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quinta-feira, 22 de abril de 2010

No Campo dos terroristas domados

O que fazer com um soldado de deus, que assassinou nove pessoas? Condená-lo à prisão perpétua? Ou dar-lhe aulas de arte, presenteá-lo com um carro, e escolher uma noiva para ele? A Arábia Saudita tenta reformar fanáticos com suavidade em uma prisão de luxo
Texto Anthony Horowitz


Logo a comida será servida: prisioneiros durante o mês sagrado do Ramadã, na expectativa da quebra do jejum. A alimentação é impecável

Ahmed al-Shayea é um terrorista-suicida. Embora jamais se designasse assim, ele admite ter levado um caminhão-tanque, carregado de explosivos, até a frente da Embaixada da Jordânia, em Bagdá, no dia de Natal, em 2004. Nove pessoas morreram na explosão e 60 ficaram feridas. Al-Shayea sobreviveu ao ataque, mas seu rosto ficou terrivelmente deformado.

Eu o encontro em Riad, a capital da Arábia Saudita. Ele é um homem franzino, de 24 anos, que pondera suas palavras e fala baixinho. Os poucos dedos que lhe restaram nas mãos parecem nodosos e aglutinados. Durante nossa entrevista, duas ideias não me saem da cabeça: por que este homem pode estar sentado em um pátio interno, à sombra de palmeiras, e tomar chá comigo - se na realidade ele deveria estar trancafiado para sempre? Será que posso acreditar em uma única palavra do que ele diz?

Fui a Riad para visitar uma prisão singular, onde ele se encontra, localizada a alguns quilômetros da cidade, e organizada exclusivamente para jovens terroristas como Al-Shayea. A palavra "prisão", no caso, é enganosa. A instituição penitenciária, em Hayar, faz parte de um Programa de Ressocialização, que visa transformar homens furiosos, cheios de ódio, em cidadãos exemplares, por meio de esportes, educação e cultura. "Lavagem cerebral positiva", é como os responsáveis se referem ao projeto, que custa anualmente cerca de 10 milhões de dólares ao governo saudita.

Na realidade, a Arábia Saudita é um lugar bastante improvável para experimentos com sentenças suaves. Este não é o arcaico reino, no qual ladrões têm suas mãos decepadas, e assassinos e traficantes de drogas são decapitados com uma espada? Segundo a Anistia Internacional, em 2008, os carrascos sauditas aplicaram pelo menos 102 vezes a pena capital.

Riad foi uma das que mais sofreu com atentados terroristas. Os sinais do medo são visíveis por toda parte. Quem vende arame farpado ou postes de concreto nesta cidade, deve ter enriquecido. Edifícios públicos são protegidos por muros espessos. Os peritos da polícia antiterrorista se orgulham de ter impedido quase 200 atentados nos últimos cinco anos, fazendo "ataques preventivos" contra suspeitos.

Comprometida há séculos com a tradição ultraconservadora do wahhabismo (o mais extremista dos movimentos fundamentalistas islâmicos, criado em meados do século XVIII, por Muhammad ibn Abd al-Wahhab), a Arábia Saudita não é apenas um alvo de terroristas islâmicos. Para grupos, como a Al-Qaeda, o país também é uma incubadeira que fermenta o radicalismo de jovens descontentes e humilhados. Uma conduta descompromissada e, por vezes, desdenhosa, em relação aos "infiéis", ainda é ensinada em alguns livros didáticos. E o ex-presidente da Suprema Corte saudita declarou o assassinato admissível para todos aqueles que disseminam filmes "imorais" pela televisão a cabo.

ARÁBIA SAUDITA, TERRA
DA AL-QAEDA: NENHUM OUTRO PAÍS
PRODUZ TANTOS "MENSAGEIROS DE ALÁ"


Osama bin Laden nasceu neste país. Quinze dos dezenove terroristas que atacaram o World Trade Center, em Nova York, com aviões, em 2001, originavam-se da Arábia Saudita. E, entre os combatentes estrangeiros que tentam desmoralizar o exército norte-americano no Iraque, o grupo de sauditas fanatizados é o maior.

A fim de conseguir absorver e interiorizar os ânimos vigentes no país, passo uma noite em um curso de inglês do British Council - a organização cultural da Grã-Bretanha no exterior. Todos os participantes são jovens sauditas. Homens de boa formação, que fazem comentários politicamente corretos sobre paz e amizade. Mas a simpatia por bin Laden e seu ódio pelo Ocidente são claramente palpáveis.

Um dos jovens, por exemplo, me conta que 19 parentes seus morreram na Jordânia, em um atentado provocado pela Al-Qaeda. "Mas o que será mais importante - alguns parentes, ou o direito de um milhão e meio de palestinos na Faixa de Gaza?", pergunta ele friamente. Um outro participante do curso insiste que Osama bin Laden nem existe, e afirma que uma figura com este nome não passa de uma invenção dos norte-americanos. Três outros afirmam categoricamente, com expressões sérias, que os ataques de 11 de setembro foram arquitetados por conspiradores americanos. Se opiniões desse gênero aparentemente não são incomuns entre jovens com um alto grau de educação, o que pensarão os pobres e ignorantes?

Políticos sauditas frequentemente contam aos seus colegas internacionais que, em seu país, eles travam uma batalha constante pelos corações e cérebros das pessoas. No quesito cérebro, é possível que até já tenham alcançado algum sucesso. Mas a luta pelos corações ainda parece estar longe de ser vencida.

Já à primeira vista, as instalações da penitenciária de Hayar, nas cercanias de Riad, não lembram uma prisão. Os cinco edifícios são cercados por um muro baixo, o arame farpado está decentemente esticado, e os guardas - desarmados - praticamente não se distinguem dos jovens detentos que eles devem vigiar.

As acomodações oferecem espaço para 30 "favorecidos", como os internos são chamados aqui. A mobília não é luxuosa, mas seria aceita sem reclamações por qualquer turista mochileiro. Existe até um pedaço de gramado, falho, porém muito impressionante, em meio a esta paisagem desértica. Além disso, a instalação dispõe de mesas de pingue-pongue, pebolim, e uma piscina coberta.


Rumo a um futuro cor-de-rosa: este "formando" do Programa Hayar, para quem deve sua nova vida ao governo saudita - casa, carro e uma noiva o Estado paga o dote de 33.000 dólares


Contemplação do verdadeiro Ensinamento: os internos seguem regularmente um programa espiritual de TV. Oficialmente, eles se chamam "os favorecidos" - o esforço para melhorá-los custa quase 10 milhões de dólares por ano

Entre iguais: os guardas do Centro de Hayar não usam armas, nem uniformes. Vestem-se como os detentos - às vezes, também jogam pingue-pongue com eles


As janelas não são gradeadas e, na sala de TV, os detentos podem assistir a transmissões desportivas, noticiários e programas religiosos. A geladeira está abastecida de suco de morango e barras de chocolate. Um cozinheiro prepara três refeições por dia - e se orgulha de que nenhum detento jamais se queixou sobre a comida.

O cardápio deste dia inclui codorna assada com arroz, pimentão recheado e diversas saladas. Não é exatamente o tipo de refeição que se poderia esperar, por exemplo, em uma prisão de segurança máxima europeia. E o que é preciso fazer para ser trazido para este lugar?

Yousef (alguns sobrenomes foram omitidos propositalmente) tem 23 anos. Sua barba ainda é insuficiente para cobrir-lhe o queixo e as faces. Parece juvenil. Foi preso quando pretendia cruzar a fronteira da Síria para o Iraque, a fim de combater os norte-americanos estacionados ali.

É bem provável que ele também se sentasse atrás do volante de um caminhão carregado de explosivos - embora ele conteste esta possibilidade. "Eu só queria ajudar pessoas inocentes, não matá-las", afirma o jovem. Tinha 21 anos quando foi detido. Como a maioria dos "favorecidos" do campo, ele também foi inicialmente trancafiado em uma prisão comum saudita, antes de ser selecionado para o programa de Hayar.

Aqui, o Estado me trata como um bom pai trata o filho", comenta. "Não é uma questão de punição, mas um esforço para me reconduzir ao caminho certo", explica Yousef. Quase todos os prisioneiros de Hayar se exprimem de forma semelhante.

Um dia perfeitamente normal no campo de reabilitação para terroristas começa às quatro horas da manhã, com a primeira oração do dia. Depois disso, refeições, pausas para descanso e mais orações vão se intercalando até o final da tarde. Quando o calor abrasador cede, os detentos se divertem lá fora ou se recolhem a uma das salas de aula, onde são ministrados cursos terapêuticos de arte, controle de agressividade, ou interpretação das escrituras sagradas sobre a "Guerra Santa"

Mohammed, ex-guarda do Ministério do Trânsito saudita, sabe exatamente como pecou. Passou pelos quatro meses do programa de ressocialização e hoje profere palestras, para que outros possam aprender com ele. Nele, também, o ódio se inflamou ao ver as imagens de TV sobre a guerra do Iraque. Sua aversão mortal aos norte-americanos foi fomentada com material da Internet, no qual a Al-Qaeda apresenta, com sucesso, uma interpretação radical dos acontecimentos mundiais a uma nova geração de terroristas em potencial.

"Eu era um jovem perfeitamente normal e psiquicamente saudável", diz Mohammed. "Mas os acontecimentos no Iraque me chocaram demais - tive a impressão de precisar fazer algo contra a injustiça". E assim, ele partiu rumo à fronteira iraquiana, onde foi preso justamente por aqueles soldados norte-americanos que ele pretendia matar. Mohammed passou três anos em uma prisão comum, antes de ser transferido para Hayar.

TERAPIA DE ARTE, ESPORTE E
ORAÇÃO: EM APENAS QUATRO MESES
TERRORISTAS DEVEM SE TRANSFORMAR


"Para mim, este foi o início de uma nova vida", confessa o "favorecido". "Ainda me sinto miserável quando vejo as imagens de TV do Iraque ocupado. Mas também sei que não acrescenta nada eu me meter". Mohammed tem mais de 30 anos, olhos redondos e atenciosos, que parecem ter um olhar assustado. Tomamos chá em sua espaçosa habitação de dois cômodos, que lhe foi disponibilizada - gratuitamente - ao concluir o programa de ressocialização. Ele me mostra seu quarto, com paredes cor-de-rosa e uma cama dourada estofada. Talvez sua futura mulher seja tão linda quanto seu quarto, comenta ironicamente.

Mohammed quer se casar. Sua noiva já foi escolhida. E ele já sabe que, no dia de seu casamento, o governo saudita lhe dará um enxoval no valor convertido de 33.000 dólares. O carro, estacionado diante da porta da casa, também foi um presente do governo. "Eu mereci isto. Esta é a recompensa por eu ter mudado", declara ele.


Ahmed al-Shayea (acima) matou nove pessoas em Bagdá e sobreviveu gravemente ferido. Em Hayar ele é obrigado a se submeter a uma "lavagem cerebral positiva". Guardas mostram o que os recém-chegados recebem

O jovem detento Yousef pensa do mesmo modo. Quando lhe pergunto se ele não vê todas as amenidades em Hayar como uma forma de suborno do governo, ele balança a cabeça negativamente. "Eu teria mudado a minha conduta perante a violência, mesmo sem presentes. Além disso, sou cidadão saudita, então é perfeitamente normal que o meu governo me ajude", conclui.

O brigadeiro Yousef al-Mansour é um homem massivo, com jeito de paizão ("Por favor, me chame de Papa Yousef") e um bigode meticulosamente aparado. O diretor do Centro de Ressocialização dá a impressão de ser um homem friamente racional. Ele explica o sentido de seu trabalho pacientemente e à vontade - provavelmente pela milésima vez.

"Tomemos um caso típico", exemplifica. "Um jovem rapaz vai para o Afeganistão, a fim de se deixar treinar para a Jihad. Isto obviamente é um erro. Então ele é preso e passa alguns anos na prisão, talvez até em Guantánamo. Quando ele volta para casa, tem de começar uma nova vida. Nós queremos garantir que ele o faça no caminho certo".

E isto, diz o brigadeiro, é uma necessidade complicada. "Se nós não o ajudarmos, se não lhe dermos dinheiro, outros o farão. Os terroristas só estão esperando para reconquistar esses homens novamente. E então, eles serão mais perigosos do que na primeira vez".

