01/08/2008
Carne sem osso, farinha sem caroço
Em 1858, a alta dos alimentos causou revolta em Salvador, inflamando protestos pelo direito à comida
João José Reis
Tudo começou com a publicação de uma postura (ou lei municipal) pela Câmara de Salvador. Ela estabelecia que a farinha de mandioca só poderia ser vendida em depósitos específicos (“tulhas”) em alguns pontos da cidade, e principalmente no Celeiro Público, espécie de mercado municipal. A intenção era controlar o preço do produto, protegendo-o da ação de atravessadores e monopolistas. A carestia da farinha, o “pão dos pobres”, afligia as classes populares. Foi um ano de seca catastrófica. Entre 1851 e 1858, o preço tinha subido cerca de 300%.
O presidente da província, João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu (1810-1906), aprovou a postura, em caráter provisório, no início de 1857. Mas, no fundo, ele duvidava da solução proposta pela Câmara. Adepto do liberalismo econômico, ele achava que a livre concorrência era capaz de baixar os preços. Atendendo a reclamações de comerciantes, acabou suspendendo a medida em 25 de abril daquele ano, até que ela fosse examinada pela Assembléia Provincial. Reunidos em outubro para discutir a matéria, os deputados não chegaram a uma conclusão definitiva.
A disputa contrastava, de um lado, uma visão mais intervencionista do mercado, segundo a qual o governo devia proteger os cidadãos desfavorecidos contra os especuladores e estabelecer o preço “justo” dos alimentos, e de outro, o liberalismo, a doutrina do laissez-faire, que acreditava na lei da oferta e da procura para regular os preços. (...)
Revista de História da Biblioteca Nacional
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