quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Metamorfoses da república

O modo de governo criado pelos romanos se estendeu pelo tempo e chegou como a principal forma de organização dos Estados atuais

POR RENATO MOSCATELI



A República, em óleo sobre tela com 1,39 m de largura, do pintor francês Jules Claude Ziegler (1804-1856). Podese observar, em sentido horário, parte de inscrições das palavras “liberdade”, “igualdade” e “fraternidade”
A resposta para a pergunta a seguir talvez pareça óbvia, e provavelmente soa banal para um povo que vive há mais de cem anos em um Estado autodenominado República Federativa do Brasil. Mas, afinal, vivemos nós, brasileiros do século XXI, em uma república? Aqui, como em grande parte do mundo contemporâneo, a forma republicana de governo, tal como a conhecemos, tornou-se tão familiar que quase não pensamos no fato de que ela não é obra dos homens modernos. Suas raízes estendem-se profundamente no tempo, atingindo mais de dois mil anos no passado, até as práticas políticas dos cidadãos da Roma antiga. Por este motivo, uma outra pergunta menos banal também poderia ser feita: os romanos de outrora reconheceriam em nossos Estados o regime republicano que eles tão orgulhosamente criaram?

A REPÚBLICA DOS ANTIGOS

O estabelecimento da república de Roma não se deu logo na fundação da cidade, tradicionalmente atribuída aos lendários irmãos Rômulo e Remo, em 753 a.C. Durante seus primeiros séculos de existência, as diversas tribos que se uniram para formar o povo romano foram governadas por reis sob o predomínio dos etruscos, que já habitavam a Península Itálica desde muito antes. A literatura atribui o início da linhagem real ao próprio Rômulo, e acrescenta mais outros cinco monarcas entre ele e o último governante dessa fase da história de Roma, Tarquínio, o Soberbo. No final do século VI a.C., com a saída dos chefes etruscos da cidade, caiu a monarquia e começaram a ser lançadas as bases da república. Os conflitos entre o patriciado – a nobreza romana – e a plebe marcaram o tom no novo cenário político. Enquanto os patrícios desejavam manter suas antigas distinções sociais, os plebeus buscavam reunir forças para obrigá-los a concederlhes um número cada vez maior de direitos civis e econômicos. Segundo o pesquisador Moses Hadas, essas duas classes tinham se tornado quase como duas comunidades separadas, pois os plebeus não podiam se casar com cônjuges patrícios nem exercer nenhum cargo importante. Tal diferenciação também possuía um aspecto religioso. Dado que certos rituais só eram permitidos aos patrícios, rituais que constituíam pré-requisitos para o desempenho de altos cargos, os plebeus ficavam efetivamente impedidos de alcançá-los. Assim, ao lado de questões econômicas como a reforma agrária e a solução do problema das dívidas, a igualdade perante as leis estava entre as principais reivindicações da plebe. Graças à revolta de 493 a.C., quando se retiraram no Monte Sagrado para pressionar os patrícios, os plebeus obtiveram a criação da magistratura dos tribunos, cujo poder de veto frente às demais autoridades seria essencial para defender seus interesses dali em diante. Algumas décadas mais tarde, o direito público e privado de Roma foi finalmente codificado a pedido da plebe, o que levou à Lei das Doze Tábuas gravadas em placas de bronze pelos decênviros, magistrados especialmente escolhidos para essa função. Tendo acesso ao conhecimento das leis tanto quanto os membros da aristocracia, o povo comum passou a exigir que todos fossem julgados pelas mesmas regras. Esse processo de ampliação dos direitos de cidadania intensificou-se ainda mais no século seguinte, por meio das resoluções que permitiram a ascensão dos plebeus às magistraturas da república e ao senado, e também pela elevação dos plebiscitos ao status de leis para todo o povo. Para compreender melhor o alcance de todas essas conquistas da plebe, é preciso saber como funcionavam algumas das instituições políticas romanas, tais como os comícios e o senado.