O jornalista Khaled al-Maeena, redator-chefe do influente jornal Arab News, vê um panorama semelhante. "No Ocidente, vocês provavelmente pensam: meu Deus, o que é que os sauditas estão fazendo lá? Mas em nossa parte do mundo, simplesmente é assim: a magnanimidade perante os malfeitores pode, de fato, vencer o ódio e a sede de vingança deles".

A ideia de dar dinheiro aos terroristas para que eles parem de ser terroristas, pode ser algo de difícil compreensão para os ocidentais. Mas no sistema saudita, no qual o Estado, por exemplo, não só financia gratuitamente os estudos de jovens, mas também seu sustento, isto é natural da postura paternalista. Quando um homem precisa ir para a prisão, sua família é subvencionada pelo Estado. "O governo é o pai", resume Al-Mansour, "e os cidadãos são os filhos. Esta é a forma de assistência islâmica".

E ela parece ter sido relativamente eficaz em Hayar. Nenhum dos "favorecidos" jamais aproveitou os ocasionais passeios livres autorizados para fugir. E, se de vez em quando há problemas em Hayar, "conversamos olho no olho", conta um dos guardas. "Alguns 'favorecidos' precisam tomar antidepressivos durante algum tempo. No entanto, punições - isto é algo de que jamais necessitamos aqui".

Contudo, o imaculado balanço de sucesso dos primeiros anos já se turvou: nove libertos reabilitados foram presos novamente, admite o governo saudita. E, em janeiro de 2009, dois ex-detentos anunciaram, via Internet, ter assumido a liderança da Al-Qaeda no Iêmen.

Por outro lado, o número de ataques terroristas em Riad de fato decresceu. Desde 2001, o governo saudita vem apoiando consequentemente a "guerra contra o terror" norte-americana. Com isso, os sauditas também foram capazes de refrear alguns dos efeitos mais extremos de seu próprio conservadorismo wahhabita. Só no primeiro semestre de 2008, foram detidos 700 muçulmanos suspeitos. Em todos os cantos ouve-se dizer que a Al-Qaeda ficou mais fraca no país. Portanto, é bem possível que, apesar das recaídas, o programa de Hayar também tenha o seu valor neste resultado.

Ainda assim, tenho minhas dúvidas. Principalmente, por que nenhum dos internos parece estar disposto a assumir a responsabilidade por seus atos. E também por que tantos alegam que nunca foram, de fato, adeptos da violência, mas caíram no caminho errado devido a circunstâncias infelizes. Poderia haver uma verdadeira reabilitação sem responsabilidade?

"Mas nós só queremos ajudar as pessoas no Iraque", protesta Yousef. "Se eu não tivesse visto aquelas imagens do Iraque - eu jamais teria me desviado tanto", declara Mohammed. "A culpa é dos meios de comunicação", conclui ele.

A história que mais me perturba é a de Ahmed al-Shayea, o terrorista do caminhão-tanque cheio de explosivos. "Eu fui enganado", afirma ele categoricamente. Embora admita ter ido para o Iraque a fim de lutar, ele alega não ter tido a menor ideia de que o caminhão que estava dirigindo seria usado como bomba. "Disseram-me: 'leve o caminhão até amigos da Al-Qaeda'. Quando meus acompanhantes saltaram subitamente da cabine e saíram correndo, fiquei confuso. Eu não sabia que estávamos na frente da Embaixada da Jordânia".

Por que continuou dirigindo, é uma pergunta que Ahmed al-Shayea não sabe responder.

Talvez seja errado eu não acreditar nele, mas quando o questiono sobre as nove pessoas que ele matou no atentado, e sobre os outros 60 feridos, ele me interrompe de um jeito que me parece uma imposição: "Houve 61 feridos", me corrige Ahmed al-Shayea. "Eu também sou um deles, porque fui usado".

Porém nove famílias perderam pais, esposas, filhos. E, até onde sei, elas não ganharam nem dinheiro, nem carros. Será que a mentalidade de Ahmed al-Shayea pode ser um produto da ideologia islâmica? "Vocês pensam que nós somos os atacantes, isto é um mal-entendido. Nós somos as vítimas", afirma Abdel Aziz Rantisi, cofundador da facção radical da organização palestina Hamas. É difícil acreditar na reabilitação de terroristas, que só enxergam as vítimas em si mesmos.

Juma al-Dossari tem 34 anos. Ao encontrálo pela primeira vez, ele usava calças abauladas, uma camiseta polo e um boné de beisebol. Seu inglês é excelente. Em 2001, ele vivia e trabalhava no Estado norte-americano de Indiana. Mas após os atentados de 11 de setembro, ele saiu dos Estados Unidos - porque, como árabe, temia a vingança dos americanos.

SEM REMORSO: TERRORISTAS
REALMENTE SÃO REABILITADOS
QUANDO SE SENTEM VÍTIMAS?


Pouco depois, al-Dossari seguiu para o Afeganistão, onde, em janeiro de 2002, foi preso por soldados norte-americanos durante a retirada do Taleban. Os americanos o levaram para Guantánamo. Ele teve de permanecer preso durante seis anos na base, antes que finalmente fosse transferido para Hayar. Pergunto por que ele havia estado no Afeganistão. Al-Dossari alega ter fotografado mesquitas e orfanatos naquele país, a pedido de um imã. Nega ter sido um terrorista - portanto, mais uma vítima.



Aula para detentos: no Centro Hayar imãs ensinam, entre outros, "Interpretações da Jihad". Os religiosos, estritamente ortodoxos, apóiam a "Guerra Santa" - mas apenas sob a condição de que ela seja declarada por um governo

Mas porque estou mais disposto a acreditar nele do que em Ahmed al-Shayea? É difícil dizer: a maneira como fala desperta confiança. E ele andou 600 quilômetros de carro para me contar a sua história. Após vários anos de cárcere, torturas e mais de 1.500 interrogatórios, ele nunca foi acusado concretamente. Eu também conversei com o advogado de Al-Dossari, em Nova York. Joshua ColangeloBryan disse ainda estar horrorizado com o que fizeram com seu cliente, e que se sente infinitamente frustrado por que, de acordo com as leis norte-americanas, al-Dossari nem ao menos tem direito a uma indenização.

Quando encontro Juma al-Dossari uma segunda vez, descubro alguns detalhes sobre o tempo que passou em Guantánamo. Ele relata que passou três anos e meio em uma cela solitária e que, durante este tempo, passou 61 dias algemado a uma cama. A cela teria sido extremamente fria, e ele havia ficado deitado ali seminu e sem cobertor. Al-Dossari cometeu 14 tentativas de suicídio - a última com um corte na artéria femoral. Como punição, sua detenção solitária foi prolongada.

O mais surpreendente para mim, é sua atitude: "Minha prisão deve ter sido simplesmente uma reação exagerada dos americanos, depois dos atentados de 11 de setembro", julga ele. "Muitas pessoas perderam a sensatez depois daquela tragédia. Em um país grandioso, como os Estados Unidos, na realidade não poderia acontecer uma coisa dessas".

Ele não sente raiva? Não tem sede de vingança? "Se eu quisesse exercer retribuição, eu só prejudicaria a mim mesmo. Agora, tenho de me concentrar em minha vida. Meu passado não pode me desviar do presente nem do meu futuro", declara cheio de convicção. Se, por fim, consigo me convencer de que o Centro de Ressocialização em Hayar produz resultados bons, pelo menos em alguns casos, isto é fruto, principalmente, dos meus encontros com Juma Mohammed al-Dossari. E também do fato de que, até alguém como Ahmed al-Shayea se esforça, dentro dos limites de suas possibilidades. "Deixe que eu ainda acrescente uma última coisa", diz o terrorista-suicida deformado quando estou saindo: "Alá poupou a minha vida, para que eu espalhe uma mensagem. Eu sou a prova viva de que a Al-Qaeda é má".

Fiódor Dostoievski escreveu: "Nada é mais fácil do que julgar o malvado. E nada é mais difícil do que entendê-lo". Talvez, o Projeto de Ressocialização, em Hayar, não seja a resposta para o terrorismo, mas ele certamente é a tentativa de uma resposta. E ele suscita uma interessante questão moral: é possível que quatro meses de conforto relativo, um carro e um pouco de dinheiro pudessem ter impedido os ataques terroristas a bomba no metrô de Londres, em 2005? Neste caso, 56 pessoas não precisariam ter morrido.

Certamente, este é um pensamento hipotético: mas será que nós, ocidentais, também conseguiríamos vencer a aversão à ideia de conceder uma segunda chance a terroristas islâmicos, se fossemos colocados diante de uma escolha dessas? O governo da Arábia Saudita foi obrigado a fazer esta ponderação. Ela não é invejável, mas digna de reflexão.

Revista GEO

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O Islão e O Ocidente. Uma Harmonia Dissonante de Civilizações

Revisitar as Raízes do Choque Civilizacional. O Islão e o Ocidente na Travessia dos Séculos

João Pedro Vieira

Christopher J. Walker.
O Islão e O Ocidente. Uma Harmonia Dissonante de Civilizações.
Lisboa, Edições 70, 2006, 302 páginas


UMA PONTE ENTRE CIVILIZAÇÕES

A história das relações entre o Ocidente e o islão tornou-se um tema clássico da produção intelectual ocidental das últimas décadas. O mediatismo recentemente adquirido pela actuação das organizações terroristas islâmicas veio expandir poderosamente a atenção e sensibilidade dos investigadores e do público ocidental para o islão, sendo precisamente neste contexto que a presente tradução portuguesa da obra de Christopher Walker se situa.

Conquanto não ao nível de autores especializados como Bernard Lewis, Walker, autor de duas publicações sobre a história contemporânea da Arménia e dotado de uma experiência profissional diversa ligada à Sotheby’s e à Penguin, procura escrever «um estudo das relações entre o Oriente e o Ocidente» (p. 10) ao longo de nove capítulos. Obra de síntese, O Islão e o Ocidente convoca para a sua construção uma diversidade de temáticas, recursos expressivos e tipos de discurso aplicados ao estudo não só das relações entre as duas civilizações, mas igualmente da representação do islão entre as elites europeias e da sua importância no desenvolvimento da civilização ocidental.

Nessa medida, a obra cobre um vasto lapso cronológico que se estende desde o século iv d. C. até às vésperas da I Guerra Mundial e que corresponde ao desenvolvimento de um trabalho historiográfico não raro atravessado por momentos de criatividade literária, produzindo uma síntese cuja orientação global se fixa na valorização dos aspectos positivos do contacto e relação multissecular entre o islão e o Ocidente.



UMA HISTÓRIA DAS RELAÇÕES ENTRE ISLÃO E OCIDENTE?

A problematização do significado civilizacional das alianças informais de Isabel I e da rainha Vitória com o Império Otomano marca a abertura do estudo e lança o interesse de uma indagação histórica que explique o facto de tais opções políticas não terem suscitado grande celeuma nas respectivas sociedades. Tais contactos, assim como as experiências pretensamente multiculturais do al-Andalus e da Sicília, demonstram a possibilidade de uma coexistência pacífica e tolerante e contrastam veementemente com a época das Cruzadas, que merece a profunda reprovação do autor.

É a necessidade de explicar as origens profundas das Cruzadas que leva o autor a recuar até ao século iv d. C. para analisar as origens da peregrinação a Jerusalém como fenómeno religioso cristão. Para o autor, esse foi um momento de ressurgência dos aspectos «totémicos», sensitivos e politeístas que o cristianismo primitivo expurgara da religião. Paralelamente, também os conflitos político-militares entre bizantinos e sassânidas tinham integrado a conquista de espaços sagrados e de relíquias, favorecendo a imbricação entre política, religião e ideologia. O conflito estrutural entre os dois impérios enfraqueceu-os e abriu espaço para a afirmação político-militar e religiosa do islão, que oferecia, segundo o autor, uma simplicidade tolerante e unificadora a um universo religioso povoado por sinuosidades teológicas e perseguições.

Inicialmente, o islão era uma religião pouco controversa, como atestam diversos testemunhos literários sírios, arménios e ocidentais dos primeiros séculos do islão. As raízes cristãs do islão eram reconhecidas, tanto mais que a nova religião era considerada pelos teólogos cristãos orientais como uma derivação heterodoxa do cristianismo. Datam desta época os primeiros contactos diplomáticos entre o Ocidente e o islão, quando ainda não existia um antagonismo pronunciado entre os dois mundos e o islão vivia um intenso florescimento civilizacional a que corresponderam, segundo Walker, grandes manifestações de coexistência pacífica na Palestina pré-cruzada e já no al-Andalus.

