segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Polícia da Corte - Festa do Rosário



Ofício expedido pelo intendente geral da polícia do Rio de Janeiro, Paulo Fernandes Viana, ao comandante da Guarda Real da Polícia, coronel José Maria Rebelo de Andrade Vasconcelos e Souza, proibindo qualquer tipo de dança na festividade do Rosário, como também a “guerra e brinquedos”, costume comum nesta ocasião aos “pretos das nações”, em função do luto pela morte da rainha d. Maria I. Temos aqui um pouco mais do Brasil colonial através de suas festas e costumes.

Leia esse documento na íntegra: <>

Conjunto documental: Registro de ofícios da polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: Códice 327, volume 01
Datas-limite: 1815-1824
Título do Fundo ou Coleção: Polícia da Corte
Código do fundo: ÆE
Data do documento: 04 de Outubro de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 69 e 69v

“Registro do ofício expedido ao dito Comandante [da Guarda Real da Polícia].
Il.mo Senhor. Julgo necessário participar a Vossa Senhoria que não tenho concedido nenhuma licença para danças de nenhuma qualidade na presente festividade do Rosário[1], nem mesmo para as guerras, e brinquedos, que por esta ocasião costumam fazer os pretos das nações, e por isso se alguns aparecerem, as suas patrulhas, que devem continuamente girar tanto de dia, como de noite nestes três domingos, com prudência os façam recolher, e se houver reincidência, ou teima sejam presos, pois o luto, em que ainda tão justamente estamos, pede que se evitem divertimentos pelas ruas.
Tendo somente permitido ao Rei do Rosário, que costuma a assistir a festa, que possa somente ajuntar a sua Corte, e Estado no adro da Igreja para assistir aos ofícios divinos, retirando-se depois para suas casas, sem andarem pelas ruas; e se houver a procissão do terço, possam nela incorporarem-se os moçambiques[2], como até aqui, visto que formam alas na mesma procissão, e se dirigem nisso só ao culto daquela devoção. Ficando Vossa Senhoria nesta inteligência para assim fazer executar, recomende às suas patrulhas toda a prudência, e bom modo, porque desta falta é que muitas vezes principiam as desordens. Deus guarde a Vossa Senhoria. Rio[3] 4 de Outubro de 1816. Paulo Fernandes Viana[4]. Il.mo Sr. Coronel José Maria Rebelo de Andrade[5].”

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[1] Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário. As festas na colônia ocuparam uma posição de destaque na sociedade colonial, dada a sua capacidade de reunir os diversos estamentos e etnias. As festas promovidas pela Igreja e o Estado podem ser vistas como um modo de consolidar os vínculos coloniais, fortalecendo a monarquia e sua burocracia. As festas religiosas eram também uma forma de introjetar a cultura católica no seio de uma sociedade mestiça, disseminando as práticas e costumes brancos, estimulando a devoção popular. O poder exercido através das festas acontecia em tal grau, que a recusa em participar destes eventos poderia resultar em acusações de heresias ou subversões, coagindo a participação efetiva de todos os membros da comunidade. As festividades, religiosas e públicas, serviam também como momento da manifestação de rebeldia e protesto contra os poderosos. No entanto, dentro deste espaço delimitado, possibilitava a manutenção da ordem colonial.
[2] Referência aos negros vindos de Moçambique. Interessante observar o tratamento dado aos negros, que eram muitas vezes chamados pelo nome da região de que eram provenientes.
[3] Fundada em 1565, por Estácio de Sá, a cidade do Rio de Janeiro tornou-se sede do governo colonial em 1763, adquirindo grande importância no cenário sócio-político do Brasil. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos da Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro das Capitanias. As lavouras tradicionais da região eram o açúcar, o algodão e o tabaco. Com a chegada da Corte, em 1808, a cidade do Rio de Janeiro e regiões próximas sofreram inúmeras transformações, com vários melhoramentos urbanos, tornando-se referência para as demais regiões. Entre as mudanças figuram: a transferências dos órgãos da Administração Pública e da Justiça e a criação de academias, hospitais e quartéis. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos, aos milhares, em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes. O Rio de Janeiro foi um dos principais portos negreiros e de comércio do país.
[4] Desembargador e ouvidor da Corte, foi nomeado pelo alvará de 10 de maio de 1808 a intendente geral da polícia da corte. De acordo com o alvará, o Intendente Geral de Polícia da Corte do Brasil, possuía jurisdição ampla e ilimitada, estando a ele submetido os ministros criminais e cíveis. Exercendo este cargo durante doze anos, atuou como uma espécie de ministro da segurança pública. Tinha sob seu domínio todos os órgãos policiais do Brasil, inclusive ouvidores gerais, alcaides maiores e menores, corregedores, inquiridores, meirinhos e capitães de estradas e assaltos. Entre seus feitos, destaca-se a organização da Guarda Real da polícia da corte.
[5] Foi o primeiro comandante da Guarda Real da Polícia da Corte (1809).
Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
œ No Eixo Temático sobre a “História das representações e das relações de poder”
œ No eixo temático sobre as “relações de poder”

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
œ A sociedade colonial: movimentos religiosos e culturais
œ Práticas e costumes coloniais
œ Práticas culturais do século XIX
œ A manutenção do sistema colonial

Arquivo Nacional

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