"Se não se admite a igualdade da fortuna; se a igualdade da inteligência é um mito, a igualdade dos direitos parece obrigatória entre os membros de uma república. Que é, pois, o Estado, SENÃO UMA SOCIEDADE PARA O DIREITO?"
Cícero, Da República


De Pietro da Cortona, Rômulo e Remo abrigados por Fausto, de 1643, encontra-se no Museu do Louvre, em Paris. Os dois irmãos são os fundadores mitológicos da cidade de Roma, mas foi Rômulo, após assassinar o irmão, o primeiro rei de Roma

COMÍCIOS E ESPORTES

As pessoas que já assistiram a algum comício em sua vida podem pensar que em Roma os políticos organizavam grandes shows artísticos, com tocadores de lira e artistas famosos, a fim de atrair público para ouvir suas promessas eleitorais. Porém, apesar da política do “pão e circo” também ser uma herança deixada pelos romanos, não era nos comícios, e sim nas corridas do Circo Máximo e nos espetáculos sangrentos das lutas de gladiadores que ela se fazia presente de forma ostensiva. Nos comícios romanos, os cidadãos eram bem mais do que meros espectadores. Era neles que o povo exercia sua soberania, reunido em assembléia no Fórum ou no Campo de Marte: votava-se para aprovar ou rejeitar leis, decidir sobre a paz e a guerra, assim como para eleger os magistrados – cônsules, questores, edis e pretores, entre outros – que administravam o Estado.


Ruínas do Fórum Magnum, localizado no centro de Roma. No local eram resolvidas pendências jurídicas e administrativas

A CENSURA: A GUARDIÃ DOS BONS COSTUMES REPUBLICANOS
Atualmente, poucos ataques aos direitos civis são considerados tão terríveis quanto aqueles que atingem a liberdade de expressão. Seja sob governos autoritários, seja em plena democracia, os obstáculos colocados à divulgação de opiniões políticas, obras artísticas ou crenças religiosas são prontamente tachados com o nome de censura e abominados pelos defensores da livre manifestação do pensamento. Na república romana, em contrapartida, a atividade dos censores era vista como essencial para a preservação do Estado. Ela foi criada, segundo a tradição, em 443 a.C. Eleitos nos comícios por centúrias a cada cinco anos, os dois censores eram escolhidos entre os cidadãos de comprovada experiência, geralmente antigos cônsules. Eles desfrutavam de grande influência na sociedade e possuíam, entre suas principais atribuições, a missão de cuidar do regimen morum, o “policiamento dos costumes”, investigando a vida dos cidadãos para combater os comportamentos considerados socialmente inaceitáveis, como o luxo excessivo, os maus exemplos e as filosofias tidas por exóticas e perniciosas. Tais atentados contra os bons costumes eram denunciados publicamente por meio da nota censória. Não que a sociedade de Roma fosse “puritana”, mas o grande zelo moral tinha uma função política fundamental na república: resguardar a virtude cívica, ou seja, um amor pela pátria e pelas leis que devia estar sempre acima dos interesses pessoais. Ao repreender os indivíduos que demonstravam atitudes ou sentimentos contrários aos costumes austeros que representavam a própria cidadania romana, os censores tinham em vista manter a unidade de valores morais responsável pela grandeza da república.

Havia três tipos de comícios, de acordo com o modo como os cidadãos dividiam-se para votar: por cúrias, por centúrias e por tribos. A primeira divisão baseava-se no nascimento, a segunda era de ordem censitária, e a terceira seguia o princípio do domicílio. Os comícios por tribos eram os mais favoráveis aos interesses do povo comum, já que neles os patrícios não detinham qualquer prerrogativa, ao contrário dos comícios por centúrias, nos quais a riqueza garantia à elite a chance de determinar os rumos da votação. Em 287 a.C., após séculos de lutas, os plebiscitos – decisões tomadas pela plebe nos comícios por tribos – passaram a adquirir força de lei para todos os romanos, inclusive para os senadores que eram impedidos de participar de sua votação.

