a coroa buscasse alternativas que inibissem os descaminhos.

Em 1710, surgiram os primeiros projetos para a criação das casas de fundição, onde o ouro deveria ser quintado, e que, no entanto, não se tornaram, naquele momento, realidade. Em 1713, além do quinto, os mineradores foram obrigados a pagar, como tributo extraordinário, uma finta anual de trinta arrobas que foi reduzida, em 1718, para vinte e cinco arrobas. Como a questão da sonegação permanecesse preocupante, em 1725 a coroa acaba com a finta e institui, finalmente, as casas de fundição. A solução provocou reação contrária por parte dos mineiros e o Conde das Galveias, Governador das minas, pressionado, reduziu, pelo bando de 25 de maio de 1730, o quinto de 20% para 12%5.

O Rei, por seu lado, não aprovou tal medida e ordenou que o quinto fosse restabelecido, através da ordem Régia de 24 de abril de 1733. Com a elevação da taxa, provavelmente devido a um aumento dos descaminhos, a arrecadação diminuiu. Sob a taxa de 12%, a arrecadação havia atingido o seu ponto máximo, caindo, contudo, com o retorno da taxa de 20%. Era necessário, como afirmava, em seu parecer, em 1733, o Conde de Assumar,

... advertir que o Estado prezente das Minas, necessita deste, ou de outro promptissimo remedio, porque na forma em~q se achaõ, naõ pode ser mais deploravel para a fazenda de Sua Mag.de, nem mais perigoza p.ª os vassalos: a primeira padese pelas fraudes, e latrocinios, os segundos pelos sustos, e pelas pennas a que ficaõ expostos, de que foy, e serâ sempre origem a caza da fundiçaõ, e da moeda. (in Cortesão, 1953, parte V, p.502)

Nesse contexto, Alexandre de Gusmão propôs uma reforma na tributação que, essencialmente, substituía a multiplicidade de impostos existentes, inclusive o quinto, por apenas dois: a capitação – a ser cobrada sobre o número de escravos – e o maneio ou censo que incidiria "sobre a indústria dos homens livres".

Segundo o projeto de Gusmão, o imposto deveria incidir sobre todos os escravos maiores de 15 anos, inclusive aqueles que eram utilizados em atividades distintas da mineração, incluindo-se os escravos domésticos, as mulheres e os velhos6, pois, "por muitas considerações, que facilmente ocorrerão ao leitor de nenhuma sorte convem que se deixe izento da matricula escravo algum de idade habil para o trabalho" (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.69).

Ao defender a reforma da tributação, Gusmão usava os mais distintos argumentos. Entre estes se destacam as facilidades para a cobrança do novo imposto e a maior dificuldade de sonegação decorrente do sistema de capitação. Para Gusmão, quanto mais simples o sistema tributário, melhor é sua arrecadação, pois diminui a necessidade de funcionários, a possibilidade de corrupção e de sonegação:

Mostra a Razão e a experiencia, que em cobranças mui vastas, como são as da Fazenda Real, quanto mais abreviado e facil é o systhema de executal-as mais proveito sae ao Principe e mais suave aos vassalos. He mais util para o Principe, porque lhe poupa os caminhos de ser roubado, e multiplicidade de exactores, e o desasocego que causa uma arrecadação, a qual por muitas vias poder ser defraudada. (Gusmão, in: Cortesão, 1952, p.57)

Além disso, para Gusmão, a capitação possibilitaria maior facilidade de fiscalização e controle, pois, "viria a ser por este methodo tanto mais certa e real a arrecadação quando vae de tributar o Povo por cousas que póde esconder, ou por outras que lhe ficará sendo impossível encubrir" (Gusmão, in Cortesão, 1952c, p.57).

Com a capitação, o povo também seria beneficiado, pois, o novo imposto

he também mais suave para o povo, que fica isento de concussões de huma turba de ministros e das opressões, a que estão necessariamente expostos os innocentos pelos remedios que para evitar os descaminhos escogita o Governo contra o Reos. (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.57)

Outro argumento utilizado por Gusmão era as maiores possibilidades de desenvolvimento do comércio,

Viria também a florescer muito mais o commercio daquellas partes, e o contentamento dos habitadores, pela liberdade total do seu negocio, pela maior barateza dos generos e pelo socego de ficarem livres de todos os tributos com uma só imposição. (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.58)

Assim sendo, Gusmão demonstrava que a mudança da tributação seria vantajosa, tanto para o Estado quanto para o contribuinte.

Com relação à produção de diamantes, Gusmão fazia uma proposta que extrapolava o terreno da política fiscal. Para aqueles que trabalhavam na prospecção de diamantes, ele também propunha a capitação e o maneio, no entanto as taxas deveriam ser mais elevadas. Explicava por que:

Tudo bem ponderado o unico meio de por os diamantes em reputação, e de utilizar com elles a Fazenda Real, e o commercio do Reino, he o da Capitação dos escravos, mas experimentando-se ainda com elle o inconveniente da vileza, a que se tem reduzido este genero, e os descaminhos, de que agora fazem menção as ultimas cartas das Minas, he preciso aperfeiçoal-o, dando melhor providencia, do que se deu até o presente a estes tres pontos. Primeiro a forma de arrecadar o tributo da capitação. Segundo a quantia, de que deve ser este tributo, e o maneio, que tambem se deve introduzir para observar a igualdade. Terceiro a sahida de tam grande numero de diamantes, que já tem vindo, e sobre tudo dos que se estão esperando pela frota da Bahia, que ainda hade acumular-se muito mais ao retorno desta, que está a sahir para o Rio ...

