terça-feira, 6 de julho de 2010

A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA

Panfleto publicitário de um condomínio fechado:
a imagem já diz tudo.
Imagem: Divulgação.

SEGURANÇA E ESPAÇO (PARTE I)
Mauro Almada
07/07/2006
Este texto é uma versão simplificada e editada de trechos da Tese de Mestrado do autor, Ideologia e Desenho Urbano: o caso dos condomínios fechados (PUR/UFRJ, 1986).

A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA

Empregamos, aqui, a expressão 'ideologia da segurança', principalmente no sentido de 'idéias sociais referentes à criminalidade, à proteção física e à segurança pessoal dos cidadãos'.

Toda sociedade conhecida se baseia em 'regras, ou convenções, sociais'. Institucionalizadas sob a forma de leis ou legitimadas pela tradição, de aplicação geral ou restrita, a transgressão dessas convenções implica regularmente, em 'sanções'. O significado destas sanções, em todos os casos, é social e, seu objeto, os indivíduos ou grupos ditos 'desviantes', 'marginais' ou 'criminosos'.

Assim, a idéia de 'segurança' está intimamente relacionada ao conceito de 'ordem', e sua antítese, a 'insegurança', à noção de 'caos'. Num certo sentido, podemos dizer que a ordem caracteriza-se pelo funcionamento regular e estável das regras sociais, ao passo que o caos aflora nos momentos de transformação, em que a totalidade ou parte das regras sociais é subvertida. Em muitos casos, esses momentos representam o próprio eclipse da sociedade.

A tomada da Bastilha.
Louis XVI: guilhotinado pela Revolução Francesa.
Imagens: www.gutenberg.org &
www.wga.hu


O fato de nos autoconcebermos como uma sociedade 'dinâmica', em constante mutação, não quer dizer que inexistam entre nós regras sociais fixas. Significa, isto sim, que nosso esquema simbólico funciona como um código de regras relativamente aberto¹.

Como observa SAHLINS (1979), esta é "(...) uma característica que realmente distingue a civilização ocidental: ela responde transformacionalmente aos acontecimentos e incorpora as perturbações históricas como permutações estruturais de acordo com um código geral de significações. Entretanto, é importante enfatizar que esta é uma diferença quantitativa dentro de uma identidade qualitativa. A história é sempre estruturada pela sociedade; há somente modos mais ou menos dinâmicos de fazê-lo".


Ordens arquitetônicas: um 'sistema aberto' a variações.
Imagem:
www.posterunlimited.com


Assim, são essas contínuas permutações das regras sociais o que fazem da segurança um tema onipresente entre nós, posto que a insegurança dos homens provém, certamente, do desconhecimento das regras do jogo social, da incerteza quanto a sua posição e lugar – isto é, quanto ao seu status – no interior da sociedade, e da perda de identidade e referências culturais.

O problema da segurança, no entanto, tem sido tratado e discutido, historicamente, segundo diferentes perspectivas, ainda que relacionadas entre si:

1. A abordagem mais tradicional refere-se à segurança das nações frente a outras nações. Estamos aqui no domínio clássico da segurança militar, da arte da guerra e da paz, e da diplomacia, objeto de preocupação comum a todas as sociedades conhecidas.


Sun Tzu: o autor de A Arte da Guerra.
Xeque-mate ! Numa charge política francesa,
a República derruba o rei (1830-1848) Louis-Philippe I.
Imagens: acc6.its.brooklyn.cuny.edu &
www.chessgraphics.net


2. Um segundo tipo de abordagem é aquele que se refere à segurança da coletividade frente aos seus membros desviantes – indivíduos ou grupos sociais. Nos sistemas 'frios', essa 'coletividade' é a 'sociedade' e os desvios de conduta só acontecem excepcionalmente, não chegando a se constituir em ameaça à ordem social. Aqui, a destruição e a desordem provêm, em geral, de forças externas à sociedade: catástrofes naturais, guerras, contato com outras culturas ou colonização. No entanto, nas sociedades que possuem um corpo institucional dirigente – o Estado, o Partido, o Rei – a 'segurança da sociedade' aparece como que subdividida em duas metades: de um lado, a 'segurança dos cidadãos'; de outro, a 'segurança do Estado'. Este último é o sentido predominante atribuído à questão nas sociedades altamente centralizadas e hierarquizadas, agudizando-se ademais quando, eventualmente, o Estado escapa ao controle social tornando-se, ele próprio, uma força 'auto-regulável'2.