SENADO E O POVO ROMANO


Grafismo de Philippe Remacle reproduz a mais tradicional inscrição da República Romana. Significa Senatus Populusque Romanus (O Senado e o povo de Roma) e era utilizada como assinatura oficial do governo em moedas, documentos oficiais entalhados no metal ou em rocha, e como brasão das Legiões Romanas

Quando Roma ainda era uma monarquia, o Senado já existia e funcionava como uma assembléia para aconselhar o rei e zelar pelas tradições dos antepassados (mos maiorum). Sua denominação vem da palavra senes (anciãos), em referência à idade de seus membros, que originalmente saíam apenas das fileiras do patriciado. Embora também participasse das atividades legislativas na república, dando ou não seu aval às leis votadas nos comícios e sugerindo aos magistrados propostas de leis a serem submetidas ao sufrágio popular, o Senado era principalmente um órgão administrativo. Os senadores, cujo cargo era vitalício, votavam as despesas e supervisionavam a execução de obras públicas, aconselhavam os magistrados, fixavam as datas das eleições e distribuíam os governos das províncias, entre outras funções. Como uma das instituições mais veneráveis da república, ele tinha seu nome gravado na sigla que representava a própria Roma, SPQR, Senatus Populus Que Romanus, “o Senado e o Povo Romano”.

Nos comícios romanos os cidadãos, reunidos no Fórum ou no Campo de Marte, elegiam seus magistrados e exerciam sua soberania


Diante do Senado, uma das mais importantes instituições romanas, Cícero discursa contra Catilina, cuja conspiração conseguiu derrotar

De acordo com Giovanni Lobrano, especialista italiano em história jurídica, o sistema constitucional surgido em Roma configurou o modelo republicano por excelência. Na definição de república dada por Marco Túlio Cícero (106 – 43 a.C), um dos maiores políticos e oradores da antiguidade, pode-se discernir o núcleo do direito público romano: “É pois (...) a República coisa do povo, considerando tal, não todos os homens de qualquer modo congregados, mas a reunião que tem seu fundamento no consentimento jurídico e na utilidade comum”. Lobrano afirma que decorrem daí dois pontos essenciais: o primeiro é a oposição entre a república e a não-república (o regnum); o segundo, é a distinção entre o governo republicano e a soberania popular. O primeiro nível diz respeito à atividade legislativa onde ocorre a produção do direito, na medida em que os comandos do povo são a fonte das leis: nos comícios, como foi visto, os cidadãos romanos pronunciavam-se pessoalmente a respeito das questões que lhes eram feitas. Cícero afirmava que a liberdade só podia existir verdadeiramente onde o povo é soberano, pois não há liberdade quando ela não é igual para todos os cidadãos. Por isto, lembra Lobrano, o direito público de Roma classificava como crime a aspiração ao sistema político divergente da república, quer dizer, aquele no qual o exercício da soberania (o leges iubere) não pertencia ao povo. O segundo nível é a esfera relativa ao que chamamos atualmente de poder executivo. Tendo estabelecido que os governantes eram “servos do povo”, os romanos não viam problema em entregar o governo a poucos indivíduos escolhidos, tais como os dois cônsules que ocupavam os mais altos postos na gestão do Estado. Para assegurar que os magistrados obedecessem às leis no cumprimento de suas funções, os romanos os mantinham sob vigilância tanto no final do mandato, por meio do exame judiciário de eventual responsabilidade, quanto durante o mandato, por meio do instituto do tribunato e de seu poder específico de veto. Mais importante do que o número dos magistrados compondo o governo, era o fato de que eles estavam sujeitos ao controle do povo.


Um dos famosos mosaicos da Basílica de San Vitale, em Ravena, na Itália. Traz ao centro a imagem de Flavius Petrus Sabbatius Justinianus, ou simplesmente Justiniano I, imperador romano do Oriente desde 527 até sua morte. O Império Bizantino conheceu um período de prosperidade durante seu governo

HOMENS DA REPÚBLICA


• LUCIUS JUNIUS BRUTUS
(séc. VI a.C.)


A mãe de todas as repúblicas já surgiu por meio de conflitos, intrigas, e com ares de lenda. Cônsul romano, Lúcio Bruto teria sido o principal articulador da queda de Tarquínio Soberbo, último monarca romano. Diz-se que, tão logo assumiu sua posição política, Bruto haveria ordenado executar os próprios filhos. Marco Bruto, um dos assassinos de César, afirmava duvidosamente descender de Lúcio.


• BENITO AMILCARE ANDREA MUSSOLINI
(1883-1945)


República Social Italiana, também conhecida como República de Salò, era na verdade um governo fascista. Instaurado em 1943 na parte aliada da Itália, submetia-se ao controle nazista. Benito Mussolini era Il Duce, “o condutor” dessa “república”. Com o fim da guerra, tal ditadura minguou. Em 1946, um referendo aboliu definitivamente a monarquia e instaurou, dessa vez, sim, uma república. A Constituição italiana de 1948 estabeleceu um parlamento, com Câmara dos Deputados, Senado, sistema judiciário e um poder executivo composto por um conselho de ministros e um primeiro-ministro.