Passando ao segundo ponto explicarei a razão porque ponho tão alto os preços da Capitação, e maneio. A grande baixa, que tem dado os diamantes, provem do excessivo numero, dos que já vem vindo; nenhum outro remedio parece, que pode ter mais, que augmentando-se o tributo a tal excesso, que sem prohibir expressamente a extração, venha a produzir o mesmo effeito, affugentando os Mineiros, pela probabilidade de não tirarem das pedras o que baste para ficarem cobertos, do que lhes custar a capitação e maneio; com isto se conseguirá certamente não se extrahir mais, que alguma mui modica porção dellas, as quaes, assim pela raridade, como pela importancia do tributo, com que desde a sua origem vêm carregados, se venderão com boa reputação, pois que os Mineiros as não ham de querer dar com perda, e se lhes não acharem tal sahida, que os cubra da despesa, e deixe lucro desistirão de minerar. (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.97-8)

A exploração de diamantes no Brasil havia aumentado a oferta dessa pedra no mercado mundial e, por conseguinte, reduzido seus preços. Neste caso, a política fiscal deveria ser utilizada como instrumento de intervenção na produção, aumentanto os custos, diminuindo a oferta e provocando um aumento dos preços no mercado, ou seja, valorizando a produção de diamantes no Brasil.

No entanto, devido à grande quantidade de diamantes já produzidos, isso não seria suficiente. Para valorizar os diamantes a Coroa deveria abarcar todos os diamantes já produzidos e que ainda não tivessem chegado ao Reino.

se se deixar pois a venda dos ditos diamantes ao arbitrio dos particulares não produzirá a augmentação do tributo o effeito de levantar-lhes o preço, sendo no progresso de tres ou quatro annos, isto é depois que não correrem já diamantes alguns, senão os que houverem sido extrahidos com o pezo do maior tributo, e entretanto é certo, que terá o Reino perdido muitos milhões, do que haverá podido lucrar.

Para acudir a tão relevante damno, não me ocorre mais seguro meio, que de abarcar todos os diamantes, que hão de vir pelos duas proximas frotas da Bahia, e Rio ... (GUSMÃO, in CORTESÃO, 1952, p.99)

Para levar avante sua proposta, Gusmão argumenta que, devido à ausência de "negociantes ricos" em Lisboa, a Fazenda Real seria obrigada a "abarcar" os diamantes "por sua conta". No entanto, isso não seria um problema, ao contrário, a valorização dos diamantes decorrente dessa intervenção possibilitaria um lucro aos cofres públicos que não poderia ser de menos que cincoenta por cem em hum até dois annos (Gusmão, in Cortesão, 1952). A estratégia seria então a adoção de um valor de capitação flexível. Se, em um primeiro momento, ele deveria ser alto o suficiente para desalojar os mineiros, em um segundo momento, deveria ser baixo o suficiente para atrair novos mineradores:

que poucos ou nenhum Mineiros se atrevam a pagal-a, e conseguintemente fiquem quasi desamparadas as Minas do Serro; assim que se venha a restabelecer a estimação conveniente dos diamantes, a dita Capitação se deveria ir proporcionando cada anno ao numero da gente, que acudisse a extrahir diamantes (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.100).

Finalmente a capitação foi colocada em prática e deve, naquele momento, ter contribuído para o aumento da arrecadação na região mineradora, mas não se manteve exatamente da forma planejada pelo autor da proposta. Ao contrário do que pretendia Alexandre de Gusmão, a introdução da capitação não aboliu os outros impostos anteriormente existentes7.

Após 16 anos a capitação foi suprimida e o quinto voltou a ser cobrado integralmente. A coroa estipulou uma quantidade mínima de ouro a ser recolhida - 100 arrobas por ano, compensável de 2 em 2 anos –, e, caso este mínimo não fosse atingido decretava-se a derrama. No momento em que isso ocorreu, Gusmão, partindo em defesa da capitação e tentando mostrar, mais uma vez, as vantagens desta forma de tributação, escreveu, em 19 de dezembro de 1750, os Reparos sobre a disposição da Lei de 3 de dezembro de 1750, a respeito do novo método da cobrança do quinto do ouro nas Minas Gerais, pelo qual se aboliu o da capitação (in Cortesão, 1952c, p.228-51). Neste documento Gusmão comparava as duas formas de tributação, concluindo pela superioridade da capitação sobre o quinto.

Para Gusmão, se a capitação já se justificava na década de trinta, era, em 1750, mais necessária ainda. Nos anos trinta, a fiscalização era extremamente rigorosa, "chegando-se ao excesso de abrir as Cartas dos particulares" (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.229); as penas aos contrabandistas eram mais rigorosas do que aquelas que estavam em vigor em 1750; além de poucas estradas, as dificuldades de acesso obstaculizavam os descaminhos e contribuíam, assim, para um aumento na arrecadação.