Todavia, o relacionamento entre o Ocidente e o islão sofreu uma profunda transformação entre os séculos xi e xiii, com o movimento das Cruzadas. Deste modo, o capítulo 2 é preenchido por uma visão altamente crítica sobre as Cruzadas e as suas consequências, não se inibindo o autor de adoptar uma posição moralizada – e.g., repreende a arrogância da ideologia de cruzada como interpretação abusiva da vontade divina. Para o autor, a militarização do cristianismo ocidental destruiu a relação entre as religiões e assinalou o início de um período obscuro e sangrento. A afirmação da intolerância, da violência e da brutalidade causou atrocidades que, no entanto, não destruíram universalmente a relação entre cristãos e muçulmanos, e foi de facto no al-Andalus do século xi e na Sicília normanda medieval que a coexistência, a tolerância e a cooperação atingiram supostamente o seu auge.

O encerramento da época das Cruzadas ocorre num momento em que «o cres-cimento do conhecimento estava a devolver aos europeus o uso da razão» (p. 57). O desvanecimento desse movimento, representando o fim da perversão e da depravação humana, foi forçado quer pelo despontar do conhecimento na Europa, quer pela transformação do quadro geopolítico internacional e pela progressiva secundarização da religião na administração do Estado e na diplomacia internacional.

No capítulo 3, o leitor é levado num roteiro cultural pelo plurissecular processo de transmissão do saber clássico ao islão e pelo desenvolvimento da cultura islâmica, considerando o conhecimento filosófico e teológico e percorrendo o pensamento filosófico desde Platão e Aristóteles a Ibn S¯ın¯a, al-R¯az¯ı e Ibn Ruˇsd, entre outros. Contudo, a análise é guiada pela história europeia, ou seja, é o processo de «perda e recuperação do saber» pela Europa que importa explorar, num momento em que o conservadorismo político-religioso se começava a impor no mundo islâmico e a Europa redescobria o legado clássico. Porém, a Europa estava também a assimilar um legado islâmico, por exemplo, com a difusão do averroísmo, influente na filosofia e teologia medievais europeias.

Lentamente, as elites europeias desenvolviam uma nova atitude face ao islão francamente divergente do espírito cruzadístico e anti-islâmico, processo acompanhado e estimulado pelo incremento dos contactos comerciais e diplomáticos. Entretanto, conforme sintetiza o capítulo 4, o Médio Oriente começava a sentir as consequências dramáticas da infiltração turca e mongol. Do caos político resultou uma reorganização drástica do quadro geopolítico da região, que passou a ser dominado no século xvi pelo Império Otomano e pela dinastia safávida, potências que se enfrentavam num conflito de grandes proporções. Por outro lado, a Turquia otomana vinha agora colocar as fronteiras da Europa Oriental e Central sob pressão.

É esta a base do período moderno das relações entre a Europa e o islão e o pano de fundo do início de relações diplomáticas directas entre a Inglaterra, por um lado, e o Império Otomano e a Pérsia safávida, por outro. A narrativa do autor entra então, nos capítulos 5 e 6, num registo mais biográfico e centra-se, sem esquecer o contexto religioso europeu resultante da Reforma e da reacção tridentina, no percurso de William Harborne, Edward Borton, ambos embaixadores ingleses na corte otomana, e dos irmãos Anthony e Robert Sherley, que segundo o autor apostaram numa diplomacia freelance entre a Inglaterra e a Pérsia.

A par do incremento dos contactos comerciais e diplomáticos, a Inglaterra dos séculos xvi e xvii manifestava um crescente interesse pelo islão para além dos estudos apologéticos dedicados à refutação teológica da religião muçulmana. Foi contudo sob a égide dos estudos bíblicos, como mostra o capítulo 7, que o estudo da cultura árabe se iniciou, contando para isso com o patrocínio de William Laud, bispo da Igreja Anglicana, e o dinamismo de Edward Pococke, arabista inglês e precursor nos estudos árabes e islâmicos. Simultaneamente, ramos heterodoxos antitrinitários como os socinianos e os unitaristas começavam a cultivar a ideia de uma afinidade religiosa entre o seu cristianismo depurado e o islão, assente na rejeição do dogma trinitário, como testemunham os exemplos de Miguel Servet, Sebastião Castellio e Hugo Grócio.

No capítulo 8, Walker mostra como a Europa esclarecida da segunda metade do século xvii e do século xviii estava a desenvolver representações positivas sobre o islão que confluíram na criação de um imaginário para que muito contribuiu a difusão das traduções de Hayy ibn Yaqz¯an, de Ibn Tufayl – uma das fontes do empirismo de Locke –, e das Mil e Uma Noites. Entretanto, Simon Ockley, Edward Gibbon e Voltaire, entre outros, insistiam em diversos quadrantes da actividade intelectual europeia numa imagem mais concreta e objectiva do islão, ainda que em larga medida no contexto da tendência anticatólica manifestada por muitos deles.

Todavia, o islão perdera o seu brilho e o Médio Oriente dos séculos xviii e xix era marcado pelo lento declínio do Império Otomano, pela multiplicação das tensões regionais, mormente no Egipto, e pelo anquilosamento das estruturas sociopolíticas. O recuo do império na Europa Oriental acentuava-se verificando-se simultaneamente uma espécie de «domesticação» política dos otomanos na cena internacional. A Inglaterra voltou então a aproximar-se da Turquia, compreendida aqui no âmbito do equilíbrio de poderes, destacando-se nesse processo duas personagens: William Pitt, dentro das esferas do poder instituído, e Urquhart, essencialmente na periferia desse mundo, actuando de modo informal e muitas vezes ilícito.

Desta forma, Walker regressa no capítulo final ao registo da história política como fio condutor da narrativa. A intrusão das potências europeias no Médio Oriente, a ineficácia das reformas otomanas, a expansão do nacionalismo quer na Europa Oriental, quer mesmo no mundo árabe, revelavam claramente o declínio turco.

A obra detém-se precisamente no momento em que a Turquia otomana sentia o peso dos fracassos políticos e militares, a crescente pressão expansionista da Rússia e a infiltração da Grã-Bretanha e da Alemanha no Médio Oriente, enquanto a imagem do império sofria uma degradação evidente aos olhos da opinião pública inglesa.



ENTRE A SÍNTESE HISTÓRICA E O ENSAIO LITERÁRIO

Concluída esta visão panorâmica, impõem-se alguns comentários especialmente centrados sobre o conjunto de opções discursivas e princípios conceptuais que fundamentam a obra. Em primeiro lugar, o resumo dos conteúdos acima desenvolvido permite perceber que a síntese das relações entre o islão e o Ocidente não se desenrola de um modo uniforme e carece mesmo de alguma coerência global, sensação reforçada pela inexistência de uma conclusão final que o escopo da obra e a multiplicidade dos dados aconselharia.

Compreensível enquanto estudo dedicado às relações entre o islão e o Ocidente temática e narrativamente segmentado, a obra revela-se no entanto insuficiente como síntese histórica das relações entre as duas civilizações: desde logo, devido à forte tendência verificada a partir do capítulo 5 para a concentração da narrativa, no que respeita a margem ocidental desse relacionamento, sobre a história, religião, política e cultura britânicas, o que a torna preferencialmente orientada para um público anglo-saxónico. Essa tendência acaba mesmo por se revelar negativamente limitativa, na medida em que resulta numa certa lateralização do próprio plano das relações entre o Ocidente e o islão. Este aspecto remete para um outro problema de fundo da obra: a notável escassez de perspectivas islâmicas sobre o Ocidente. Fala-se do modo como o islão é representado, imaginado, utilizado, da sua influência na história europeia, mas ignora-se flagrantemente as representações que o islão produziu sobre o Ocidente.

Nesta medida, a obra de Walker poderá ser mais propriamente considerada como uma espécie de digressão histórico-literária ao longo da história milenar das relações entre Ocidente e islão. Política, religião e cultura são os prismas de análise prioritários pelos quais essa relação é avaliada, quer de modo tematicamente integrado, quer de modo disseminado, conforme mostra a estrutura interna dos capítulos. As correntes de pensamento antitrinitárias, a filosofia árabe, as Cruzadas, os contactos diplomáticos e comerciais entre a Inglaterra e o Império Otomano, assim como a evolução dos equilíbrios geopolíticos na Europa Oriental e no Médio Oriente, configuram um variegado conjunto de temáticas que adquirem ascendente conforme o momento da narrativa, mau grado os conteúdos de tipo cultural e especificamente religioso pareçam fornecer uma das linhas temáticas dominantes. A obra oscila, por conseguinte, entre a história política, diplomática e militar, a história da cultura e mentalidades, e a biografia.

Esta flutuação temática é significati-vamente acompanhada por uma certa polivalência discursiva que acaba por emprestar ao estudo uma natureza dúplice e o afasta de certo modo do género historiográfico. Com efeito, a obra acolhe concomitantemente preocupações e procedimentos explicativos de tipo historiográfico e marcas de discurso literário, nomeadamente o recurso consistente e sucessivo a imagens e metáforas que -chegam a desempenhar o papel de argumentos.

Há no entanto um conjunto de opções e procedimentos que se afiguram altamente desaconselháveis e contestáveis do ponto de vista historiográfico: o deslizamento frequente do discurso para a esfera do pitoresco, a utilização de argumentos -subjectivos e do domínio do acidental, o impressionismo da linguagem, os juízos morais e a recriação biográfica abusiva de figuras históricas. De notar ainda que o autor aparenta assentar o seu processo interpretativo numa concepção essencialista da História, impressão apoiada pela inclusão de noções como verdade histórica, realidade das coisas, juízo da História e pela consequente retroprojecção de categorias e valores morais.

De facto, embora demonstrando uma postura de valorização histórica de culturas não-europeias, o autor parece continuar a alimentar uma perspectiva particularmente enviesada sobre a própria história medieval europeia, perspectiva essa claramente tributária da historiografia renascentista e iluminista, que via na Idade Média uma época de trevas e de simples regressão civilizacional. Além disso, apoia substancialmente a sua interpretação não na historiografia contemporânea, mas sim em obras de época como a História do Declínio e Queda do Império Romano, de Gibbon, escrita nas décadas finais do século xviii e de leitura cuidadosa, subscrevendo ainda juízos morais nelas formulados acerca de outros contextos históricos.

São extremamente discutíveis, duvidosos ou contestáveis diversos momentos do estudo em análise. Em primeiro lugar, a projecção da ideologia multiculturalista sobre o al-Andalus e a Sicília normanda, que resulta na produção de uma visão -idealizada das respectivas sociedades, convertidas numa espécie de paraísos da coexistência pacífica assentes na tolerância, no diálogo e na cooperação entre fés e culturas. É a propósito do al-Andalus que o mito da sociedade multicultural é mais visivelmente utilizado: «Aqui, judeus, cristãos e muçulmanos esqueceram as suas diferenças (e a maior parte dos seus pecados) e encetaram uma viagem dedicada ao conhecimento, à literatura e ao prazer» (pp. 28-29). Porém, Walker não menciona nem as profundas divisões internas que agitavam a sociedade do al-Andalus e que suscitaram a periódica proliferação de revoltas e entidades políticas autónomas, muitas delas de fundo cristão, nem o movimento de reacção cristão dos mártires de Córdova (850-859), duramente reprimido e sintomático de um profundo mal-estar no seio das elites cristãs.

Outros exemplos se sucedem: no atinente ao significado da peregrinação aos lugares santos do cristianismo da Antiguidade Tardia e ao tratamento dos factores explicativos do movimento das Cruzadas. Por outro lado, a importância histórica do islão encontra-se em larga medida reduzida a um papel de transmissão, transformado subrepticiamente aquele numa espécie de civilização de mediação.

Por fim, importa registar um conjunto adicional de exemplos que, conquanto se trate de uma tradução, exprimem claramente o tipo de discurso frequentemente utilizado pelo autor. Acerca da atracção e influência exercida pelos anacoretas e eremitas cristãos dos desertos sírios sobre as tribos árabes, afirma o autor: «Eram visões de esperança e de nostalgia, presenças brilhantes que dissolviam as trevas da alma» (p. 14). Já a propósito da dimensão histórica das Cruzadas na primeira metade do século xiii, estas são classificadas de «propensão malsã» e «opiáceo de masculinidade, esteróide de narcisismo» (p. 54). Nos parágrafos dedicados a Tamerlão, declara que este «acreditava, não na governação tranquila, mas na devastação e em pirâmides de crânios» (p. 109). Note-se finalmente a seguinte frase: «O credo é uma fraude em matéria de religião» (p. 121).