• GIUSEPPE GARIBALDI
(1807-1882)


Este, sim, um verdadeiro “herói de dois mundos”, como foi alcunhado, guerreou durante toda a vida, em conflitos na Europa e na América do Sul. O italiano foi uma das figuras proeminentes da “unificação italiana”. Passou dez anos a bordo de navios mercantes, seguindo os passos do pai marinheiro. Seduzido pelo socialismo de Henri Saint- Simon, entrou para a sociedade secreta Jovem Itália, fundada por Giuseppe Mazzini, republicano defensor da unidade italiana. Exilado, veio ao Brasil. Aproximou- se dos republicanos que haviam proclamado a República Riograndense no Rio Grande do Sul. Tornou-se importante na Revolução Farroupilha, que combateu o Império.


• OLIVER CROMWELL
(1599–1658)


Não é só o United Manchester que é odiado na Irlanda e na Escócia, e amado na Inglaterra. Oliver Cromwell também. O fim do absolutismo monárquico na Inglaterra foi precedido por uma guerra civil. Cromwell era um republicano que defendia a criação da Commonwealth. Como militar, ele lutou contra as forças do rei Carlos, e se consagrou como estrategista de guerra. Suas bem sucedidas campanhas foram avassaladoras na Escócia e na Irlanda, onde é considerado um “açougueiro”.


• MANUEL DEODORO DA FONSECA
(1886–1944)


O proclamador da República e primeiro presidente do Brasil foi um militar, conhecido com Marechal Deodoro. Pedro II foi deposto de forma pacífica e sem nenhuma participação popular, em 15 de Novembro de 1889, por meio de um golpe militar. Apesar da propaganda republicana, a idéia de mudança política não ecoava no País. Ao concluírem que não realizariam tal projeto pelo voto, os republicanos capitalizaram o descontentamento já recrudescido das classes armadas contra o Império – desde a Questão Militar. Deodoro foi o líder com prestígio suficiente para levar a efeito o engajamento dos altos oficiais.

A REPÚBLICA NA MODERNIDADE

Com o estabelecimento do império no séc. I a.C., as instituições republicanas perderam gradativamente seu antigo brilho. Os césares concentraram em suas mãos o poder das várias magistraturas, e até a voz dos comícios deixou de ser a expressão da soberania popular. O legado de Roma, é claro, não desapareceu, nem mesmo depois da queda do império frente à força avassaladora das invasões germânicas. O direito romano, por exemplo, foi preservado em grande medida no Corpus Iuris Civilis compilado por Justiniano, imperador do Oriente no séc. VI d.C., sendo retomado por estudiosos centenas de anos mais tarde, no contexto do humanismo e da formação das monarquias absolutistas.

"A SOBERANIA NÃO PODE SER REPRESENTADA PELA MESMA RAZÃO POR QUE NÃO PODE SER ALIENADA; ela consiste essencialmente na vontade geral, e a vontade não se representa: ela é a mesma, ou ela é outra; não há meio-termo. Toda lei que o povo em pessoa não ratificou é nula; não é uma lei"
Jean-Jacques Rousseau, Contrato Social


O Corpus Iuris Civilis (Corpo de direito civil), publicado por Justiniano I, de Constantinopla, tinha a finalidade de guardar o direito romano

O governo republicano floresceu novamente em cidades da Itália no final da Idade Média e na Renascença, como Gênova, Florença e Veneza, mas com diferenças significativas em relação à república romana. A despeito de conflitos internos terem levado o povo comum a ocupar, ocasionalmente, um espaço maior no governo, na maior parte do tempo eram as elites urbanas que protagonizavam a cena política, notadamente os comerciantes e banqueiros enriquecidos pelas novas oportunidades do capitalismo em expansão. Em Veneza, por exemplo, a cidadania era restrita aos membros de umas 200 famílias patrícias; eles formavam o Grande Conselho responsável pela eleição do senado, principal órgão legislativo do Estado. Em Florença, terra natal de Maquiavel, o ideal republicano inspirava os cidadãos, ainda que durante o predomínio dos Médici ele representasse pouco mais do que uma bela fachada para o monopólio político dessa poderosa família. Nessas cidades-repúblicas, portanto, havia um forte elemento aristocrático que as distanciava da soberania popular tão característica do antigo modelo de Roma.