Em 1750, a multiplicidade de caminhos e as penas mais brandas aplicadas aos sonegadores e contrabandistas haviam tornado os descaminhos mais fáceis e atraentes. Assim "era preciso buscar um meio, para que o direito Real não estivesse fundado em uma cousa tão fácil de esconder, e extraviar, como o ouro" (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.230). Perante tais facilidades, Gusmão pergunta:

He esperavel que haja quem voluntariamente vá privar-se da quinta parte do seu cabedal podendo salva-lo com pouco risco e trabalho? ... não haverá quem, podendo a seu salvo aproveitar a quinta parte do cabedal, vá por escrupulo entregalla ao Real Erario; sobretudo em um paiz, onde os eclesiasticos, para se justificarem do descaminho do ouro, tem semeado a pestifera doutrina de que a fraude dos quintos não pede restituição, por ter pena civil, quando chega a descobrir-se. (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.232)

Assim, concluindo, Gusmão considera, mais uma vez, que o quinto é uma forma injusta de tributar:

Não duvido, que nas Minas fiquem contentissimos com esta Lei os Ecclesiasticos, os homens de Governança, os poderosos, os mercadores, e os comboieiroz, porque ainda que ella de direito os obriga ao Quinto, de facto, e na substancia lhe abre os caminhos para se isentarem do pagamento delle. Duvido porem que recebam o mesmo contentamento os pobres mineiros, quando virem (como veram brevemente) que pela lei ficam obrigados a pagar muito mais do que pagavam, e que ham de pagar os innocentes pelos culpados. (Gusmão, in Cortesão, 1952, p.228)

Além disso, o autor previa que, "pelo estravio do ouro", a derrama tornar-se-ia indispensável e, quando isso ocorresse, a insatisfação geraria grandes problemas. No entanto, naquele momento, Gusmão pouco ou quase nada podia fazer para interferir nas decisões da Coroa e, embora discordasse profundamente, não teve como manter a capitação.
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Revista de História

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

O Aleijadinho


Profetas de Aleijadinho em Congonhas

Ouro Preto - 1796

O Aleijadinho, criador de plenitudes, escupe e talha com o toco dos braços. É de uma feiúra horripilante o escultor das mais altas formosuras na região mineira do Brasil. Para não servir a senhor tão horroroso, um dos escravos que ele comprou quis suicidar-se. A doença, lepra ou sífilis ou misteriosa maldição, vai devorando-o a dentadas. Por cada pedaço de carne que a doença arranca, ele entrega ao mundo novas maravilhas de madeira ou pedra.

Em Congonhas do Campo estão esperando por ele. Poderá chegar até lá? Terá forças para talhar os onze profetas e ergue-los contra o céu azulíssimo? Dançarão sua atormentada dança de animais feridos os profetas anuciantes de amor e da cólera de Deus?

Ninguém acredita que lhe sobre a vida para tanto. Os escravos o carregam pelas ruas de Ouro Preto, sempre escondido debaixo do capuz, e amarram o cinzel ao resto da sua mão. Só eles vêem os despojos de sua cara e de seu corpo. Só eles se aproximam desse monstrengo. Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, vai-se quebrando; e nenhuma criança sonha que o colacom saliva.

Eduardo Galeano - Memória de Fogo

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Sem ouro para o rei


D. João V tentou em vão estabelecer uma maneira eficaz de cobrar tributos sobre o ouro de Minas Gerais. Só conseguiu reduzir as arrecadações e gerar insatisfação
Maria Beatriz Nizza da Silva

Ninguém gosta de pagar impostos, ainda mais quando os considera totalmente abusivos. As tentativas de D. João V, rei de Portugal entre 1706 e 1750, de estabelecer um tributo para o ouro extraído em Minas Gerais geraram mais dores de cabeça para a Coroa do que rendimentos para os cofres régios. Controvérsias, sonegação e revoltas: os governantes não se entendiam quanto à fórmula de cobrança a ser aplicada e a população se sentia cada vez mais onerada. Mas se por um momento o consenso pareceu quase inatingível, o sistema que acabaria levando todos a concordar com a taxação mostrou-se surpreendentemente simples. No fim das contas, a vaidade humana se revelaria tão cega a ponto de confundir um tributo com uma possibilidade de ascensão social.

O ouro na região de Minas Gerais foi descoberto durante o reinado de D. Pedro II, detentor do trono português entre 1683 e 1706. Mas foi seu sucessor, D. João V, quem procurou trazer para os cofres régios a parte do metal precioso que pertencia por direito à Coroa. O tributo fora estabelecido no início da colonização do Brasil. Entretanto, como o ouro tardou a ser descoberto em quantidades consideráveis, até a década de 1730 a Coroa portuguesa não havia se preocupado com os mecanismos para o recolhimento da quinta parte da produção mineral, como estava estipulado. Para que a cobrança pudesse ser realizada, ainda deveriam ser construídas Casas de Fundição em Minas Gerais, onde o ouro minerado seria transformado em barras, tributando-se nelas o valor determinado na lei.