Louis XIV, o Rei-Sol, por Hyacinthe Rigaud, 1701.
É sua a frase: "L'État c'est moi [O Estado sou eu]".
Imagem:
www.bildindex.de


A concepção fictícia do Estado como uma instância autônoma e exterior à sociedade, ademais, é a ideologia subjacente à diferenciação entre 'crime político' e 'crime comum', que tipologiza a ação anti-social segundo os objetivos, 'públicos' – isto é, políticos – ou 'privados' desse comportamento. A sociedade, aqui, aparece bipartida: de um lado, o Estado e a 'segurança – ou ordem – pública', coletiva; de outro, os cidadãos e a 'segurança pessoal', individual. Esta divisão simbólica, ademais, se reproduz em múltiplos planos, a ponto de, em casos extremos, a questão da 'criminalidade' ser completamente des-socializada pelo senso comum. A violência, então, é conceituada como uma característica inata – natural e individual – do homem, e a 'segurança' entendida não mais em seu sentido social global, mas individualizada sob a fórmula popular do 'cada um por si, Deus por todos'3. A 'segurança da sociedade', frente aos seus membros desviantes, assume, assim, a forma fictícia de 'segurança individual intermembros' o que, interpretado ao pé-da-letra, autoriza cada cidadão a estabelecer suas próprias regras de conduta e julgamento.


Regras próprias: linchamento de um negro em Omaha, Nebraska, 1919.
Ku Klux Klan: desviantes e degenerados.
Imagens: faculty.washington.edu & mensnewsdaily.com


3. Esta convenção, típica de nossa sociedade, que permite a cada membro da coletividade, dentro de certos limites, estabelecer suas próprias normas de pensar e agir, aliada à ideologia abrangente do 'progresso' – que relativiza essas regras no tempo –, implica num terceiro modo de abordar a questão, qual seja: o da segurança dos membros desviantes, frente à sociedade. Nos referimos, aqui, àquelas idéias e práticas sociais semimarginalizadas – embora toleradas –, sobre as quais a sociedade não possui regras rígidas, outorgando a seus membros a liberdade de estabelecer seus próprios critérios de valoração. Por exemplo, o aborto, a eutanásia e a pornografia. A segurança, nestes casos, está intimamente relacionada à liberdade de divergir e à proteção à "não-conformidade" (POLANYI, 1980). Os movimentos antidiscriminatórios – raciais, sexuais, religiosos, políticos etc. – que lutam por assegurar, ou seja, obter com segurança, o reconhecimento social e os direitos à cidadania de determinados setores 'à margem' da sociedade, podem ser incluídos neste caso.


Aborto.
Pena de morte, na prisão de Sing Sing.
Sufragistas.
Imagens: www.edeus.org; www.geh.org &
www.centrodandara.org.br


Cabe ressaltar, por fim, que esse modelo classificatório, aqui sugerido, deve ser entendido apenas em seus aspectos indicativos, uma vez que todas essas maneiras de encarar a questão se misturam, na prática e no discurso dos homens, quando estes se deparam com situações concretas em que a segurança de cada um e de todos fica ameaçada por uma rápida transformação das regras de convivência social.

É o que acontece com a ascensão da 'sociedade de mercado'. Já em 1776, Adam Smith afirmava que "(...) um dos conjuntos de condições que governavam a riqueza das nações derivava da (...) importância da segurança e da estabilidade, assim como da necessidade de equilíbrio de poder" (SMITH, 1776). Smith se referia, então, à segurança externa das nações.


Adam Smith (1723-1790) e sua obra:
O Inquérito sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações (1776).
Imagem:
www.btinternet.com


Foi Thomas HOBBES (1651), no entanto, o primeiro a teorizar sobre o assunto. Partindo de uma concepção do homem como Homo bellicosus, Hobbes, e outros, "(...) ansiavam por descobrir uma lei tão universal para a Sociedade, quanto a da gravidade em relação à Natureza (...)". Imaginava-a, no entanto, "(...) como uma lei humana (...)", e baseou-a numa força mental: o medo (cf. POLANYI, 1980). Assim, "se para Hobbes o homem era o lobo do homem, era porque fora da sociedade os homens se comportavam como lobos, e não porque houvesse qualquer fator biológico comum entre homens e lobos. Isto ocorreu, em última instância, porque até então não se concebera qualquer comunidade humana que não se identificasse com a lei e o governo" (POLANYI, op. cit.).