Em Veneza a cidadania era restrita aos membros de umas 200 famílias patrícias

Mergulhadas em um mundo de reis e príncipes, as repúblicas italianas jamais conseguiram alcançar o mesmo status de sua célebre ancestral. As monarquias de direito divino, com seus governos fortemente centralizados, haviam tornado-se o tipo de Estado amplamente difundido na Europa moderna, mais adaptado às necessidades da época. Foi apenas no séc. XVIII que uma nova onda de republicanismo começou a percorrer o continente e as terras que compunham seus domínios coloniais. Depois de centenas de anos vivendo sob o governo de reis absolutistas, os revolucionários da América e da França acreditaram que havia chegado o momento de recolocar o povo no poder. As repúblicas que eles ajudaram a criar, porém, foram levantadas não somente sobre as bases deixadas pela civilização romana, mas também sobre as instituições políticas nascidas na Idade Média em meio às conquistas germânicas.

"UMA REPÚBLICA, pelo que entendo um governo no qual o esquema da representação tem lugar, ABRE UMA PERSPECTIVA DIFERENTE E PROMETE A CURA PELA QUAL ESTAMOS PROCURANDO"
James Madison, carta a William Hunter datada de março de 1790


Momento em que o general George Washington encabeçou as tropas revolucionárias durante o conflito com os britânicos, para pegá-los de surpresa


ANGLO-SAXÕES E A REPUBLICA FEDERATIVA

O professor Lobrano dá o nome de modelo anglo-germânico ao conjunto dessas instituições geradas no governo gótico medieval, uma vez que elas foram adotadas pela monarquia da Inglaterra após as guerras civis do século XVII. Admirado por muitos contemporâneos, esse modelo ficou ainda mais famoso devido ao filósofo francês Montesquieu, cuja obra-prima política, O Espírito das Leis (1748), descreveu e elogiou a constituição inglesa como exemplo de Estado moderado fiador da liberdade política de seus cidadãos.


Aristocrata, o Barão de Montesquieu, retratado por Charles de Secondat, foi um crítico da monarquia absolutista e do clero. Sua obra mais famosa foi o Espírito das leis, de 1748, tendo contribuído também para a Enciclopédia
O modelo anglo-germânico ancora-se em dois pilares: o sistema parlamentar, por meio do qual são os representantes dos cidadãos que exercem, de fato, a soberania; e a divisão e o equilíbrio dos poderes, um instrumento para impedir que qualquer uma das esferas do Estado abuse da autoridade que lhe foi confiada. Embora Montesquieu tenha apresentado esse esquema constitucional com referência a um regime monárquico, no qual o rei encabeçava o executivo e as duas Câmaras (dos Comuns e dos Lordes) partilhavam o legislativo, alguns de seus leitores, entre eles os “pais fundadores” dos Estados Unidos e certos líderes revolucionários franceses, adotaram seus princípios básicos para criar um novo tipo de Estado, a “república representativa”, que influenciou decisivamente as instituições políticas do mundo contemporâneo.

Após o início da guerra de independência (1775– 1783) que libertou as Treze Colônias americanas do domínio britânico, ocorreram debates decisivos sobre a forma de governo a ser adotada no novo país. Neste contexto, os conceitos de república e democracia receberam um importante destaque. Para Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, co-autores dos Escritos Federalistas, era preciso distinguir corretamente essas duas entidades políticas: segundo eles, enquanto na democracia o povo exerce o poder por si mesmo, o que é próprio a um Estado de pequenas dimensões, na república ele o faz por meio de seus representantes eleitos, o que permitiria até a um Estado de grande extensão adotá-la. Realizar essa mudança no entendimento acerca da república era essencial para o trio de escritores, cujas propostas tinham de ser adequadas a um país que, desde seu nascimento, era muito maior do que as pequenas cidades-Estado da antiguidade. Além de igualar a república ao sistema representativo, eles também insistiram no papel do federalismo nos Estados Unidos, graças ao qual as diferenças regionais entre os componentes da nação poderiam ser preservadas, ao mesmo tempo em que todos eles contribuiriam, com seus parlamentares, para o governo da União. Esse governo federal repousava ainda sobre o princípio da separação dos poderes, o outro pilar do modelo anglo-germânico. Com um judiciário autônomo, um executivo chefiado pelo presidente eleito por sufrágio popular, e um legislativo bicameral formado por congressistas e senadores igualmente eleitos para representar a vontade popular, os americanos acreditaram ter produzido um sistema político bem estruturado para banir a ameaça do despotismo contra a qual eles haviam se insurgido. Eles estavam convencidos, portanto, de que a extensa república federativa dos Estados Unidos tinha todas as condições para efetivar a liberdade e os demais direitos inalienáveis de seus cidadãos.