Em suma, apesar de constituir uma interessante tentativa de síntese, de explorar o entrosamento de diversas áreas na -história das relações entre o islão e o Ocidente, e de apostar num certo embele-zamento literário, o estudo de Walker revela-se algo deficiente em matéria de rigor, objectividade e espírito crítico. Infelizmente, o islão, um dos eixos estru-turantes do estudo, tende por vezes a apagar-se ou a ser representado através de uma imagem passiva ou mesmo espectral, como um outro ausente sobre o qual as elites europeias discutiam. Ainda assim, a obra desenvolve nitidamente um esforço no sentido de matizar a imagem de um antagonismo irredutível entre as duas civilizações, salientando nesse sentido os contextos de aproximação e coexistência, no que residirá porventura o seu principal valor.

Instituto Português de Relações Internacionais

domingo, 21 de junho de 2009

"Terrorismos": uma exploração conceitual


I. INTRODUÇÃO

Assistimos, após o "11 de setembro", a uma renovação do interesse dos cientistas sociais pelo fenômeno do terrorismo. No entanto, a recente profusão de artigos e estudos sobre o tema não parece ter resultado numa maior facilidade de diálogo – científico e político –, "intra" ou interdisciplinar, sobre esse fenômeno, possivelmente porque os cientistas sociais pouco têm refletido sobre o caráter político e ideológico dos seus próprios conceitos e estudos. É esse o ponto de partida deste artigo para explorar as diversas concepções sociais do terrorismo e os dilemas políticos dos cientistas que o estudam.

Interessante, desde logo, é a perspectiva de alguns investigadores, que renunciam a apresentar a sua definição de terrorismo, alegadamente porque identificam-no como um fenômeno histórico, contextualmente situado, que se transforma ao longo dos tempos. Laqueur, por exemplo, considera que, por o terrorismo ser um fenômeno histórico, do qual existem inúmeras formas e definições, apenas pode-se dizer dele que é: "[…] o uso da violência por parte de um grupo para fins políticos, normalmente dirigido contra um governo, mas por vezes contra outro grupo étnico, classe, raça, religião ou movimento político. Qualquer tentativa de ser mais específico está votada ao fracasso, pela simples razão de que não há um, mas muitos terrorismos diferentes" (LAQUEUR, 1999, p. 46)1.

No entanto, afirmar a multiplicidade de formas do terrorismo, como faz Laqueur, é simultaneamente afirmar uma determinada concepção, que considera, de igual modo, uma diversidade de perpetradores e de vítimas, de contextos sociais e políticos, de formas e meios utilizados para o exercício da violência e de legitimação da mesma. É, também, encontrar nessa multiplicidade de formas históricas do terrorismo, traços comuns que o distinguem de outros tipos de violência, como a guerra ou a guerrilha.

A perspectiva de Laqueur liga-se à tentativa de encontrar uma concepção universalmente válida e neutra, para além dos interesses políticos2. É a posição assumida também por Vasconcelos, no seu trabalho sobre o terrorismo em Portugal no tempo do Estado Novo: "a falta de uma definição universal de terrorismo não é tanto resultado de uma conceituação teórica insuficiente como uma conseqüência de compreensões, interesses e crenças políticas contraditórias" (LAQUEUR, 2003, p. 1-2). A autora procura, assim, uma definição operacionalmente válida, acabando por encontrá-la numa definição, do tipo comportamental, do que chama "terrorismo no sentido estrito", ou terrorismo politicamente motivado: "O terrorismo político é o processo de projetar violência através de alvos multiplicadores de ansiedade, em audiências percebidas como legitimas geradoras de mudança no comportamento político" (idem, p. 29). Tal definição teria, segundo a autora, a vantagem de poder ser operacionalizada a qualquer contexto, independentemente da identidade do perpetrador, da vítima, ou da causa, evitando assim o viés político e moral. Mas será de fato assim?

Por um lado, a definição proposta por Vasconcelos supõe uma definição consensual de violência que também não é fácil de se conseguir. Por outro lado, pode o investigador que estuda o terrorismo não se identificar com a vítima, com o perpetrador ou com a causa? E se, como afirma Wardlaw, "[...] um ato será visto como terrorista se as pessoas se identificarem com a vítima do ato [...] se a identificação é com o perpetrador, o ato é visto em termos (ou na pior das hipóteses, neutro ou ambivalente)" (Wardlaw apud VASCONCELOS, 2003, p. 25), podemos negligenciar esses processos de identificação, no estudo do terrorismo e na teorização sobre esse fenômeno? Se a investigação científica pode servir a fins de regulação ou de emancipação social, não devemos nós, como cientistas, assumirmos explicitamente as nossas premissas de valor? E principalmente quando trata-se de estudar fenômenos que estão próximos de nós, quanto ao nível identitário? Ao contrário do que afirma Luísa Vasconcelos, o problema não está em chegar a uma definição universal sobre terrorismo, mas em teorizar e tentar compreender esse fenômeno, o que só é possível se o analisarmos, no seu caráter político e na sua diversidade discursiva, como fenômeno socialmente situado. O perigo está exatamente em, à força de procurar uma definição universal, naturalizar essa mesma definição sem compreender o seu caráter político.

Este artigo visa a explorar esse mesmo caráter político e de construção social do terrorismo, na diversidade das suas concepções, procurando entender as lógicas de regulação e/ou emancipação social que orientam estas conceituações nas diferentes áreas disciplinares. Não partindo duma posição de neutralidade valorativa – pelo contrário –, esta análise é guiada pela idéia de que um discurso progressista sobre o terrorismo deve fomentar a teorização e o debate acadêmico e público sobre esse fenômeno, e não procurar uma definição universal e comportamental do mesmo. Como refere Santos, um discurso crítico sobre o terrorismo tem de olhá-lo tanto internamente quanto externamente, o que só é possível por meio do "aprofundamento democrático e do multiculturalismo progressista" (SANTOS, 2005).

Este artigo encontra-se estruturado por determinadas questões ou núcleos temáticos que se consideram pertinentes para o objetivo acima referido. Um primeiro núcleo temático prende-se com as concepções políticas clássicas do terrorismo e com a análise do ponto de vista dos líderes revolucionários marxistas sobre esse fenômeno. Em seguida, exploram-se as diversas concepções dos cientistas sociais e políticos sobre o novo terrorismo transnacional. Por último, analisa-se a relação entre a democracia e o Direito na luta contra o terrorismo e apresenta-se a concepção deste como construção social. Da análise destes núcleos temáticos pretende-se levantar as principais questões que informam sobre as lógicas de regulação versus emancipação social, nas conceituações do terrorismo.



II. TERROR E TERRORISMO: CONCEPÇÕES POLÍTICAS CLÁSSICAS

No Dicionário de Política, organizado por Bobbio, Matteucci e Pasquino, Bonanate apresenta o terror e o terrorismo como dois fenômenos diferentes, associados a diferentes atores sociais. Por terror, entender-se-ia "o instrumento de emergência a que um governo recorre para manter-se no poder" (BONANATE, 1986, p. 1 242). O exemplo mais marcante de terror seria o período da ditadura do Comitê de Saúde Pública, liderado por Robespierre e Saint-Just, durante a Revolução Francesa (1793-1794). O terrorismo político seria, ao contrário, "o instrumento ao qual recorrem determinados grupos para derrubar um governo acusado de manter-se por meio de terror" (ibidem). O atentado político seria, nessa perspectiva, uma expressão do terrorismo político, um momento catalisador do mesmo, enquanto este último seria, nessa acepção clássica, uma resposta ao terror do Estado, por parte de grupos organizados e ideologicamente homogêneos que desenvolvem a sua luta clandestinamente, tentando despertar a consciência popular para a necessidade de se envolverem ativamente nesse "atalho no processo de crescimento revolucionário".

Essa forma clássica de terrorismo político, teria três características fundamentais: primeiramente, tratar-se-ia de um movimento organizado, com ideologia e estratégias bem definidas; em segundo lugar, visaria persuadir o povo a envolver-se em "ações demonstrativas que têm, em primeiro lugar, o papel de "vingar" as vítimas do terror exercido pela autoridade e, em segundo lugar, de "aterrorizar" esta última, mostrando como a capacidade de atingir o centro do poder é o resultado de uma organização sólida" (ibidem); e, por último, iria alargando a sua escala de ação por meio de um aumento progressivo de atentados que "simboliza o crescimento qualitativo e também quantitativo do movimento revolucionário" (ibidem).

Veja-se o caráter populista e revolucionário dessa acepção de terrorismo político, muito associado ao comunismo. As ações terroristas são, nesse caso, legitimadas pelos seus motivos de luta contra o terror do Estado e pela sua agenda política e ideológica alternativa, que se apresenta com e a favor do povo. Veja-se também o eufemismo das "ações demonstrativas", que se assumem simultaneamente como meio de introdução de alguma justiça no sistema, por meio da vingança pelas vítimas do terror do Estado, e como uso do próprio terror para intimidar o Estado.

A concepção de terror que Bonanate opõe ao terrorismo político, e que surge identificada com um governo que pretende ilegitimamente manter-se no poder, parece bastante vaga, uma vez que o "instrumento de emergência" pouco explicita acerca da situação e das estratégias utilizadas, parecendo apenas indicar um último recurso possível por parte de um governo que já não tem o apoio do povo. Mas o que ressalta dessa concepção de terror é que a sua única justificação é a de manter-se no poder, que já não é visto como legítimo. Assim, nessa concepção clássica que opõe o terror do Estado a terrorismo político contra aquele, só este último parece moralmente aceitável, sendo que apenas as estratégias violentas utilizadas pelos grupos terroristas, com o apoio do povo, mesmo que semelhantes (quanto ao modus operandi) às do terror do Estado, encontram-se legitimadas pelos motivos que as orientam. E por isso mesmo, quando consideram-se as práticas terroristas perpetradas pelo Estado, essas nunca aparecem associadas às democracias liberais ocidentais (Stohl apud VASCONCELOS, 2003, p. 12).

Scruton, no seu Dicionário de pensamento político apresenta-nos a definição de terrorismo da UK Prevention of Terrorist Act, de 1976: "o uso da violência para fins políticos [incluindo] qualquer uso da violência com o intuito de gerar medo no público ou numa secção do público" (Scruton, 1996, p. 546). Segundo Scruton, apesar dessa definição combinar duas idéias, a do uso da violência para fins políticos e a do uso da violência para gerar medo na população, é a segunda a mais importante, principalmente se nos referirmos a uma violência indiscriminada e arbitrária. O autor defende que é comum, atualmente, aceitar a idéia de que o terrorismo pode vir do Estado, como no caso da violência perpetrada por Stalin sobre a população russa. Mais importante, Scruton chama a atenção para os problemas na definição e explicação do terrorismo, nomeadamente a definição de violência e o conseqüencialismo. Se o terrorismo refere-se ao uso da violência, falta definir a mesma. A idéia de que o "terrorismo se limita a opor-se à violência, usando a violência e em nome da libertação da violência" implica que o tipo de violência a que o terrorismo opõe-se é uma violência estrutural da qual só podemos ser libertos pelo uso de ações de violência direta e revolucionária. O conseqüencialismo diz respeito à crença de que todos os atos podem, em princípio, ser justificados pelas suas conseqüências e, nesse caso, também o terrorismo o pode ser.

O que essas concepções políticas clássicas parecem salientar é um conceito de terrorismo como violência revolucionária exclusivamente exercida pelos populares – ou por elites apoiadas pelas massas – contra o terror do Estado. Exclui-se assim o terrorismo de Estado, cuja violência ilegítima passa a denominar-se "terror". Se aceita-se a hipótese de que o Estado comete atos "terroristas" (de terror), excluem-se da mesma os governos democráticos ocidentais. No entanto, os Estados têm patrocinado grande número de violências sobre grupos étnicos e políticos, tendo, desde 1945, causado mais mortes e sofrimento do que outros tipos de conflitos – tais como as guerras entre nações ou guerras civis e coloniais – e contribuído para a extinção de culturas, linguagens e modos de vida (NAGENGAST, 1994, p.126).