Capa de Leviathan, 1651, opera prima de Thomas Hobbes.
Imagem:
www.loc.gov


William TOWNSEND (1786) foi mais longe: "A fome doma os animais mais ferozes, ensina a decência e a civilidade, a obediência, e a sujeição ao mais perverso. De uma forma geral, só a fome pode incentivar e incitar (os pobres) ao trabalho (...)" (cit. in POLANYI, 1980). "Hobbes argumentava sobre a necessidade de um déspota, porque os homens eram como animais; Townsend insistia que eles eram verdadeiramente animais, e que precisamente por esta razão, só era preciso um mínimo de governo. A partir deste ponto de vista novo, uma sociedade livre podia ser vista como se consistisse de apenas duas raças: proprietários e trabalhadores. O número destes últimos era limitado pela quantidade de alimento, e a fome impeli-los-ia ao trabalho, enquanto a propriedade estivesse em segurança. Não haveria necessidade de magistrados (...). A natureza biológica do homem surgia, então, como o fundamento dado de uma sociedade que não era de ordem política. (...) A lei populacional de Malthus [1789] e a lei dos rendimentos decrescentes, apresentada por Ricardo [1817], tornariam a fertilidade do homem e do solo os elementos constitutivos de um novo reino, cuja existência havia sido descoberta. A sociedade econômica emergira como algo separado do estado político" (POLANYI, 1980).


Thomas Malthus: a população cresce mais rápido que a produção de alimentos !
Crianças-operárias.
David Ricardo (1772-1823).
Imagens: www.leeds.ac.uk; www.learnhistory.org.uk & alpha.montclair.edu


O fenômeno do pauperismo, que se intensifica extraordinariamente com a ascensão do sistema de mercado, coloca, no entanto, novas questões para a sociedade. A segurança de cada um e de todos, em especial a física, torna-se um 'problema', sobre o qual se debruçam os pensadores da época. Isto se dá porque "o sistema de mercado era mais alérgico a tumultos do que qualquer outro sistema econômico conhecido até então. (...) Após 1797, o tumulto deixou de ser um aspecto popular da vida londrina e seu lugar foi sendo ocupado, gradualmente, por reuniões (...). (...) No século dezenove, (...) uma desordem com tiroteio nas ruas da metrópole podia destruir parte substancial do capital nacional nominal", se considerarmos o pânico que provocava no mercado de ações (POLANYI, 1980).


Pobres, na Londres novecentista.
Panfleto convocatório para passeata e assembléia popular, 1819.
A Bolsa de Valores de Londres, no século XIX.
Imagens: www.learnhistory.org.uk; www.learnhistory.org.uk & cepa.newschool.edu


A formidável desarticulação social promovida pela redução do 'trabalho' e da 'terra' à condição de 'mercadorias' elevou a insegurança a níveis até então desconhecidos. "Os vícios que se desenvolveram na massa do povo foram, em geral, os mesmos que caracterizaram as populações de cor, rebaixadas pelo contato cultural desintegrador (...). A difusão da economia de mercado destruía o tecido tradicional da sociedade rural, a comunidade aldeã, a família, as antigas formas de posse da terra, os costumes e padrões que sustentavam a vida dentro de um arcabouço cultural" (POLANYI, 1980).



O pauperismo londrino, no traço expressionista de Gustave Doré.
Pobres na Ponte de Londres.
Asilo para pobres sem-teto. Ilustração da 1ª edição da obra de Henry Mayhew:
London Labour and the London Poor (1851). No letreiro: "Abrigo para pobres sem-teto".
Imagens: www.learnhistory.org.uk; i12.photobucket.com &
www.lamas.org.uk



É óbvio que algum tipo de reação social a esse desarranjo fosse esperada. Os debates foram intensos e, paralelamente a outras medidas protecionistas, providências no campo específico da segurança pública e pessoal foram tomadas, entre elas, a avocação pelos governos da responsabilidade pela solução do problema. Na Inglaterra, a separação entre Exército e Polícia é desse período4. No entanto, a provisão de serviços de segurança por parte do Estado não era consensual à época – ver, por exemplo, a opinião de TOWNSEND, já citada –, posto que se chocava com os princípios ideológicos da nascente 'sociedade de mercado', segundo os quais, todos os bens e serviços deveriam ser produzidos para a venda no mercado, gerando lucros. De tal forma que, a redução da segurança à condição de mercadoria, embora apenas recentemente se efetive consistentemente, encontra suas origens mais remotas no final do século XVIII !



Os 'Peelers', de jaquetão e cartola, uniforme da primeira força policial inglesa.
Os 'Peelers' [arranca-couros] ingleses, primeira força policial organizada em todo o mundo, criada em Londres por Robert Peel, Secretário do Interior, através do Metropolitan Police Act, de 1829. Sua única arma era um cassetete. Muitos dos 'Peelers' eram alcoólatras e rufiões mas, com o tempo, o impacto que causaram sobre a criminalidade, e em especial sobre o crime organizado, os fez aceitos e aprovados pelo público. Imagens: www.learnhistory.org.uk & http://www.ourwardfamily.com/