Queda da Bastilha, um dos fatos mais importantes da Revolução Francesa. A data se tornou feriado nacional na França

Enquanto na democracia o povo exerce o poder por si mesmo, na república o faz por meio de seus representantes

O MODELO FRANCÊS


Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi figura marcante do Iluminismo francês
Também no final do século XVIII, os franceses viram-se mergulhados nas turbulências da revolução contra o Antigo Regime. Nas discussões acaloradas que se travaram então, ocorreu um processo semelhante àquele verificado na América, em que a república passou a ser associada ao sistema representativo. Conquanto houvesse defensores do exercício da soberania pelo próprio povo, sem dúvida influenciados pelo republicanismo ao estilo romano de Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778), as condições políticas da França, um Estado com dezenas de milhões de habitantes já nessa época, favoreceram a vitória dos adeptos da representação parlamentar, que teve no abade Sieyès (1748 – 1836) um de seus nomes mais célebres.

Quando os revolucionários assumiram a condição de Assembléia Nacional Constituinte, em 1789, Sieyès apregoou a idéia de que os delegados escolhidos para redigir as novas leis da França não deveriam estar sob o mandato imperativo do povo, pois isto, de acordo com ele, os privaria da liberdade necessária ao sucesso de sua tarefa. O abade pensava que a política da era moderna tinha de adotar o mesmo princípio da divisão do trabalho que vigorava na economia, ou seja, o povo confiaria a autoridade a seus representantes ao invés de buscar desempenhá-la por si mesmo, e estes articulariam seus interesses em benefício dele. Separando a origem do poder, por um lado, e sua implementação, por outro, Sieyès estava seguindo uma concepção que se tornou fundamental na política dos últimos duzentos anos: a de que a soberania repousa na nação, mas é exercida pelos indivíduos eleitos para falar em seu nome.

A DITADURA: SITUAÇÕES EXTREMAS REQUEREM MEDIDAS EXTREMAS

Na história da América Latina, a ocorrência de governos ditatoriais tem sido um fantasma muito difícil de ser exorcizado. Geralmente deflagradas por golpes militares que depõem governantes eleitos pelo povo, as ditaduras de nossa época são marcadas pelo autoritarismo e por flagrantes desrespeitos aos direitos civis, entre os quais a tortura é um dos mais lamentáveis. Na Roma antiga, porém, a ditadura não significava uma ruptura na ordem institucional, mas apenas um recurso empregado pelo próprio governo em situações de crise. Nos momentos em que a república passava por graves emergências, quando perigos internos ou externos ameaçavam sua existência, um ditador era indicado pelos cônsules para salvar o Estado. Durante as duas primeiras Guerras Púnicas (264-241 e 218-201 a.C.), por exemplo, nas quais os romanos enfrentaram os exércitos de Cartago, as vitórias do notável general Aníbal marchando com seus elefantes através dos territórios da república levaram à eleição do ditador Quinto Fábio Máximo Cuntactor (o Contemporizador), incumbido pelo governo da tarefa de deter os avanços inimigos. Para tanto, como todos os ditadores, ele recebeu plenos poderes, e não podia ser punido legalmente por nenhum de seus atos. Enquanto durava a ditadura, as próprias leis de Roma viam-se caladas. As únicas limitações a que o poder ditatorial estava sujeito eram de ordem temporal: sua autoridade vigorava por um semestre, embora houvesse ditadores que deixassem o cargo antes desse período, por terem conseguido resolver rapidamente o problema para o qual foram solicitados. Nos momentos finais da república, as ações de Caio Júlio César prenunciaram o mau uso da ditadura que se tornaria freqüente dois milênios mais tarde. Após derrotar Pompeu, seu rival, César regressou a Roma e, escudado pelo poder dos soldados sob seu comando, foi nomeado ditador por vários mandatos consecutivos. Em 44 a.C., recebeu o título de “Ditador Perpétuo”, do qual desfrutou por pouco tempo, até ser morto no Senado em uma conspiração da qual participou seu filho adotivo Brutus. Pouco depois, a república se extinguiu sob o império iniciado pelo outro filho adotivo de César, Otávio.