E mesmo nas democracias ocidentais, a violência ilegítima continua a fazer-se sentir sobre os cidadãos, principalmente porque uns parecem ser menos cidadãos do que outros, constituindo-se, em alternativa, no "outro interno" (MIGNOLO & TLOSTANOVA, 2006, p. 211) ou em formas de "vida nua"3, expostas à morte, às quais não assiste nenhum direito (AGAMBEN, 1997, p. 79-126). Atualmente, é o caso do imigrante ilegal, do refugiado ou do suspeito de atividades terroristas. Boaventura de Sousa Santos propõe, em sua análise do pensamento hegemônico ocidental (o que chama de pensamento abissal4), que essas três figuras representam o "regresso do colonial" ou "[...] a resposta abissal ao que é percebido como intrusão ameaçadora do colonial nas sociedades metropolitanas" (SANTOS, 2007). O colonial é uma metáfora da rebelião daqueles que enxergam as suas experiências como relegadas ao estatuto de sub-humanidade, e esta "intrusão ameaçadora" provoca, como resposta, uma re-demarcação e reafirmação da linha abissal, de modo a garantir a segurança da metrópole. Mas a distinção entre os dois lados torna-se pouco clara e as lógicas de violência/apropriação vão ganhando terreno na metrópole, nomeadamente através do fluxo transnacional do crime organizado e do terrorismo. A lógica da regulação/emancipação, do "lado de cá da linha", vai-se contaminando progressivamente pela lógica de violência/apropriação do "lado de lá", contribuindo para que encontremos, como referem Hardt e Negri, o "Terceiro Mundo" no "Primeiro" e vice-versa (2000, p. XIII). Os autores interpretam esse alastramento das lógicas da violência como um "estado geral e global de guerra", que não mais pode ser conceitualizado por meio da noção de terrorismo (HARDT & NEGRI, 2004, p. 1-5).

A idéia de que assistimos atualmente ao esbater das distinções entre "primeiro mundo" e "terceiro mundo" – e das respectivas lógicas de violência e caos versus democracia que lhes são atribuídas – é também reforçada por Agamben (1995, p. 132), ao sugerir que a política moderna caracteriza-se pelo fato do elemento político da vida (bios) tornar-se indiferenciado do elemento vivente da mesma (zõe), e de que essa indiferenciação moderna entre espaço de vida nua e espaço político implica uma aproximação das democracias com os regimes totalitários. Essas perspectivas contrapõem-se às concepções políticas clássicas, já que põem em causa as dicotomias modernas nas quais essas assentam (tais como "Primeiro Mundo" versus "Terceiro Mundo"; democracia versus violência; metrópole versus colônia; desenvolvidos versus subdesenvolvidos), abrindo assim a possibilidade de conceituarmos o terrorismo na sua complexidade e ambigüidade próprias.

Um discurso crítico sobre o terrorismo pode, desse modo, contribuir para ultrapassar o pensamento dicotômico da modernidade ocidental. Por outro lado, as concepções políticas clássicas levantam questões, ainda hoje (e no quadro do terrorismo global atual), sociologicamente importantes, ao ligarem o conceito de terrorismo à questão dos diversos tipos de violência e da legitimidade da mesma e ao aspecto psicológico do terrorismo como uso da violência para gerar medo na população.

Relativamente à questão da legitimação da violência – e, como refere Nagengast, essa é sempre uma questão central, já que apenas a violência percebida como ilegítima é considerada como tal –, são vários os fins a justificar o uso da tortura, do terrorismo e de outras formas de violência, desde a "necessidade das sociedades se modernizarem rapidamente e a qualquer custo, de coordenar informações com os sistemas de controle social ou de legitimar o poder estatal" (NAGENGAST, 1994, p. 203). Sanín revela que, ao longo da história, três tipos de justificações têm sido apresentadas para a prática de atos terroristas (quer pelo Estado, quer por grupos revolucionários): salvar vidas, derrotar o inimigo e disciplinar a população (SANÍN, 2006, p. 148).

Como Nagengast afirma, esta perspectiva "instrumental" é advogada tanto pelos Estados como pelos movimentos de oposição política, que apresentam, desse modo, as suas ações de violência e de terrorismo como "[...] simultaneamente inevitáveis e necessárias para prevenir o que de outro modo seriam ações fatais e inevitáveis dos seus alvos" (NAGENGAST, 1994, p. 203). O autor considera também que o terrorismo será sempre um instrumento inevitável – pelo menos a curto prazo – de legitimação dos Estados-nação emergentes, no jogo da gestão das diferenças, num mundo progressivamente multicultural. Pensamos, todavia, que nos cabe atualmente o papel de construir o futuro, e o importante é que possamos contribuir para um discurso crítico sobre o terrorismo, que nos abra caminhos para um multiculturalismo progressista não-violento.

O terrorismo político ou revolucionário deve ser analisado também do ponto de vista dos movimentos e de como estes concebem o uso da violência para atingirem os seus fins. Consideremos, então, a perspectiva dos líderes revolucionários ligados ao marxismo e ao comunismo.

II.1. Terrorismo e revolução: a teoria marxista

Se Marx defende o "terror revolucionário" como único meio de "abreviar, simplificar e concentrar a agonia da sociedade burguesa", Lênin recusa o terrorismo, que associa ao anarquismo e identifica com estratégias de elites intelectuais, separadas das massas (BONANATE, 1986). Ao terrorismo, Lênin contrapõe a guerrilha, essa, sim, organizada pelo proletariado e implicando a formação de líderes para a revolução. Vemos, desse modo, que enquanto Marx defende o terrorismo apenas como único recurso para evitar o prolongamento de um sofrimento maior, causado pelo capitalismo, Lênin recusa o terrorismo não pelas suas estratégias, mas pela associação deste a determinados atores sociais – as elites intelectuais. Mas se entendermos o terrorismo como o uso sistemático da violência contra as pessoas ou as coisas, provocando o terror (concepção corrente de terrorismo, segundo Bonanate), temos que poder separar o terrorismo da guerrilha nesse aspecto, o que não é explorado por Lênin. Parece, assim, que não é o uso da violência ou o efeito de provocar terror que preocupa Lênin, mas a participação popular nas estratégias de luta. Sendo associado às elites, o terrorismo adquire um sentido negativo, enquanto que a guerrilha, como forma de resistência e formação do proletariado, adquire um sentido positivo. São os aspectos ideológicos ligados à legitimidade dos perpetradores que marcam claramente essa concepção e recusa do terrorismo.

Ernesto "Che" Guevara, por sua vez, recusa também o terrorismo, considerando que este é "uma arma negativa que não produz em nenhum caso os efeitos desejados, podendo até induzir o povo a uma atitude contrária a um determinado movimento revolucionário, levando a uma perda de vidas entre os seus executores muito superior àquilo que rende como vantagem" (Guevara apud BONANATE, 1986). Essa afirmação de Guevara revela que a recusa do terrorismo é feita por motivos meramente estratégicos do movimento e não por alguma preocupação com a violência e os seus efeitos.

Bonanate distingue dois tipos de terrorismo: o terrorismo revolucionário e o terrorismo contra-revolucionário ou fascista. Enquanto o primeiro utiliza o atentado político, mas recusa o ato terrorista que pode atingir tanto o inimigo como o aliado, o segundo necessita do caráter indiscriminado do ato terrorista para criar uma situação de medo e incerteza generalizada que propicie um golpe de Estado. Para Bonanate, o terrorismo revolucionário está com as massas enquanto que o terrorismo contra-revolucionário está contra as massas. Mais uma vez, tal como em Lênin, encontramos a idéia da legitimação popular do terrorismo como base da sua conceituação, supondo, nesse caso, a idéia de um bom e de um mau terrorismos.

Essa diversidade de perspectivas dos líderes revolucionários marxistas sobre o terrorismo pode ser analisada a partir da oposição entre motivos ideológicos e motivos estratégicos do movimento. Se Marx considerava ideologicamente legítimo o terrorismo, como último recurso para evitar um sofrimento maior, e Lênin aceitava-o desde que este tivesse a participação do povo, i. e., os seus perpetradores estivessem ideologicamente legitimados (a posição, também, de Bonanate, ao distinguir o "bom" do "mau" terrorismos), Guevara parece preocupar-se sobretudo com questões estratégicas do movimento.

Por outro lado, essas perspectivas levantam outras questões como a das diferenças entre o terrorismo e outras formas de violência (como a guerrilha ou a guerra) e a da relação do terrorismo com a mudança social e política. Que pertinência têm essas questões na definição do terrorismo global do século XXI ?



III. O NOVO TERRORISMO TRANSNACIONAL

Num mundo globalizado, o terrorismo adquire novos contornos, desterritorializando-se, desvinculando-se até de qualquer identidade reconhecida e alargando o leque das vítimas potenciais a uma escala global. Nye Jr. refere-se ao terrorismo transnacional como um novo tipo de terrorismo: "O que é novo atualmente é o fato da tecnologia estar a colocar nas mãos de indivíduos e grupos desviantes poderes destrutivos que antes estavam reservados aos Estados" (NYE JR., 2005, p. 229). Nesse sentido, o novo terrorismo é por vezes identificado com a privatização da guerra e da tecnologia da mesma: ele é o terrorismo transnacional que usa a internet como meio de comunicação e gestão das suas redes, assim como arma de combate (cf. DAMPHOUSSE & SMITH, 1998).

Essa perspectiva tende a identificar os perpetradores como indivíduos ou grupos desviantes, deslegitimando-os, enquanto que simultaneamente exclui o terrorismo de Estado, criando a leitura de que a ameaça atual não vem do Estado, mas de grupos não estatais desviantes. À idéia de desvio, vem provavelmente associada uma série de traços como a irracionalidade, a imprevisibilidade, a patologização e a demonização. Essa psicologização do terrorismo tem sido criticada por alguns autores, nomeadamente dentro da própria ciência psicológica. Kruglanski e Fishman (2006), por exemplo, consideram que duas perspectivas diferentes têm orientado os estudos sobre os fatores determinantes do terrorismo: a perspectiva que parte da idéia de que o terrorismo é uma "síndrome", i.e., de que os indivíduos terroristas apresentam quadros psicopatológicos, e a perspectiva de que o terrorismo representa uma "estratégia" racional dos movimentos sociais e políticos. Da revisão que fazem da literatura, estes autores concluem que a perspectiva da síndrome tem obtido pouco suporte empírico (cf. POST, 2005).

Mas se Kruglanski e Fishman contribuem para enfraquecer a hipótese da síndrome terrorista que psicopatologiza o fenômeno, esses autores falham por não salientarem as ausências de determinado tipo de questões nos estudos sobre terrorismo, nomeadamente a de uma perspectiva do terrorismo que não seja centrada exclusivamente no indivíduo (quer nos seus aspectos psicopatológicos, quer nos seus aspectos racionais ou estratégicos) e que analise esse fenômeno no seu contexto geopolítico global.

Na sociologia, Wieviorka critica a perspectiva da síndrome, afirmando em tom irônico: "No limite, os especialistas do anti-terrorismo apresentam por vezes um perfil psicológico mais especial do que os próprios terroristas e é um erro acreditar que existe uma personalidade terrorista, ou algo comparável" (WIEVIORKA, 2006, p. 476). Esse autor identifica também duas tendências da investigação sobre o terrorismo: uma perspectiva que considera os terroristas como atores racionais e uma que os considera como imbuídos de sentido (de subjetividade, de sentido ideológico e emocional). Wieviorka critica a limitação de cada uma dessas perspectivas, ao defender que os terroristas são simultaneamente atores racionais e imbuídos de sentido: "Os terroristas são, então, simultaneamente atores racionais, ou susceptíveis de o serem, e portadores de sentido. Nos dois casos, ou para essas duas dimensões, aqueles que os confrontam devem ser capazes de, por um lado, entrar nos seus cálculos e, por outro lado, entrar na sua subjetividade. Devem fazê-lo separando duas idéias, a que quer fazer do terrorista um ser irracional, e, por outro lado, a que afirma que o terrorista age sem saber porquê: os terroristas são racionais e conferem um sentido à sua ação (ibidem).

Para além da perspectiva que tenta deslegitimar o terrorismo, psicologizando-o e associando-o a grupos e indivíduos desviantes, uma outra orientação da teorização sobre esse fenômeno procura a deslegitimação moral dos terroristas do século XXI, através da associação do terrorismo ao fundamentalismo religioso e ao Islã. Nye Jr. (2005, p. 230) estabelece uma distinção entre o terrorismo dos anos 1970 e 1980 e o terrorismo que emerge a partir dos anos 1990: se o primeiro era motivado por ideologias e nacionalismos, o terrorismo atual surge fundamentalmente associado a grupos religiosos extremistas. As referências à Al-Caida e à política antiterrorista dos Estados Unidos, surgem no texto para pautar uma definição unilinear de terrorismo, como se o mundo se restringisse a uma luta entre o fundamentalismo islâmico e as suas vítimas norte-americanas. Para validar a associação linear do terrorismo com o mal que vem do Islã, o autor afirma que, se no passado os terroristas ainda tinham alguns escrúpulos em matar indiscriminadamente vítimas inocentes, hoje o terrorismo não tem limites morais.