Um pioneiro, neste sentido, foi Jeremy Bentham, com seu fantástico plano Panopticon (c. 1790), segundo o qual "(...) as prisões seriam projetadas de forma a tornar barata e efetiva sua supervisão (...)" (POLANYI, 1980). O Panopticon, no entanto, "(...) não era apenas um 'moinho que transformava vagabundos em honestos, e preguiçosos em diligentes'5; ele tinha, também, que pagar dividendos, como os do Banco da Inglaterra" ! (POLANYI, op. cit.). "O fabuloso Panopticon de Bentham, sua utopia mais pessoa, era um edifício em formato de estrela e da sua parte central os guardas de prisão podiam exercer a mais efetiva supervisão, sobre o maior número de prisioneiros, com o menor custo para o público" (POLANYI, op. cit.). A iniciativa de Bentham, porém, foi isolada. Nos 150 anos seguintes, o que assistimos foi, isto sim, à progressiva avocação da responsabilidade por esses serviços, pelo Estado, seja no plano mais geral da 'segurança social', seja no âmbito específico da 'segurança física': polícia, bombeiros, presídios etc.


O Panopticon, num desenho de Jeremy Bentham, 1791.
Vista do Panopticon de Bentham.
Planta do Panopticon de Bentham.
Imagens: de.wikipedia.org; kai.iks-jena.de & container.zkm.de








O desfecho dessa estória é surpreendente: de um lado, a segurança dos mercados 'auto-reguláveis' era incompatível com a segurança dos homens e da sociedade; de outro, a intervenção do Estado era incompatível com a 'sociedade de mercado'. A saída encontrada foi reincorporar a idéia de segurança ao sistema, transformando-a em 'mercadoria' ou, em outras palavras, vendendo 'proteção'6. As companhias de seguros foram as pioneiras no ramo; em seguida, vieram a previdência privada, as empresas de vigilância, as fábricas de equipamentos anti-furto, os condomínios fechados e outros negócios. Nos EUA, existem presídios particulares gerando lucros e, no Brasil, estuda-se sua implantação. O sonho de Bentham, 200 anos após ser imaginado, tornou-se realidade.

Panopticismo atualizado: Penitenciária de Stateville, nos EUA.
&Sede da companhia Lloyds, de Londres, a primeira seguradora mundial, c.1774.
&Segurança de mercado.
Imagens: alumni.media.mit.edu; www.insuranceconsultingcompany.com & O Globo, 16/05/1985.

NOTAS

¹ BENEVOLO (1972), analisando a arquitetura grega, observa que se convencionou dar a suas regras de composição "(...) o nome de 'ordens': ordem dórica, ordem jônica, ordem coríntia". Estas, no entanto, não seriam "(...) regras materiais, isto é, modelos perfeitamente definidos, mas regras ideais, que se podem traduzir concretamente de modos diversos". Ou seja, um 'código aberto'.
2 O processo de autonomização do Estado, no século XX, é, sob certos aspectos, semelhante ao ocorrido com os mercados – 'auto-reguláveis' –, no século XIX. Conseqüentemente, a segurança social, aqui como lá, muitas vezes assume uma forma inversa de segurança dos indivíduos e grupos, frente à ação desviante do Estado – ou do Mercado. Por exemplo, o contra-movimento de defesa da privacidade dos cidadãos, e outros.
3 Por exemplo, a idéia de pena de morte como 'solução final'. Em alguns casos, a dicotomia entre segurança individual e coletiva é mediada pela noção de 'comunidade'.
4 POLANYI (op. cit.) comenta que, por volta de 1795, ano em que Burke publicou uma obra discutindo o assunto, "(...) o governo não dispunha de força policial." Na França, a criação da polícia se dá um pouco antes, no reinado de Luiz XV (1715-1774) (cf. FOUCAULT, 1984).
5 STEPHEN (1900). Cit. in POLANYI (1980).
6 O aspecto irônico do processo é que esse comércio já foi – e em grande parte ainda o é –, uma atividade considerada marginal e criminosa ! Como referência, as máfias, os esquadrões da morte, as 'polícias mineiras', o jogo do bicho e outras 'comunidades' provedoras de segurança.

BIBLIOGRAFIA

BENEVOLO, Leonardo. Introdução à Arquitetura. São Paulo, Mestre Jou, 1972 (1ª edição: 1960).
BENTHAM, Jeremy. Panopticon. (c.1790).
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro, Graal, 4ª. ed., 1984 (1ª edição: 1979).
HOBBES, Thomas. Leviathan. 1651.
POLANYI, Karl. A Grande Transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro, Campus, 1980 (1ª edição: 1944).
SAHLINS, Marshall. Cultura e Razão Prática. Rio de Janeiro, Zahar, 1979 (1ª edição: 1976).
SMITH, Adam. An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations. 1776.
STEPHEN, Sir L. The English Utilitarians. 1900.
(TOWNSEND, Wm.). Dissertation on the Poor Laws, 1786, by a Well-Wisher of Mankind. 1876.
Revista Vivercidades

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