Ao contrário do rei de Portugal, os colonos, inicialmente, estavam pouco interessados na busca do ouro. Basta lembrar que os paulistas, quando descobriram as primeiras pepitas em fins do século XVII, estavam, na verdade, à procura de escravos indígenas para as suas lavouras de São Paulo.

D. João V subiu ao trono em dezembro de 1706, e em novembro de 1709 implementou uma primeira medida para assegurar o controle da mineração: a Coroa comprou a Capitania de São Vicente, que antes pertencia a um donatário, restringindo assim a liberdade de ação a que os paulistas estavam habituados. Depois, em decorrência da guerra entre paulistas e forasteiros na região aurífera – conhecida como Guerra dos Emboabas –, o monarca decidiu criar a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro. Seu primeiro governador foi António de Albuquerque Coelho de Carvalho, que tomou posse do cargo no dia 12 de junho de 1710. Estavam, assim, criadas as condições administrativas para que fosse efetivada a cobrança do quinto para o rei.


Temendo uma rebelião dos mineiros, o primeiro governador da capitania nada conseguiu fazer para arrecadar o imposto destinado à Coroa. Seu sucessor, D. Brás Baltazar da Silveira, arrecadou apenas 30 arrobas (antiga unidade de medida de peso, equivalente a cerca de 14,7 quilos) anuais de ouro, tributo que fora acertado com as Câmaras das vilas existentes na região. A taxa não representava a cobrança da quinta parte do ouro extraído, mas apenas uma finta, ou seja, um imposto provisório.

D. João V percebeu que a crescente produção mineira poderia gerar para seus cofres muito mais do que a taxa de 30 arrobas. Por meio de uma lei de 11 de fevereiro de 1719, determinou que a Coroa não aceitaria mais aquele ajuste. Para a arrecadação dos seus quintos, ordenou que fossem construídas as Casas de Fundição em Minas. Por ordem do governador, que era então D. Pedro de Almeida, conde de Assumar, começaram a ser erguidas as Casas de Fundição em Vila Rica, Sabará, S. João d’el-Rei e Vila do Príncipe. Foi estabelecido o prazo de um ano para a conclusão das obras, e durante esse período continuaria vigorando o sistema de fintas – como as taxas eram chamadas.

Em reação à criação das Casas de Fundição e ao estabelecimento da cobrança do “quinto rigoroso”, os mineiros se amotinaram. Alegavam que o trabalho de extração do ouro era árduo e a aquisição de escravos, muito dispendiosa. Diante da revolta, o conde de Assumar viu-se obrigado, em outubro de 1720, a suspender a execução da ordem régia. Ainda não foi dessa vez que as Casas de Fundição começaram a funcionar.

Em conseqüência destes motins, D. João V decidiu criar uma capitania autônoma de Minas Gerais, desligando-a de São Paulo e enviando para governá-la, em 1721, D. Lourenço de Almeida. Este recebeu plenos poderes para organizar a cobrança dos direitos reais como achasse melhor, podendo mesmo adotar a finta, desde que esta fosse superior às antigas 30 arrobas. D. Lourenço conseguiria negociar com as Câmaras uma finta maior.


Finalmente, em 28 de maio de 1722, chegou uma ordem régia para que se estabelecesse de uma vez a Casa de Fundição, o que só ocorreu em 1724. Nesse intervalo, as rendas reais parecem ter aumentado: um cortesão memorialista, o conde de Povolide, escreveu em seu diário que na frota do Rio de Janeiro esperada em Lisboa viria o quinhão do rei, calculado em 60 arrobas de ouro anuais.

Em janeiro de 1730, D. Lourenço mandou para Lisboa notícias da capitania de Minas Gerais, escrevendo que mais ouro era descoberto a cada dia. Porém, isto não significava que a Casa de Fundição recebesse mais quintos: o ouro em pó era desviado sobretudo para a Bahia, onde era utilizado para o tráfico de escravos da Costa da Mina. Numa outra carta, D. Lourenço comunicava que havia meses não entrava ouro proveniente dos quintos na Casa de Fundição, e que por isso ele decidira baixar o quinto cobrado em 8%, até que o rei lhe ordenasse suspender a medida. A decisão do governador desagradaria a D. João V.

Começaram a chegar à Corte de Lisboa notícias seguras informando sobre o desvio do ouro em pó e sobre a existência de falsas casas de fundição de barras de ouro. Essas barras eram entregues às Casas da Moeda do Rio de Janeiro, da Bahia e de Lisboa sem que seus proprietários tivessem pagado o quinto devido ao rei. Ouro clandestino era também escondido em caixas de açúcar e nos próprios navios da frota, a ponto de D. Lourenço de Almeida escrever, em julho de 1730, que se o rei mandasse abrir as cargas e desmantelar as embarcações, “lucraria a Fazenda Real 500%”. Além disso, quando a frota chegava à barra do Rio Tejo, na altura da vila de Cascais, parte do ouro era transferido para barcos de pesca estrategicamente posicionados.