Trinta anos depois da queda da Bastilha, o escritor e político suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) pronunciou seu famoso discurso no Ateneu Real de Paris, “Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos”, em que procurou justificar a pertinência do sistema representativo à sua época. Constant criticou os revolucionários que pretenderam restaurar na França o republicanismo à moda de Esparta ou de Roma, sem perceber que já não havia mais lugar para ele. De acordo com o suíço, o objetivo dos antigos era partilhar o poder entre todos os cidadãos da mesma pátria, e era a isto que eles davam o nome de liberdade. Assim, nas repúblicas de outrora, o exercício da cidadania consistia na principal ocupação dos homens livres, algo que não teria sido possível sem a existência da escravidão. Como o trabalho de seus escravos os desobrigava das preocupações econômicas, os cidadãos dispunham de tempo para participar das assembléias legislativas e de magistraturas no governo. Entre os modernos, em contrapartida, o objetivo maior é ter segurança para desfrutar das posses particulares, e são justamente as garantias dadas pelas instituições políticas a essas posses que constituem a liberdade para eles. Nos Estados da modernidade, os cidadãos precisam delegar o exercício das funções legislativas e executivas a representantes, ficando desse modo liberados para se dedicar a seus assuntos particulares . O perigo resultante desse quadro, adverte Constant, é que os indivíduos permanecem tão absorvidos no gozo da independência pessoal e na busca de interesses particulares que renunciam muito facilmente ao seu direito de participar do poder político. Esse alheamento cotidiano em relação à res publica denunciado por Constant tem sido uma das causas mais fortes de alguns dos graves problemas que assolam a política contemporânea, da corrupção no governo à emergência de regimes autoritários.


Tomada da Bastilha, Jean-Pierre Louis Laurent Houel. Evento representou o princípio da queda do regime monárquico na França e o início da república no país

OS “NOVOS ROMANOS”


A influência da cultura romana sobre os criadores das repúblicas da Idade Contemporânea era tão marcante que se manifestou de diversas formas. Os fundadores dos Estados Unidos estudaram e citaram frequentemente os autores latinos, e chegavam a assinar seus próprios textos com pseudônimos romanos. Thomas Paine (imagem) denominava- se “Atlanticus”; o conservador Joseph Galloway referiase à sua correspondência com o liberal britânico Charles J. Fox como as “Cartas de Cícero a Catilina II”; os autores dos Escritos Federalistas assinaram todos os ensaios da obra com o pseudônimo de “Publius”. John Adams, o segundo presidente americano, passava noites a sós em seu quarto declamando em voz alta os discursos de Cícero. Thomas Jeff erson, sucessor de Adams na presidência, adotou a arquitetura romana como modelo tanto para sua residência pessoal, Monticello, quanto para edifícios públicos: o Capitólio do Estado da Virgínia é uma cópia da Maison Carrée, velho templo romano construído em Nîmes, França, e a biblioteca da Universidade da Virgínia é uma pequena réplica, em madeira e tijolos, do Panteão erigido em concreto e mármore na Roma antiga.

