Mostrando postagens com marcador Dia da Mulher. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dia da Mulher. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 12 de março de 2014

Dia da Mulher: conheça a 'mãe' do automóvel

Bertha Benz, esposa do fundador da Mercedes, foi a primeira testadora de carros da história

Diego Ortiz



Mercedes/Divulgação
Bertha Benz antes do casamento em 1872

Muitos machistas por aí dizem que carro e mulher não combinam, a não ser que seja no banco do carona. Mal sabem eles que o primeiro piloto de testes da história foi uma mulher e, ainda mais, que se não fosse por ela, a incrível Bertha Benz, o automóvel provavelmente demoraria muito a se popularizar.

Bertha Ringer (nome de solteira) nasceu em 1849 em Pforzheim, na Alemanha. Ela ficou noiva de Karl Benz em 1871 e usava o abundante dinheiro de sua família para investir na oficina de criação dele. Mesmo prontos para se casar, Bertha e Karl postergaram a data do enlace pois, pelas leis da época na Alemanha, uma mulher casada não podia administrar a herança da família ou ter um negócio próprio.



Após algumas invenções de Benz saírem do papel e começarem a engrenar na cidade de Mannheim, os dois se casaram em 20 de julho de 1872. Quatorze anos mais tarde, Benz montou, com a ajuda de Bertha, o primeiro Patent-Motorwagen, sua quinta maior invenção. As quatro primeiras foram Eugen, Richard, Clara e Thilde, os primeiros filhos do casal - Ellen nasceu em 1890.

Em 29 de janeiro daquele mesmo ano, Benz conseguiu a patente de número 37435 e se transformou no pai do modelo que passou a ser considerado o primeiro automóvel feito no mundo. Mesmo com a imensa importância histórica de hoje, o Patent-Motorwagen não se converteu em sucesso quando foi lançado, em 3 de julho de 1886. Faltava um algo a mais, que se materializou dois anos depois, pelas mãos e pés de Bertha.



No dia 5 de agosto de 1888, a esposa de Karl, juntamente com os filhos Richard e Eugen, de 14 e 15 anos, respectivamente, sai acelerando os 0,9 cv a 400 rpm do motor monocilíndrico de quatro tempos do Patent-Motorwagen 3 sem avisar o marido e as autoridades locais em uma intrépida aventura de 104 quilômetros na região de Baden, até a casa de sua mãe.

A ideia de Bertha era mostrar ao mundo a funcionalidade do automóvel. Mas não foi nada fácil. O combustível usado pelo motor era a ligroína, solvente derivado da benzina que Bertha comprou em farmácias, um tipo de loja que pouco comum na época. O tubo de combustível ficou entupido e teve de ser desobstruído com a ajuda de um grampo de cabelo. Já a liga de uma meia foi usada para isolar o curto circuito de um fio.



E a aventura teve mais peripécias. Na metade do caminho, já muito cansada, Bertha entrou para a história novamente ao criar o conceito da lona de freio, após ter um problema de desgaste no sistema de frenagem do carro.

Com base nos relatos da esposa após a volta da viagem de quatro dias, Benz fez melhorias no carro. E a história da aventura da primeira piloto de testes do mundo levou uma multidão à oficina de Karl, dando início a uma revolução que ficou conhecida como indústria automobilística.

Para aqueles que discordam do ditado que prega que "por trás de um grande homem sempre há uma grande mulher", a história de Bertha Benz é a personificação disso. 
Jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 9 de março de 2011

Dia da Mulher


No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”, em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.


Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.


Marcos das Conquistas das Mulheres na História

1788 – o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.

1840 – Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.

1859 – surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.

1862 – durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.

1865 – na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.

1866 – No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas.

1869 – é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres.

1870 – Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.

1874 – criada no Japão a primeira escola normal para moças.

1878 – criada na Rússia uma Universidade Feminina.

1901 – o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres

Almanaque Brasil
http://www.brasilcultura.com.br

Declaração dos direitos da mulher e da cidadã - 1791

Olympe de Gouges

(França, Setembro de 1791)


Este documento foi proposto à Assembléia Nacional da França, durante a Revolução Francesa (1789-1799). Marie Gouze (1748-1793), a autora, era filha de um açougueiro do Sul da França, e adotou o nome de Olympe de Gouges para assinar seus planfletos e petições em uma grande variedade de frentes de luta, incluindo a escravidão, em que lutou para sua extirpação. Batalhadora, em 1791 ela propõe uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã para igualar-se à outra do homem, aprovada pela Assembléia Nacional. Girondina, ela se opõe abertamente a Robespierre e acaba por ser guilhotinada em 1793, condenada como contra revolucionária e denunciada como uma mulher "desnaturada".

PREÂMBULO

Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.

Em conseqüência, o sexo que é superior em beleza, como em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença, e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:

Artigo 1º

A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.

Artigo 2º

O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.

Artigo 3º

O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.

Artigo 4º

A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.

Artigo 5º

As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade. Tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.

Artigo 6º

A lei deve ser a expressão da vontade geral. Todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para sua formação; ela deve ser igual para todos.
Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos.

Artigo 7º

Dela não se exclui nenhuma mulher. Esta é acusada., presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem, como os homens, a esta lei rigorosa.

Artigo 8º

A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.

Artigo 9º

Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.

Artigo 10

Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípio. A mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.

Artigo 11

A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: "Sou a mãe de um filho seu", sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.

Artigo 12

É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não só daqueles às quais é assegurada.

Artigo 13

Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.

Artigo 14

As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só nos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.

Artigo 15

O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público.

Artigo 16

Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição. A Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.

Artigo 17

As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm direito inviolável e sagrado. Ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade pública, legalmente constatada o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização.

CONCLUSÃO

Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira.


FORMULÁRIO PARA UM CONTRATO SOCIAL ENTRE HOMEM e MULHER


Nós, __________ e ________ movidos por nosso próprio desejo, unimo-nos por toda nossa vida e pela duração de nossas inclinações mútuas sob as seguintes condições: Pretendemos e queremos fazer nossa uma propriedade comum saudável, reservando o direito de dividi-la em favor de nossos filhos e daqueles por quem tenhamos um amor especial, mutuamente reconhecendo que nossos bens pertencem diretamente a nossos filhos, de não importa que leito eles provenham (legítimos ou não)e que todos, sem distinção, têm o direito de ter o nome dos pais e das mães que os reconhecerem, e nós impomos a nós mesmos a obrigação de subscrever a lei que pune qualquer rejeição de filhos do seu próprio sangue (recusando o reconhecimento do filho ilegítimo). Da mesma forma nós nos obrigamos, em caso de separação, a dividir nossa fortuna, igualmente, e de separar a porção que a lei designa para nossos filhos. Em caso de união perfeita, aquele que morrer primeiro deixa metade de sua propriedade em favor dos filhos; e se não tiver filhos, o sobrevivente herdará, por direito, a menos que o que morreu tenha disposto sobre sua metade da propriedade comum em favor de alguém que julgar apropriado. (Ela, então, deve defender seu contrato contra as inevitáveis objeções dos "hipócritas, pretensos modestos, do clero e todo e qualquer infernal grupo").
USP