Nye Jr. também chama a atenção para o fato do ataque à sede do FBI, em Oklahoma City, nos Estados Unidos, ter sido perpetrado por norte-americanos, concluindo que "os grupos radicais dispostos a usar o terror podem ser seculares, cultos ou associados a franjas de diversas religiões" (NYE JR., 2005, p. 230). Os cultos e as franjas de diversas religiões surgem, porém, nessa afirmação, como o fator claramente predominante, o que mais uma vez associa o terrorismo a fundamentalismos de ordem religiosa, que são tidos como mais característicos de sociedades islâmicas do que de sociedades ocidentais, e que quando manifestam-se no ocidente, surgem a título excepcional, ligados a grupos desviantes e minoritários.

Essa visão do terrorismo atual como predominantemente motivado por questões de alcance geopolítico global – principalmente ligadas ao fundamentalismo religioso – parece ser bastante consensual entre as ciências sociais e políticas (cf. TURK, 2004), o que contribui para mascarar outros tipos de terrorismo, tal como o terrorismo de Estado e o terrorismo associado a motivos nacionalistas. Essa perspectiva tem, também, como conseqüências, um quadro interpretativo que enxerga nas ações terroristas de organizações racistas e xenófobas uma agregação de indivíduos que partilham uma mesma visão extremista do mundo – um exemplo da aplicação desse quadro é o caso dos responsáveis pelo bombardeamento de Oklahoma City, em 1995. E, por sua vez, essa etiqueta pode levar a que esses grupos reajam ao estigma apoiando as atividades de grupos terroristas, mesmo que não se envolvam diretamente nas mesmas (idem).

Por outro lado, a ligação do terrorismo ao fundamentalismo religioso implica, nas representações do Ocidente, uma ligação do terrorismo ao Islã. Contrapondo-se a essa visão, parece particularmente interessante o estudo realizado por Juergensmeyer (apud TURK, 2004), cuja análise do cristianismo, judaísmo, islamismo, sikhismo e budismo revela que todas essas religiões permitem e até requerem a utilização da violência na defesa da fé. Desse modo, como as concepções políticas clássicas, a definição do terrorismo global leva-nos ao problema da definição e legitimação da violência, mas centrando-se agora na relação desta com a religião, a qual a modernidade ocidental tem relegado para o domínio privado.

Mas o fundamentalismo religioso não é o único determinante do terrorismo global. Venn considera que existem vários tipos de terrorismo (cristão, islâmico, hindu, sionista, estalinista e neoliberal) e analisa as motivações para as afiliações em relação a eles, no mundo globalizado atual. A globalização trouxe uma maior visibilidade para as desigualdades sociais e representou, para as vítimas dessas, a humilhação de assistirem à valorização de um estilo de vida para elas inalcançável. O fundamentalismo religioso traz, para as vítimas do capitalismo neoliberal, a promessa de esperança e de recuperação de um "sentido de segurança ontológica" e dum "sentimento de valor" (VENN, 2005, p. 12). Mas Venn considera que existe uma "simetria ideológica" entre o fundamentalismo religioso e o capitalismo neoliberal e que estes representam duas formas pós-modernas e incipientes de totalitarismo. O totalitarismo do capitalismo neoliberal evidencia-se pela correlação entre a modernidade, o capitalismo e o colonialismo. O autor defende a idéia de que a violência simbólica do "11 de setembro" tem um potencial de emancipação social, já que promove uma crítica do presente contra todas as formas de opressão e hegemonia. Nesse sentido, Venn aproxima-se da posição de Jean Baudrillard sobre o "espírito do terrorismo".

Para Baudrillard, o "11 de setembro", como ficou conhecido o ataque às torres gêmeas, em Nova Iorque, em 11 de setembro de 2001, marca um evento altamente simbólico e disruptivo das relações de poder no mundo globalizado atual. A queda das torres gêmeas significa, segundo esse autor, o ato suicida de uma superpotência hegemônica (os Estados Unidos), já que a violência gerada por essa superpotência virou-se contra ela própria. À medida em que todos sonhamos com esse evento, no seu caráter simbólico de queda da globalização hegemônica, o espírito do terrorismo está presente e vivo em todos nós. E é isso – a presença desse espírito como "obscuro objeto de desejo", que está em toda a parte – que faz com que esse evento seja tão inaceitável para a consciência ocidental. Esse é um espírito universal que supõe uma aversão a qualquer poder absoluto e definitivo e, portanto, é partilhado tanto pelos grupos que mais são explorados e oprimidos por esse poder como por aqueles que dele tiram vantagens. O crescimento do poder hegemônico levaria logicamente a um aumento da vontade de destruí-lo: "Não há então necessidade de um impulso de morte ou de um instinto destrutivo, ou mesmo de efeitos perversos inesperados. De maneira muito lógica – e inexorável – o aumento de poder do poder potencia a vontade de o destruir. E este foi parte da sua própria destruição. Quando as duas torres desabaram, tinha-se a impressão de que estas estavam a responder ao suicídio dos aviões-suicidas com o seu próprio suicídio. Tem sido dito que 'Mesmo Deus não pode declarar guerra a si Próprio'. Bem, na verdade, Ele pode. O Ocidente, na posição de Deus (divina onipotência e legitimidade moral absoluta), tornou-se suicida e declarou guerra a si mesmo" (BAUDRILLARD, 2002, p. 7).

A metáfora religiosa de Baudrillard levanta a questão do terrorismo em termos morais e inverte as posições da "guerra justa" contra o terrorismo, defendida pelos Estados Unidos, mas para radicalizá-la até ao ponto em que Deus suicida-se, em que uma determinada leitura da história, das relações de poder entre Ocidente e Oriente e do terrorismo deixam de fazer sentido: "Isto é terror contra terror – já não há uma ideologia por detrás. Estamos agora muito para além da ideologia e da política. Nenhuma ideologia, nenhuma causa – nem mesmo a causa islâmica – pode explicar a energia que faz avançar o terror. O objetivo já não é nem mesmo o de transformar o mundo, mas (como os hereges fizeram no seu tempo) o de radicalizar o mundo através do sacrifício. Enquanto que o sistema o procura atingir pela força" (idem, p. 9-10).

Baudrillard ilustra, desse modo, como a violência simbólica do "11 de setembro" provoca uma desconstrução das categorias dicotômicas da modernidade ocidental, que nos fazem dividir a humanidade entre Ocidente versus Oriente ou Bem versus Mal. Essa perspectiva liga-se à idéia de que a atual vaga de terrorismo indicaria o fim da hegemonia dos Estados Unidos e o início de um novo sistema mundial (Bergerson e Lizardo apud TURK, 2004). Mas Baudrillard indica também o potencial emancipatório de uma nova subjetividade, representada por esse espírito universal que nos leva a lutar contra toda e qualquer forma de opressão. No entanto, não teremos ainda que descolonizar o nosso pensamento e as nossas categorias antes de estarmos preparados para esse novo espírito?

Num sentido análogo à idéia do "espírito universal", de que nos fala Baudrillard, Hollander sugere que o "11 de setembro" desenvolveu uma nova consciência: a de que não podemos lutar contra o terrorismo sem lutarmos também contra a violência sistêmica que o contextualiza. E essa consciência é o gérmen de uma solidariedade transnacional entre cidadãos de todo o mundo que contestam as fontes econômicas e culturais da opressão do capitalismo neoliberal e que podem representar uma força progressista: "À medida que mais cidadãos neste país desprendem-se do seu sentido de excepcionalismo americano, tornam-se capazes de adotar uma política de solidariedade dedicada à prevenção dos "11 de setembro" por todo o mundo. Esta mudança representaria uma alteração fundamental da consciência e do comportamento, por meio da qual deixaríamos de ser uma população de espectadores que sanciona a cultura de guerra do nosso governo, para passarmos a ser uma força para a mudança social progressista" (HOLLANDER, 2006, p. 166).

Também para Göle, o terrorismo pode ser interpretado com um sinal de um processo de desestabilização das relações hegemônicas entre o Ocidente e o mundo muçulmano. Segundo Göle, o "11 de setembro" ilustra o processo de redução de distâncias e de aproximação das culturas da globalização, o que, por sua vez, pode implicar um agravamento dos conflitos, à medida em que eles são mais fortemente vividos. Esse autor critica a tese do choque de civilizações de Samuel Huntington, defendendo que esta contribui para a promoção da lógica da globalização neoliberal, situando a política norte-americana no centro da história e entendendo-a, simultaneamente, como causa e remédio do conflito.

Outra tese, esta crítica da globalização neoliberal, e que salienta o impacto que essas políticas têm tido no aumento das desigualdades sociais, considera estas desigualdades e injustiças sociais como sendo as causas do terrorismo, entendido assim como uma revolta das vítimas. Mas Göle chama a atenção para a duplicidade dessa visão "ocidentalista": se, por um lado, ela é crítica e assume as responsabilidades do Ocidente relativamente ao fenômeno do terrorismo, por outro, ela implica também uma arrogante atribuição de poder ao Ocidente, encarado "como o único mestre do agir histórico" (GÖLE, 2003, p. 264). No entanto, como o próprio Göle salienta, o "11 de setembro" significou também a tentativa de inverter as posições e transformar os americanos em vítimas. Mas quem são então as vítimas? Como sustenta Baudrillard, há agora apenas "terror contra terror", e as categorias dicotômicas da modernidade são desse modo abaladas.

Segundo Göle, o terrorismo mimetiza os processos da globalização hegemônica. Num mundo globalizado, a noção de "conflito" transforma-se para dar lugar a uma lógica de "confronto" que aumenta a escala dos conflitos e naturaliza-os, dissimulando as relações de poder, dominação e exclusão que lhe são inerentes. O "terrorismo sem rosto", desterritorializado e sem identidade, mimetiza assim a lógica do capitalismo neoliberal. À medida em que a política implica a gestão da diferença, "o terrorismo é sintomático da ausência de espaço político em escala global [...]. Talvez o problema não seja como compreender a diferença, reconhecê-la, contê-la (é o debate sobre o multiculturalismo), mas, sobretudo, como manter as fronteiras da diferença, definir uma subjetividade, construir uma alteridade" (idem, p. 267).

O processo de redução das distâncias e aproximação das culturas inerente à globalização leva-nos a perspectivar a relação entre o Islã e a modernidade ocidental em termos de proximidade e não de distância ou choque de civilizações. É essa proximidade que cria novas tensões e conflitos e também uma tentativa de criar novas diferenças e fronteiras para fazer face a esse "medo da semelhança". Embora o islamismo caracterize-se por uma heterogeneidade de formas consoante às micro-práticas e políticas do cotidiano, heterogeneidade essa que coloca mesmo em causa a própria designação de "islamismo", um novo imaginário coletivo islâmico surge agora e globaliza-se. Esse imaginário coletivo recupera formas lexicais islâmicas esquecidas, simplificando-as e reativando-as num contexto global e numa relação antagonista com a modernidade ocidental, contribuindo assim para criar diferenças e constituindo-se numa referência simbólica global.

Partindo da perspectiva de Göle, pode-se dizer que tentamos resistir a essa proximidade entre culturas que desestabiliza as relações hegemônicas entre o Ocidente e o mundo muçulmano e provoca um abalo nas categorias dicotômicas da modernidade, criando diferenças. Esse novo imaginário coletivo islâmico representa justamente uma tentativa de criar essas diferenças; resta saber se ele irá tornar-se hegemônico no quadro interpretativo das questões do terrorismo.

A idéia de que as atuais concepções ocidentais de terrorismo contribuem para a criação de um novo imaginário do "islamismo", altamente simplificado e essencializado, é também salientada por Amartya Sen, que revela o perigo da aceitação implícita de um único critério de categorização social: nesse caso, a afiliação religiosa: "O reconhecimento da existência de múltiplas identidades e de um mundo para além das afiliações religiosas, mesmo para pessoas muito crentes, pode fazer alguma diferença no mundo perturbado em que vivemos" (SEN, 2006, p. 115). E, como Sen sustenta, o reconhecimento das nossas múltiplas identidades permite também dar voz às iniciativas não religiosas, anti-terroristas e pacifistas da sociedade civil.