O secretário particular de D. João V, Alexandre de Gusmão (1695-1753), passou então a defender a urgência de se evitar estes tipos de fraude aos direitos reais “em uma coisa tão fácil de esconder e extraviar como ouro”. Em 1733, Gusmão apresentou seu projeto de capitação e censo da indústria, aplicável a todas as terras de mineração, e, portanto, também a Mato Grosso, Goiás e minas novas de Arassuaí, no sertão da Bahia. Pretendia com isso aumentar os créditos da Fazenda Real, acabar com os contrabandistas e melhorar a situação dos mineiros. Como o contrabando era praticado principalmente por comboieiros e comerciantes, os mineiros eram os que menos lucravam com o ouro extraído.


A novidade, e também a complexidade, do projeto de Alexandre de Gusmão consistia na criação de um tributo denominado maneio, além da capitação dos escravos, que seria cobrado com base em um censo da parte da população que se dedicava a atividades que exigiam um menor número de escravos. Este imposto seria cobrado “à proporção da indústria e maneio de cada um”, ou seja, do lucro de cada um. O aspecto mais polêmico do novo sistema era a tributação de toda a população, e não apenas os mineiros.

No censo, além dos comerciantes e de outros que exerciam atividades afins, seriam incluídos ainda os letrados, os médicos, os cirurgiões e os boticários. Até mesmo forros, negros e mulatos de ambos os sexos, ficariam sujeitos ao imposto. Eram poucos os que escapariam da cobrança de 5%: apenas o governador, os intendentes da Fazenda Real, os ouvidores e juízes de fora, os funcionários encarregados da matrícula dos escravos e do censo para aplicação do maneio. As mulheres brancas sob pátrio poder, os eclesiásticos, os oficiais de justiça e os militares, desde que não se entregassem a atividades comerciais, também não pagariam o tributo.

A capitação dos escravos não era uma novidade, pois se pensara nela logo no início da exploração do ouro. O que era novo era sua abrangência: não se tratava agora apenas dos escravos que trabalhavam na mineração, mas de todos os escravos, fosse qual fosse sua atividade principal. Quanto ao maneio, este sim representava uma tributação revolucionária, pois se aplicava praticamente a toda a população da Capitania de Minas Gerais que não se dedicava à mineração. Por isso mesmo, Alexandre de Gusmão teve o cuidado de propor em seu projeto de lei que todos os demais impostos fossem suprimidos (dízimos, direitos de passagem dos rios, direitos nos registros etc).

O projeto do secretário particular de D. João V foi amplamente discutido no Conselho Ultramarino e por antigos governadores de Minas Gerais. Alexandre de Gusmão se dispôs a responder a todas as dúvidas suscitadas por seu plano de tributação. Por ordem do rei, teólogos foram ouvidos. Consultados pelo próprio Alexandre de Gusmão, os jesuítas do Colégio de Santo Antão, de Lisboa, não fizeram objeções ao novo sistema de capitação. Foram ouvidas também as opiniões dos padres da Congregação do Oratório e de outros teólogos e juristas.


O maneio causou uma controvérsia maior pelo fato de tratar-se de um imposto novo. Ao mesmo tempo, fizeram-se cálculos sobre o acréscimo das rendas reais que o novo sistema de capitação geraria. Embora os totais variassem, todos concordaram que dele resultaria benefício para a Fazenda Real e também que era impossível manter-se por mais tempo a tributação do quinto nas Casas de Fundição.

Enquanto se discutia o projeto de Gusmão, D. João V resolveu enviar um emissário a Minas Gerais, e em outubro de 1733 entregou a Martinho de Mendonça de Pina e de Proença (1693-1743) um regimento para sua missão no Brasil. A primeira providência a ser tomada consistiria em averiguar o número de escravos existentes em Minas Gerais. Em seguida, procuraria conhecer as atividades desses escravos: se eram mineiros ou roceiros, e, no primeiro caso, por que período de tempo costumavam minerar.

Martinho de Mendonça deveria transmitir ao governador de Minas Gerais – na época, o conde das Galveias – os diferentes pareceres sobre o assunto em pauta. O enviado do rei de Portugal e o governador debateram sobre o meio mais adequado de facilitar a cobrança dos direitos reais com o menor ônus possível para a população. Por seu lado, o governador convocou os procuradores de vilas cabeças de comarca – e de outras que era praxe consultar – a fim de ouvir suas opiniões sobre a capitação e o maneio.

Os procuradores se mostraram contrários ao novo sistema, que consideraram muito pesado. Ofereceram, como contrapartida, a proposta de pagar anualmente à Coroa a quantia de 100 arrobas de ouro pelos quintos, livres de despesas e pagos pela Casa de Fundição de Vila Rica, já existente, e pelas outras que seriam criadas. A oferta foi aceita. No dia 7 de abril de 1734, o conde das Galveias regulamentou a cobrança dos quintos.


Porém, quando o conde deixou Minas Gerais para assumir o vice-reinado na Bahia, Martinho de Mendonça elaborou com Gomes Freire de Andrade, seu sucessor no governo da capitania, um modo de implantar a capitação.

Em sua primeira versão, datada de 2 de julho de 1735, o regimento da capitação continha apenas 28 parágrafos, aumentados depois para 41. Apresentava algumas diferenças em relação ao projeto de Alexandre de Gusmão, sobretudo no que se referia ao maneio, do qual o secretário de D. João V isentava poucas pessoas. Por outro lado, os dízimos não foram abolidos, nem os registros e pedágios pelo direito de passagem nos rios, o que certamente contribuiu para a resistência da população ao novo sistema.