Entre os revolucionários franceses, via-se a mesma admiração pela herança romana. Um dos símbolos utilizados durante a Revolução, o barrete frígio, era uma referência ao capuz utilizado pelos escravos romanos que haviam obtido a liberdade, e cujos descendentes adquiriram o direito à cidadania. Na república proclamada em 1792, as lideranças jacobinas, especialmente Robespierre e Saint-Just, pregavam o retorno aos ideais cívicos romanos. Em seus discursos, Robespierre conclamava seus ouvintes a elevar suas almas até as virtudes republicanas e os exemplos dados pelos antigos, e dizia que “o povo é bom, mas seus delegados são corruptíveis. É na virtude e na soberania do povo que se deve buscar o preservativo contra os vícios e o despotismo do governo.” Anos depois, próximo ao fim dessa primeira experiência republicana na França, Napoleão Bonaparte deu o golpe de Estado que instituiu o governo de um consulado tríplice, resgatando assim o título da magistratura suprema de Roma. Ao obter para si o lugar de primeiro-cônsul, posteriormente o de cônsul vitalício, e afinal o de imperador, Bonaparte reproduziu à sua maneira o caminho que permitiu a Otávio destacar-se do triunvirato com Lépido e Marco Antônio, culminando no estabelecimento do Império. A semelhança entre os dois personagens não era simples coincidência. Napoleão aspirava a assumir a magnificência dos césares, desejo que teve impacto também na arte do período. Se os motivos e os símbolos da estética republicana haviam inspirado os anos iniciais da Revolução, durante a era napoleônica as águias, as coroas de louro e as vitórias aladas, típicas da arte imperial romana, passaram a predominar.

A REPÚBLICA DO BRASIL


Sem saber exatamente do que se tratava o “desfile militar”, o povo carioca assiste à passagem dos responsáveis pela proclamação da República
O caso do Brasil não foge ao quadro pintado por Constant, tanto mais pelas circunstâncias que levaram à proclamação de sua república. Ao contrário do que ocorreu na França, ela não foi o fruto de um processo revolucionário. A república brasileira também não surgiu da luta pela independência, como nos Estados Unidos, envolvendo tanto as elites avessas ao domínio das metrópoles européias quanto as massas populares que depositavam suas esperanças em uma nova ordem política. Segundo o jornalista republicano Aristides Lobo, em novembro de 1889, quando os militares encabeçados pelo Marechal Deodoro da Fonseca marcharam para depor o imperador Dom Pedro II, o povo nas ruas teria assistido “bestializado” à passagem da tropa, acreditando que se tratava simplesmente de uma parada militar. O comentário de Lobo resume o desapontamento dos partidários da república diante da falta de iniciativa popular nesse momento decisivo da história do país. O historiador José Murilo de Carvalho, que estudou os acontecimentos de nossas primeiras décadas republicanas, chamou a atenção para o fato de que o novo regime consolidou-se sobre um mínimo de participação eleitoral, sobre a própria exclusão do envolvimento popular no governo. A ideologia liberal favorável às oligarquias dominantes deu a tônica da república nascente, suprimindo gradativamente outras tendências também presentes entre os republicanos brasileiros: o jacobinismo, inspirado na Revolução Francesa, que idealizava a democracia direta em que todos os cidadãos teriam vez e voz, e o positivismo, derivado das obras de Auguste Comte, que via a instituição da república como um passo importante rumo à utopia cientificista de uma “idade de ouro” futura para toda a humanidade. Os positivistas conseguiram ao menos deixar uma marca indelével no símbolo maior da república, gravando seu lema, “Ordem e progresso”, na bandeira nacional.


Em alegoria do final do século XIX das repúblicas francesa e brasileira, representase a pretendida similaridade de princípios entre os dois governos
Mesmo hoje, os vícios iniciais da república no Brasil ainda estão longe de serem totalmente sanados. Nossa história tem sido marcada pelas intervenções violentas de golpes militares, por longos períodos de governos ditatoriais, pelas promessas demagógicas de líderes populistas e, com uma triste persistência, pela crônica diária dos escândalos de corrupção. A melhor solução para esses males parece estar em um certo “retorno às origens” da tradição republicana, pois, relembrando as palavras de Cícero, não há verdadeira república quando ela não é “coisa do povo”. Ampliar significativamente o espaço da participação cidadã nas questões políticas, para muito além da simples escolha dos governantes, é o maior desafio para os grandes Estados de nosso tempo, mas talvez seja o único caminho para toda e qualquer república digna desse nome.

REFERÊNCIAS

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: O Rio de Janeiro e a república que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
_______. A formação das almas: O imaginário da república no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
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RENATO MOSCATELI é Mestre em História Social pelo Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL, e doutorando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas (bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Membro do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa Rousseau. Autor de O Senhor das Letras: o Antigo Regime e a modernidade na literatura voltaireana (Eduem), e de diversos trabalhos publicados sobre o século XVIII francês, em seus aspectos históricos, políticos e filosóficos. E-mail: r057939@dac.unicamp.br

Revista Leituras da Historia

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