IV. DEMOCRACIA, DIREITO E LUTA CONTRA O TERRORISMO

Em relação ao nível jurídico-político, o debate internacional sobre o terrorismo, embora tenha levantado questões importantes, parece, especialmente depois do "11 de setembro", muito pressionado, pelas políticas de combate ao terrorismo, para chegar a um consenso sobre a conceituação desse fenômeno. Se, por um lado, as pressões do contra-terrorismo levam a uma ampliação da concepção de terrorismo (para incluir nas ofensas criminais, por exemplo, a ameaça de terrorismo e o financiamento do mesmo), por outro, o debate tende a centrar-se agora no acordo sobre definições operacionais (de "atos terroristas", e não de "terrorismo") necessárias para a harmonização das políticas entre os Estados. O dissenso ainda subsiste, mas fica um pouco limitado pela ênfase na necessidade de uma conjugação de políticas e esforços no combate ao terrorismo. Mas será que essa conjugação está sendo feita de modo crítico ou, pelo contrário, a pressão de superpotências como os Estados Unidos leva à imposição de um determinado quadro interpretativo sobre o terrorismo? Segundo a lei norte-americana, o terrorismo é "a violência premeditada e politicamente motivada contra alvos civis por parte de grupos subnacionais" (NYE JR., 2005, p. 230). Se os Estados matarem deliberadamente civis com o fim de aterrorizar a população, não é terrorismo o que fazem, mas crime de guerra. Assim, o fenômeno do terrorismo é legislado a partir de uma perspectiva que nega o terrorismo de Estado.

Efetivamente, o estudo do terrorismo de Estado e dos "esquadrões de morte" tem estado associado a contextos da América Latina, Irlanda do Norte ou Índia. Mas a existência de esquadrões de morte em regimes políticos democráticos como a Irlanda do Norte leva-nos a repensar a relação entre democracia, Direito e terrorismo, nomeadamente no que diz respeito ao terrorismo interno e ao terrorismo de Estado. Como indica Rolston, relativamente aos esquadrões de morte na Irlanda do Norte, e também na Espanha e na Índia, para além de coexistirem com a democracia, as atividades terroristas podem mesmo ser encorajadas pela própria natureza do sistema democrático: "Claramente, tal como na Índia e em Espanha, os esquadrões de morte coexistem com a democracia. De fato [...] o paradoxo é o de que o sistema democrático e o primado do direito ajudaram a encorajar ações clandestinas e extrajudiciais" (ROLSTON, 2005, p. 19). Mas esse paradoxo não tem sido aprofundado pela investigação, sobretudo porque, como Rolston salienta, na seqüência do "11 de setembro", o terrorismo tem sido definido exclusivamente como atividade contra o Estado.

A aceitação acrítica de um determinado quadro interpretativo do terrorismo leva também a que o combate a ele esteja colocando em causa as liberdades fundamentais e os direitos humanos dos cidadãos. Para prevenir essa situação, na sessão 59 da Comissão da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que ocorreu de 17 de março a 25 de abril de 2003, foi adotada uma resolução sobre a "Proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no processo de contraterrorismo". Essa resolução afirma que "[...] os Estados devem garantir que qualquer medida tomada para combater o terrorismo está de acordo com as suas obrigações segundo a lei internacional, particularmente no que respeita aos direitos humanos internacionais, aos refugiados e à lei humanitária". Para além disso, a mesma resolução, "[…] encoraja os Estados, nas suas ações contra o terrorismo, a terem em conta as resoluções e decisões relevantes da Organização das Nações Unidas sobre os direitos humanos e o combate ao terrorismo, e a considerarem as recomendações e os procedimentos especiais e mecanismos da Comissão sobre Direitos Humanos, assim como os comentários e perspectivas relevantes dos tratados sobre direitos humanos da Organização das Nações Unidas" (UN, 2003).

Mas que impacto terá de fato essa resolução quando a Organização das Nações Unidas não ousa aplicar sanções às superpotências que não as respeitam? Turk, citando Marx e Staples, afirma a esse respeito: "É muito improvável que os cidadãos das sociedades democráticas recuperem as liberdades de que antigamente usufruíam, relativamente à vigilância governamental" (TURK, 2004, p. 282). Após o "11 de setembro", os Estados Unidos implementaram um "estado de exceção" que restringiu direitos fundamentais dos cidadãos em nome da segurança nacional. Segundo Venn (2005), esse "estado de exceção" permitiu reafirmar a soberania desse Estado face aos outros Estados, sendo que "exceção" significa, nesse contexto, simultaneamente a idéia de que se vivem tempos excepcionais que justificam essa suspensão da lei e de que os Estados Unidos representam também um Estado excepcional – sua hegemonia foi desse modo reafirmada e de pouco valeram as resoluções programáticas e tardias da Organização das Nações Unidas (ONU).

Mais recentemente, em 14 de outubro de 2006, o Presidente George W. Bush promulgou uma nova lei antiterrorista, o Military Commissions Acts, que autoriza o recurso a "métodos agressivos" nos interrogatórios a suspeitos de terrorismo e permite o seu julgamento por tribunais militares. Martin Scheinin, especialista jurídico finlandês e perito da Organização das Nações Unidas sobre proteção dos direitos humanos no combate ao terrorismo, considera que esta lei viola vários tratados internacionais e "contém um conjunto de provisões que são incompatíveis com as obrigações internacionais dos Estados Unidos ao abrigo da lei dos direitos humanos e da lei humanitária" (SHEININ, 2006). Ainda segundo Scheinin, "um dos aspectos mais sérios desta legislação é o poder do Presidente dos Estados Unidos para declarar qualquer pessoa, incluindo cidadãos americanos, sem acusação, 'inimigo combatente ilegal' – um termo desconhecido na lei humanitária internacional" (idem). Agora que Bush perdeu as eleições no Senado, a política de combate ao terrorismo será diferente? E qual o papel da ONU nesse processo?

Se, por um lado, as superpotências conseguem impor as suas políticas de combate ao terrorismo (que supõem uma determinada leitura do mesmo), o dissenso entre os Estados persiste em relação à definição desse fenômeno. É disso prova a dificuldade da Assembléia Geral da ONU em chegar a um acordo sobre uma definição de terrorismo. Os governos árabes liderados pelo Egito e a Síria vetam qualquer documento que não isente a resistência palestina de ser considerada terrorista. A resistência palestina à ocupação israelense do West Bank é considerada por esses governos como uma resistência nacional legítima. De novo, a questão da identificação com a causa política leva à legitimação da violência exercida. E o rótulo de "terrorismo" surge exclusivamente associado a uma violência ilegítima.

No entanto, em 8 de setembro de 2006, a ONU adotou a chamada "United Nations Global Counter-Terrorism Strategy", sendo essa a primeira vez que todos os Estados-membros chegaram a um consenso sobre uma estratégia comum para combater o terrorismo. Essa estratégia – na forma de uma resolução e de um plano de ação anexo – envia claramente a mensagem de que o terrorismo é inaceitável, quaisquer que sejam as suas formas, e que deve ser combatido por meio de um esforço global de articulação das ações nacionais, regionais e internacionais. Essa estratégia inclui um vasto leque de medidas que englobam tanto o aumento do poder estatal nas medidas de contraterrorismo como uma melhor coordenação das atividades pela ONU.

Da resolução, saliento alguns pontos relevantes para a questão da conceituação do terrorismo, nomeadamente uma definição dos "atos, métodos e práticas de terrorismo", e a reafirmação de que este não pode nem deve ser associado com nenhuma religião, nacionalidade ou grupo étnico: "Reafirmar que os atos, métodos e práticas de terrorismo, em todas as suas formas e manifestações, têm por objetivo a destruição dos direitos humanos, das fundamentais liberdades e da democracia, ameaçando a integridade territorial, a segurança dos Estados e desestabilizando governos legitimamente constituídos, e que a comunidade internacional deve tomar as medidas necessárias para promover a cooperação de modo a prevenir e combater o terrorismo. Reafirmar também que o terrorismo não pode e não deve ser associado a nenhuma religião, nacionalidade, civilização ou grupo étnico" (UN, 2006).

Se, por um lado, é de grande importância, no contexto geopolítico global atual, a reafirmação, por parte da Organização das Nações Unidas, de que as atividades terroristas definem-se, primeiramente (o termo é meu, mas essa é uma leitura provável, pelo fato desses factores aparecerem em primeiro lugar na afirmação), por destruirem os direitos humanos e as liberdades fundamentais da democracia, por outro, a ênfase subsequente dada à integridade territorial, à segurança dos Estados e aos governos legitimamente estabelecidos parece orientar para uma concepção que esquece a existência de um terrorismo de Estado exercido sobre os próprios cidadãos. Nesse sentido, também à reafirmação de que o terrorismo não pode ser associado a nenhuma religião, nacionalidade, civilização ou grupo étnico, poder-se-ia e dever-se-ia acrescentar o termo Estado. Estar-se-ia, desse modo, contribuindo para a tomada de consciência de que os Estados democráticos ocidentais também cometem atos terroristas.

A referência a "atos, métodos e práticas de terrorisno", em vez da utilização da categoria "terrorismo", embora importante para combater a essencialização e o estigma associados ao pendor negativo do rótulo e conseguir assim chegar a um consenso, não resolve a questão da definição legal do mesmo, como a reafirmação abaixo apresentada indica: "Reafirmar adicionalmente a determinação dos Estados-membros em fazerem todos os esforços possíveis para chegarem a um acordo e concluirem uma convenção polivalente sobre terrorismo internacional, nomeadamente através da resolução de questões cruciais relacionadas com a definição legal e o alcance dos atos abrangidos pela convenção, de modo a que esta possa servir como instrumento eficaz do combate ao terrorismo" (idem).

Efetivamente, tanto na União Européia como internacionalmente, não há consenso sobre a definição jurídica de terrorismo, nem sobre se ele deve ser considerado um crime contra a humanidade, embora o possa ser, em algumas circunstâncias (cf. SCHABAS & OLIVIER, 2003). No entanto, a idéia de que o terrorismo importa à comunidade internacional está presente no Ato Final da Conferência de Roma (cf. UN, 1998). Por outro lado, a questão de entender o terrorismo como um crime internacional não tem uma resposta fácil e o crime de terrorismo não está incluído na jurisdição do Tribunal Criminal Internacional. Esse dissenso pode transparecer um sinal positivo de resistência à imposição, por parte das superpotências, de uma visão unilinear do terrorismo. Importante seria que o debate jurídico tornasse-se público e dialogasse com as outras áreas disciplinares e com as próprias vítimas do terrorismo. Se ele importa à comunidade internacional, pode a Organização das Nações Unidas representar essa comunidade sem um debate público internacional?

IV.1. O terrorismo como uma construção social

Uma das mais importantes contribuições da sociologia para o estudo do terrorismo foi a de entender o mesmo como uma construção social, ou seja, não como um dado objetivo, mas como uma interpretação de determinados eventos e das suas causas, interpretação que é sempre socialmente situada e politicamente motivada: "Quando pessoas e eventos passam a ser regularmente descritos em público como terroristas e terrorismo, alguma entidade governamental ou de outro tipo está a vencer uma guerra de palavras em que o oponente promove designações alternativas tais como 'mártir' e 'luta pela libertação'" (TURK, 2004, p. 272).

O terrorismo é, assim, um fenômeno socialmente negociado, numa disputa de palavras, entre as entidades envolvidas. Nessa disputa, algumas entidades têm mais poder do que outras e por isso mais oportunidades de fazerem valer a designação dos seus oponentes como terroristas. Essas designações não são apenas motivadas por ameaças objetivas, mas também por implicações políticas, econômicas e militares. Num mundo globalizado, as superpotências lideram as representações do terrorismo e as decisões (por exemplo, jurídicas) sobre quem são os terroristas que devemos combater. Nos discursos oficiais é mais fácil encontrarmos a associação do terrorismo a organizações estrangeiras como a Al-Caida, do que a grupos nacionais cuja violência das ações podê-lo-ia justificar (TURK, 2004). Mais difícil ainda é, como vimos, encontrarmos referências ao terrorismo perpetrado por superpotências, como os Estados Unidos.