Para pôr em prática a nova forma de cobrança dos direitos reais, D. João V criou, em 28 de janeiro de 1736, cinco Intendências da Fazenda Real em Minas Gerais (Vila Rica, Ribeirão, Rio das Mortes, Sabará e Serro do Frio), além de outras quatro na Capitania de São Paulo e uma na Bahia.

A adoção da capitação dos escravos e do tributo do maneio, na forma como estes foram postos em funcionamento, encontrou fortes resistências locais, pois agora quase todos os habitantes de Minas Gerais tinham pagamentos a fazer ao rei – e não apenas aqueles que mineravam. A aplicação do novo sistema de cobrança foi mal recebida, sobretudo pelos moradores dos sertões, onde só existiam fazendas de gado. Recusando-se terminantemente a pagar a taxa, eles se amotinariam em 1736.


Anos depois, com D. João V doente e praticamente impossibilitado de governar, começaram a ser discutidas outras soluções para o problema da cobrança do imposto régio sobre o ouro. Em 1747 foi proposta a idéia de se fazer a arrecadação por meio de contrato – como havia muito se fazia com os dízimos e outros tributos –, mas a proposta não vingou pela baixa rentabilidade prevista para a Coroa. Mais tarde, em 1749, o desembargador Tomé Gomes Moreira defenderia a cobrança dos quintos nas Casas de Fundição. Argumentava que o sistema de capitação e maneio nem sequer era mais rentável: no primeiro ano de sua aplicação, a Coroa recebera 125 arrobas de ouro, enquanto entre março de 1734 e março de 1735, já com o quinto cobrado nas Casas de Fundição, o rendimento fora de 137 arrobas, livres de quaisquer despesas. Além disso, o ouro obtido com os quintos já vinha fundido, o que representava uma economia, pois a transformação do pó em barras sempre gerava perdas. Portanto, de acordo com o raciocínio do desembargador Tomé Gomes Moreira, D. João V estava perdendo, e não ganhando, com a mudança no sistema de arrecadação de suas rendas provenientes do ouro.

Logo no início do reinado de D. José, em 1750, os “povos das Minas” encaminharam uma representação ao novo rei, denunciando o “deplorável estado” em que a capitação tinha posto aquela capitania. Este documento é posterior à nova lei das Casas de Fundição, de 3 de dezembro de 1750, que substituiria o complexo e revolucionário sistema de capitação e maneio elaborado por Alexandre de Gusmão. Tal sistema fora deturpado em sua aplicação: os demais impostos não haviam sido suprimidos, talvez porque, como estes outros tributos eram arrematados por contrato, a Coroa, se os extinguisse, teria que indenizar os contratadores.

Resta mostrar de que modo D. José procurou evitar as fraudes e os desvios no caminho do ouro que seu pai em vão combatera. Ele o fez de uma maneira aparentemente simples e eficaz: concedendo hábitos de Cristo, e também de outras Ordens Militares, a todos aqueles que recolhessem anualmente às Casas de Fundição oito arrobas de ouro ou mais – fosse o ouro seu ou de outras pessoas. Como a possibilidade de tornar-se nobre deixava grande parte dos habitantes da Colônia com água na boca, o método de D. José parece ter finalmente oferecido um bom incentivo para que as pessoas pagassem o quinto do ouro à Coroa.

Maria Beatriz Nizza da Silva é professora titular da Universidade de São Paulo, tendo ministrado diversos cursos de História do Brasil em universidades européias. É autora, entre outros livros, de Ser nobre na Colônia (Unesp, 2005).

Revista de Historia da Biblioteca Nacional

sábado, 25 de julho de 2009

Irmãos na vida e na morte


Irmãos na vida e na morte
Fundadas na fé religiosa e provendo apoio espiritual e material a seus associados, as irmandades foram a mais viva expressão social das Minas Gerais do século XVIII
Caio Boschi

A visão das incontáveis igrejas que hoje adornam e embelezam a paisagem de Minas Gerais leva em geral à suposição de que no passado a presença da Igreja Católica tenha se feito sentir, ali, de maneira inequívoca. Mas não foi bem assim. Na verdade, a religiosidade em Minas Gerais no tempo da Colônia precedeu as intervenções do Estado e da Igreja, do ponto de vista institucional. Era uma religiosidade fundada e desenvolvida a partir da vontade de leigos e de instituições laicas.

Na primeira década do século XVIII, a Metrópole promulgou legislação cerceando a circulação de eclesiásticos na área mineratória e terminou por proibir o estabelecimento e a fixação de ordens religiosas na região. Ao contrário do que aconteceu no litoral da Colônia e em outras partes das vastas conquistas ultramarinas portuguesas, em Minas não se construíram mosteiros e conventos durante todo o século XVIII. Mesmo após ter sido criado, em 1745, o primeiro bispado, na então capitania de Minas Gerais, a presença e a ação da Igreja Católica manteve papel secundário e suplementar em relação às iniciativas dos devotos leigos.

