terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Império Romano - TESTAMENTO


TESTAMENTO


A morte do pai anunciava a herança dos filhos, exceto azar, e, em todo caso, o fim de uma espécie de escravidão; os filhos tornavam-se adultos e a filha, se não fosse casada ou divorciada, tornava-se herdeira, livre para casar-se com quem bem quisesse (pois o consentimento das moças ao casamento, requerido pelo direito, ao mesmo tempo sempre era pressuposto pelo direito, tanto que a filha só tinha de obedecer ao pai). Ainda era preciso que a herdeira não caísse sob outra autoridade, a do tio paterno; essa severa figura procurará proibi-la de ter amantes secretos e a ocupará nos trabalhos forçados da roca e do fuso. O poeta Horácio ternamente as lamenta.
Assim, não nos surpreenderemos com a obsessão pelo parricídio e sua relativa freqüência: era um grande crime razoavelmente explicável, e não um prodígio freudiano. "Durante as guerras civis e suas proscrições", conta o historiador Veleio, época em que choviam as denúncias, "a lealdade das esposas foi máxima, a dos libertos foi média, a dos escravos não foi nula e a dos filhos foi igual a zero, tanto é duro suportar o adiamento de uma esperança!"
Os romanos plenamente homens são, portanto, só os cidadãos livres que, órfãos ou emancipados, são "pais de família", casados ou não, donos ou não de um patrimônio. O pai de família tem um lugar à parte na moral vigente, e Aulo Gélio diz isso, ao relatar a seguinte discussão: "'Deve-se sempre obedecer ao pai? Alguns respondem: 'Sim, sempre'. Mas e se vosso pai vos mandar trair a pátria? Outros respondem sutilmente que [pág. 40]
não obedecem jamais, pois é a moral que se obedece, moral cujas ordens ele exprime". Aulo Gélio replica inteligentemente que existe uma terceira ordem de coisas, que não são nem impostas pelo bem nem imorais, tais como casar ou permanecer celibatário, abraçar este ou aquele ofício, ir ou ficar, procurar ou não as honras públicas. É sobre essa terceira ordem de coisas que se exerce a autoridade paterna.
A autoridade da família e a dignidade social dos pais de família têm o testamento como arma e como símbolo. Pois o testamento constitui uma espécie de confissão em que o homem social se revelava inteiramente e pelo qual seria julgado.
Havia nomeado como herdeiro o mais digno? Legara alguma coisa a todos os seus fiéis? Falava da mulher em termos que fossem para ela um certificado de boa esposa? "Quanto tempo passamos a deliberar em nosso foro íntimo para saber a quem legaremos os alguma coisa e quanto! Nunca vasculhamos tanto nossas decisões como nesse momento." Todos os membros da família, próximos ou distantes, devem receber alguma coisa, e também o pessoal da casa: os escravos que o merecem são libertados pelo testamento, os libertos que permaneceram fiéis e os clientes não são esquecidos.
A leitura pública do testamento era o acontecimento público do momento, pois as disposições e heranças não eram tudo e o testamento adquiria valor de manifesto. O costume de designar "herdeiros substitutos", que não tocariam num centavo (a não ser que o herdeiro principal recusasse a sucessão), permitia escrever todos os nomes próprios que o testador quisesse, cada qual aquinhoado com uma fração teórica da herança, que dava a medida da estima do defunto em relação a cada um deles. O falecido também podia insultar post-mortem aqueles a quem havia detestado secretamente e reconhecer os valores: os nobres tinham o hábito de deixar um legado aos grandes escritores do momento. Plínio, então um orador célebre, que ia a todas as aberturas de testamento, observava com satisfação que sempre lhe legavam a mesma soma destinada a seu rival e amigo, o orador Tácito (ele não mente, e os epigrafistas encontraram [pág. 41]
um testamento em que é nomeado). A política imiscuía-se: um senador sempre tido como homem sério perdeu tal reputação por causa de seu testamento, no qual tecia loas a Nero (evidentemente para evitar que lhe anulassem o testamento e confiscassem a sucessão); outros, ao contrário, insultavam os todo-poderosos ministros do soberano e até se referiam em termos pouco amenos ao próprio imperador, quer este se chamasse Nero ou Antonino Pio… Um testamento era algo tão grandioso, do qual todos se orgulhavam tanto, que muitos dificilmente resistiam ao desejo de iniciar a leitura depois de beber, para agradar de antemão aos legatários e se fazerem estimar.
Sabemos da importância que em outras sociedades tinham o ritual do leito de morte e o das últimas palavras. Em Roma substituíam-nos o testamento, em que se manifestava o indivíduo social, e depois, como veremos, o epitáfio, em que se manifestava o que devemos chamar de indivíduo público. [pág. 42]


História da vida privada, 1: do Império Romano ao ano mil / organização Paul Veyne ; tradução Hildegard Feist; consultoria editorial Jonatas Batista Neto. — São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

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