Nesse catolicismo peculiar, a religião era praticada sem que necessariamente estivessem integradas ou vinculadas às estruturas institucionais da Igreja. Assim, a carência religiosa e o contato com o sobrenatural se realizavam, fundamentalmente, através da devoção, da invocação e da conversa direta entre os devotos e uma rica proliferação de oragos: Rosário, Conceição, Carmo, Mercês, Francisco, Gonçalo, José, Benedito, Elesbão etc. Era a intimidade com os santos protetores que guiava a religiosidade dos irmãos.


Como explicar tal fenômeno? No cenário inicial de insegurança e de instabilidade do rush mineratório, os homens se agregavam e se congregavam em torno de suas afinidades votivas, consagrando-se ao culto dos santos padroeiros por eles mesmos livremente escolhidos. Aí estava o embrião dessas associações leigas, denominadas genericamente irmandades, que, na interpretação de Fritz Teixeira de Salles, se tornaram, desde sempre, a mais viva expressão social de Minas Gerais, e cujo conhecimento é requisito básico para a compreensão da história e da cultura locais.

Quando, em 1711, foram criadas as primeiras vilas na área, isto é, quase vinte anos após se verificarem achamentos de ouro em quantidade significativa naquelas paragens, o número das referidas agremiações já superava a primeira dezena. Naqueles tempos, a religiosidade se foi exprimindo através da construção e no interior de toscas e precárias capelas. Nos adros, o comércio ganhava viço e vigor. Concomitantemente, as sociabilidades se exercitavam, quando não se confundiam com a religiosidade. Ou seja, a partir dos espaços de práticas religiosas, o convívio social foi se forjando, os núcleos urbanos se erigindo e o comércio se configurando. Não por acaso, muitas das benfeitorias e das obras públicas são devidas a iniciativas e se executaram a expensas das confrarias.

Como entidades corporativas, as irmandades coloniais mineiras não eram uma novidade. No entanto, cumpre assinalar diferenças entre elas e suas homólogas, sejam as que se localizavam no litoral ou em outras áreas da América portuguesa, sejam as suas congêneres metropolitanas. Por exemplo, o não atrelamento ou subordinação a congregações religiosas permitiu a esses homens a livre opção pelos oragos, isto é, pelos santos invocados como e para patronos das suas irmandades. Assim é que Nossa Senhora do Rosário, de longe a santidade mais evocada na Minas setecentista, não deveu sua escolha a qualquer tipo de indução perpetrada por jesuítas e frades dominicanos, religiosos a que, não só em Portugal, esse culto se relacionava. Não havendo obstáculos à sua constituição, as irmandades foram se multiplicando ao longo do século, de modo que, ao término do período colonial, o total dessas agremiações em Minas Gerais ultrapassava três centenas.


A todos era facultada a oportunidade de organizar ou de aderir a uma ou mais irmandade. Isso não deve ser interpretado como sinônimo de igualdade social, no sentido próprio do termo. Na sociedade escravista colonial, apregoar a igualdade diante de Deus não anulava a desigualdade existente entre os homens no corpo social. Incorporarem-se em torno de um orago e implementarem seu convívio social ao abrigo de uma confraria não gerava, necessariamente, a solidificação de laços culturais ou de outra natureza, fossem elas associações formadas por escravos, por negros forros ou por brancos. Com efeito, proporcionar aos negros e aos mulatos a sua agregação em torno de irmandades era decisão consciente do branco colonizador, mascarando, assim, ilusória igualdade entre os homens.

Com o passar do tempo, a natureza e a composição dos quadros associativos foi sendo alterada. Com o processo de estratificação social que se foi desenvolvendo na região, emergiram associações com diferentes características, como as ordens terceiras. Na maior parte dos casos, o advento desses sodalícios atendia e respondia aos anseios de obtenção ou de aumento de prestígio social de uma população, acentuadamente citadina, por representantes das diversificadas e vigorosas atividades econômicas características da realidade e do espaço geográfico em Minas Gerais. Ressalte-se que a região também se distinguiu por delinear um processo urbanizatório sui generis, no qual nem tudo que o reluzia vinha do ouro.

Assim, para certos comerciantes e profissionais liberais não bastava associarem-se à Ordem Terceira de São Francisco, sem embargo de já integrarem os quadros de uma ou mais irmandade. O intuito era o de estarem também presentes na Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo. No outro extremo da sociedade, para certos negros já não lhes satisfazia a adesão e a participação nas irmandades do Rosário. Na metade do século, irmandades sob a proteção de Nossa Senhora das Mercês eram espaços alternativos ou complementares para congregarem os negros, inclusive para lhes propiciar, sobretudo, mais saliente e visível presença nos espaços de sociabilidade locais. Uma razão especial explica, em parte, essa circularidade. É que, no século XVIII, as irmandades dos homens pretos adquiriram o direito de resgatar, mediante justa avaliação, escravos que os senhores se dispusessem a vender. Condição que, na Colônia, começou por ser exercida pelas associações sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário e que se consagrou na das Mercês, orago por excelência da redenção dos cativos.


Seja como for, para as populações escravas, as irmandades eram o único espaço de sociabilidade consentido e emulado pelas autoridades. Ao invés de ameaça à ordem social, eram entendidas pelo Estado absolutista português como instrumentos de controle da sociedade. Controle, mas sem inibir a manifestação de sentimentos. Ao contrário, sendo as mais numerosas, as irmandades de negros impunham-se como veículos de expressão da cultura e da religiosidade negra africana, sobretudo no que diz respeito a festas e celebrações de rituais religiosos.

Como bem interpretou Roger Bastide, no Brasil o catolicismo – religião do colonizador – se sobrepôs, mas não substituiu as religiões dos africanos. Sob o seu manto protetor e aliadas a elementos cristãos, cultivaram-se e preservaram-se tradições religiosas africanas. Ritos e práticas religiosas de origem africana juntaram-se e se fundiram com tradições e práticas religiosas do colonizador branco. Diante do avassalador domínio do branco, para o negro importava não perder os fortes matizes originais de sua cultura religiosa e, por extensão, sua identidade. Preservaram esses traços o quanto lhes foi permitido fazer, amoldando-os e amalgamando-os com os da religião do colonizador.

Na Minas Gerais setecentista, o espírito lúdico era uma constante e as irmandades sua principal promotora. Considerem-se as festas naquele contexto. As copiosas e faustosas procissões. Relembre-se que foi ali que teve lugar aquela que é tida como a mais exuberante e suntuosa das solenidades públicas da América portuguesa: o tríduo promovido em 1733, a pretexto da trasladação do Santíssimo Sacramento da igreja de Nossa Senhora do Rosário para a inauguração da nova matriz de Nossa Senhora do Pilar, em Vila Rica. Festa sacra e profana, como costuma acontecer em uma sociedade praticante de religiosidade sob o signo do exibicionismo exteriorista, consignado nas orientações do concílio tridentino (1545-1563). Festa que, nas palavras do cronista que a celebrou, Simão Ferreira Machado, fazia da “nobilíssima Vila Rica mais que esfera da opulência, teatro da religião”, como se lê no Triunfo Eucarístico. Esse ludismo cumpria importante função política, ao descomprimir as agudas tensões sociais existentes em plagas mineiras. Por outro lado, é compreensível que aflorassem litígios entre tais agremiações. Litígios que, na aparência, se circunscreviam a questões menores, como desavenças pela precedência nas procissões, mormente na de Corpus Christi.


Quanto aos soberanos portugueses, ao estimularem a criação das irmandades, eximiam-se de subsidiar a construção, a ornamentação e a manutenção das igrejas, não obstante o seu dever de fazê-lo na qualidade de grão-mestres da Ordem de Cristo. Com essa postura, a Coroa ampliava a sua vigilância sobre a sociedade colonial. No âmbito das irmandades, essa estratégia se efetivava na obrigatoriedade de elas se constituírem formalmente através da elaboração de compromissos, documento que prescrevia os direitos e deveres dos associados e as responsabilidades da agremiação. Esses livros, que nas ordens terceiras se denominavam estatutos, deviam ser submetidos às autoridades civis ou eclesiásticas, sendo a aprovação ou confirmação de seus capítulos a chancela e o reconhecimento oficial da entidade. Vários outros expedientes e exigências testemunham a permanente ingerência das autoridades na gestão das irmandades. Cuidados que, possivelmente, se justificavam, pois não é despropositado inferir que, no interior dessas agremiações, as discussões de natureza política fossem uma realidade.

Como se depreende, pertencer a uma ou mais irmandade era necessidade tanto de vida como de morte. Sem aderir-se a elas, poder-se-ia dizer que as pessoas se viam desamparadas. Não apenas diante dos percalços e das agruras da vida, como também quanto a um sepultamento condigno e a celebração de missas pela salvação das suas almas. Recorra-se à peça teatral As confrarias, de Jorge Andrade, onde o texto ficcional bem reproduz e traduz as aflições de uma mãe que, infrutiferamente, peregrina pelas ruas de Vila Rica, recorrendo a variadas irmandades, a fim de obter sepultura para o filho morto que levava consigo. A não esquecer a inoperância, quando não a inexistência, de santas casas de misericórdias na capitania do ouro, instituições que tanto brilho e relevância social tiveram em todas as terras onde os portugueses se fizeram presentes.

De todas as maneiras, como se não bastassem essas anotações que tentam evidenciar a relevância histórica dos grêmios laicos mineiros coloniais, caberia, ainda, e para finalizar, recordar que, ao serem agentes, atores e promotores da religião católica, foram também os principais mantenedores da vida cultural na Minas Gerais do século XVIII. Se hoje as expressões da arquitetura religiosa, das artes plásticas e da música barrocas e rococós constituem patrimônio que cumpre admirar e preservar, se neste universo exaltamos o mulatismo como aspecto singular, cabe lembrar que, igualmente, foram as irmandades coloniais mineiras as responsáveis pelo custeio e pela manutenção daquela intensa e prolífica produção cultural que é orgulho de uns e encantamento de todos.

CAIO BOSCHI é professor da PUC-Minas e leitor de História do Brasil em universidades de Portugal, autor de Os leigos e o poder: irmandades leigas e política colonizadora em Minas Gerais. São Paulo: Ática, 1986.

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