A centralidade dos discursos políticos hegemônicos sobre o terrorismo na incomensurabilidade das identidades religiosas contribui para a bipolarização muçulmano-cristão e Oriente-Ocidente, mas também para a invisibilização de outras representações do terrorismo, nomeadamente de iniciativas da sociedade civil, como é o caso das milhares de pessoas que, em todo o mundo, saíram para as ruas a fim de protestar contra a guerra no Afeganistão e no Iraque. Também no campo da arte e da cultura popular prevalecem representações alternativas do terrorismo e críticas à política oficial dos Estados Unidos. Num estudo em que analisa o modo como os temas do terrorismo e do contra-terrorismo são tratados na cultura popular televisiva e cinematográfica anterior e posterior ao "11 de setembro", Erickson revela como cada uma das séries ou filmes analisados, em vez de representar uma validação do discurso simplista e hipernacionalista do contra-terrorismo, expressa, pelo contrário, uma complexa dialética entre "subversão" e "legitimação do aparato securitário", salientando, por exemplo, o perigo aos direitos humanos que representam ambos os lados – o terrorismo e a luta contra ele: "No final, apesar dos efeitos catastróficos do 11 de setembro, alguns segmentos da cultura dos EUA não estão aprisionados, mas refletem as sombrias complexidades e ambigüidades de ambos os contextos da segurança doméstica e internacional, e a promessa do perigo da ciência e da tecnologia, que definem este início do século XXI" (ERICKSON, 2007, p. 210). Os resultados desse estudo apontam, desse modo, para a cultura popular como importante lócus de análise crítica do fenômeno do terrorismo do século XXI, na sua complexidade e ambigüidade.

No campo científico, muitas investigações sociais seguem a orientação das representações hegemônicas do terrorismo. Um exemplo desse tipo de investigação é o artigo publicado, em 2003, na Annual Review of Political Science, intitulado "Terrorist Decision Making" e escrito por Gordon Mccornimick, do Departamento de Análise de Defesa da Naval Postgraduate School, em Monterey, Califórnia. Efetivamente, as questões a que o investigador pretende responder, "como os terroristas e os grupos terroristas tomam decisões?" e "qual a influência dos estilos decisionais dos terroristas no curso de uma campanha terrorista?", denotam a importância desse estudo para uma definição das estratégias de defesa e combate ao terrorismo. Por outro lado, esses tipos de questões tendem a despolitizar o fenômeno, retirando-o do seu contexto geopolítico e reduzindo-o a uma questão de cognição individual ou social. Os quadros teóricos dos quais o autor parte evidenciam claramente essa posição, uma vez que englobam três tipos de teorias sobre a violência: estratégicas, organizacionais e psicológicas, sendo os aspectos políticos e sociais globais excluídos da conceituação (cf. MCCORNICK, 2003).

Ao assumirmos que o terrorismo é uma construção social, estamos salientando ao investigador um série de dilemas respeitantes à seleção do seu lugar teórico e ideológico de enunciação. Sluka mostra bem esse dilema do antropólogo: "O terrorismo de Estado e os esquadrões de morte […] podem ser vistos como aberrações (que emergem de regimes fascistas, totalitários e autoritários), como extremismo estatal temporário em resposta à oposição armada à autoridade do Estado ou como formas rotineiras de controle social que tomam um rumo inesperado. A decisão inicial entre esses enquadramentos analíticos canaliza as linhas subseqüentes de questionamento e explicação" (SLUKA, 2000, p. 226).

Esse dilema é maior quando os antropólogos passam a interessar-se não apenas pelas vítimas, mas também pelo estudo dos perpetradores de violência, correndo o risco da "sedução etnográfica" pelos mesmos (Robben apud GUSTERSON, 2007, p.162). Gusterson mostra como a etnografia posterior à Guerra Fria – e, sobretudo, ao "11 de setembro" – tem expressado esse dilema, uma vez que estimula, por um lado, o desenvolvimento de uma etnografia crítica do militarismo americano, e, por outro, uma etnografia a serviço dos interesses securitários nacionais. Olhando pelo lado positivo, ou seja, para essa etnografia crítica que emerge após a Guerra Fria e desenvolve-se depois do "11 de setembro" – com os seus estudos sobre militarização, guerra e violência – é preciso, todavia, reconhecer, como salienta Gusterson (ibidem), que, apesar de representarem uma importante ruptura epistemológica, esses estudos têm ainda que produzir quadros teóricos alternativos aos existentes. E esses novos quadros teóricos devem permitir a análise do militarismo na sua relação com o nacionalismo, com o capitalismo da modernidade tardia, com as culturas mediáticas e o Estado, nas suas múltiplas especificidades geográficas e sociais.

O dilema de qualquer investigador que estude o terrorismo é, portanto, um dilema político. No sentido de sugerir alternativas para a resolução desse dilema, Gurr defende que os estudos sobre terrorismo devem tratar os indivíduos e grupos terroristas como variáveis independentes e não como variáveis dependentes, de modo a centrarem-se sobre as causas do terrorismo e não sobre os traços e características dos terroristas (Gurr apud TURK, 2004). Tenta-se, desse modo, evitar a psicologização e patologização do fenômeno. Mas Gurr chama a atenção, ainda, para a necessidade de bases de dados relevantes e de que os investigadores protejam-se de qualquer envolvimento direto em operações diplomáticas e políticas relacionadas com o terrorismo, perspectiva esta que parece validar a tese positivista da separação entre fatos e valores e de neutralidade do investigador.

Mais importante é a análise de como a "tentativa de controle" é um ponto de partida essencial para teorizarmos acerca do fenômeno do terrorismo e analisarmos os terroristas como objetos e sujeitos dessa tentativa de controle (cf. GIBBS, 1989; BLACK, 2002). Nesse sentido – e debruçando-nos agora sobre os terroristas, pensados como objetos de controle –, a construção social de um "pânico moral" (COHEN, 1972, p. 9), associado ao terrorismo, constituiu uma forma de legitimar uma "sobre-regulação social", já que as representações exageradas e distorcidas dos terroristas e do terrorismo veiculadas pelos discursos políticos e midiáticos, contribuíram efetivamente para a criação de níveis de medo e de pânico na consciência pública, que legitimaram mudanças legislativas com conseqüências sociais graves.

Após o "11 de setembro", essa construção social de pânico moral associado ao terrorismo, ou "terrologia", não serviu apenas para legitimar fortes medidas de controle social, mas contribuiu também para concretizar e mascarar os objetivos imperialistas do governo dos Estados Unidos: "As respostas da administração não serviram apenas para fazer com que os responsáveis pelos ataques terroristas respondessem perante a justiça. Serviram também para expandir o poder e o imperialismo global dos Estados Unidos, em nome da justiça. Todavia, a retórica derramada sobre o povo americano contribuiu para mascarar essa realidade" (ROTHE & MUZZATTI, 2004, p. 347).

Como os autores sugerem, é urgente que essa perspectiva unilinear e dicotômica do terrorismo, geradora de pânico moral, seja substituída por uma análise cultural, histórica e geopoliticamente situada do mesmo, que o apresente como um fenômeno complexo e multifacetado e que permita o desenvolvimento de uma consciência crítica também a respeito das reações dos agentes de controle social. Por outro lado, para entendermos o terrorismo é necessário questionarmo-nos acerca do que é que os terroristas tentam controlar (GIBBS, 1989), contrariando a perspectiva de que se trata de ações irracionais sem sentido.

Em suma, perspectivar o "terrorismo" como uma construção social significa desenvolver análises situadas desse fenômeno, assumindo o nosso próprio posicionamento político como investigadores; significa continuar a colocar as questões introduzidas pelas concepções políticas clássicas, relacionando-as agora com os novos contextos geopolíticos do século XXI, e a também produzir questões como as sugeridas por Gibbs (1989), que partem da análise do terrorismo como uma "tentativa de controle"; significa a possibilidade de desenvolvermos um discurso crítico que resista a uma perspectiva unilinear do terrorismo e abra-nos caminhos emancipatórios, alternativos ao mesmo. Como afirma Waldron, "a procura de uma definição canônica de 'terrorismo' é provavelmente uma perda de tempo. Mas colocar questões que parecem questões de definição é por vezes uma maneira frutífera de centrarmos a nossa reflexão sobre o terrorismo e de organizarmos a nossa resposta" (WALDRON, 2004, p. 5).



V. CONCLUSÕES

Partindo da premissa de que o terrorismo é um fenômeno político e socialmente construído, este artigo procura entender as lógicas de regulação e emancipação social que orientam as conceituações do terrorismo nas diferentes áreas disciplinares. Dessa análise, surgiram várias questões, sendo que três delas parecem essenciais para uma ciência social crítica que vise criar e potencializar alternativas de emancipação social.

Uma primeira dessas questões diz respeito à impossibilidade da neutralidade científica e de uma definição consensual do terrorismo. Apresentei a perspectiva de alguns autores que tentam negar ou mascarar as suas premissas de valor procurando uma definição neutra e universal do terrorismo ou até recusando-se a apresentar uma concepção do mesmo, dada a impossibilidade de encontrar uma definição universal. Outros tentam deslegitimar o terrorismo, despolitizando-o, retirando-o do seu contexto geopolítico e reduzindo-o a uma questão de cognição ou a uma patologia individual ou social. Essas posições negam o caráter político e socialmente construído do terrorismo, o que uma análise histórica e contextual do mesmo evidencia. Efetivamente, se o terrorismo político ou revolucionário era representado, nas concepções políticas clássicas, como de algum modo legitimado por constituir uma revolta das vítimas do terror do Estado, atualmente, o rótulo de terrorismo é recusado mesmo pelos autores de atos terroristas, porque associado a uma violência ilegítima. O cientista social que estuda o fenômeno do terrorismo e, principalmente, do terrorismo deste século, deve preparar-se para fazer face ao dilema político que a sua investigação implica. Tal supõe simultaneamente a explicitação do seu lugar de enunciação teórico e ideológico e uma atitude constante de questionamento crítico, que é também um questionamento sobre o papel político do investigador.

Uma segunda questão é a da análise do terrorismo a partir das vozes das suas vítimas. Mas quem são as vítimas do terrorismo transnacional do século XXI? A resposta a essa questão não é simples e merece uma análise histórica e geopolítica global que tenha em consideração, mas não se restrinja, às relações hegemônicas entre Oriente e Ocidente – a que Santos (1999) denomina "eixo da exclusão" – mas inclua também o cruzamento com o que Santos chama de "eixo da desigualdade", o das relações Norte-Sul. Efetivamente, a centralidade da criação de diferenças ideológicas globais entre Ocidente e Oriente (patente, por exemplo, na teoria do choque de civilizações) mascara e contribui mesmo para aumentar o eixo da desigualdade, quer em uma escala global (fortalecendo a hegemonia das superpotências relativamente aos outros Estados), quer em uma escala nacional e local (à medida em que os direitos democráticos fundamentais são suspensos, o que acontece mais gravemente quando tratam-se de cidadãos com origem islâmica ou suspeitos de serem terroristas). Simultaneamente, em nome da segurança e da soberania nacional, cresce o poder atribuído internamente às forças armadas, assim como a legitimidade da violência das mesmas (cf. SANTOS, 1999).

Mas, embora o terrorismo tenha-se alargado a uma escala global, e promova-se o discurso de que todos somos potenciais vítimas da "irracionalidade terrorista", determinados países continuam a ter mais probabilidades de sofrer atentados terroristas do que outros, e tal é determinado pela geopolítica global que se vai construindo. E se o terrorismo transnacional é um "terrorismo sem rosto", desterritorializado, permanecem ainda outras formas de terrorismo, como o terrorismo de Estado e o terrorismo interno. Importante é contribuirmos para que o enquadramento dessas questões não se faça em nome das vítimas, usando-as sem nunca as ouvir. Importante também é que o Ocidente não se vergue a uma leitura monolítica do terrorismo que reafirme o poder hegemônico e o caráter narcisista das superpotências que se auguram de uma posição central na geopolítica global e no próprio agir histórico. E que o mundo muçulmano veja para além de um "imaginário coletivo islâmico" que, pelo "medo da semelhança", tende a construir exclusões que legitimam uma categorização dicotômica em termos de "bem" versus "mal", "justo" versus "injusto".

O "11 de setembro" simbolizou uma tentativa de inversão das posições perpetrador-vítima entre o Ocidente e o Oriente que pode inclusive ter abalado a dicotomia perpetrador-vítima. Alguns autores consideram que a violência simbólica desse evento teve um potencial emancipatório, no sentido de iniciar uma crítica do presente, da geopolítica global atual e de todo e qualquer poder hegemônico. Outros são mais pessimistas e antecipam uma escalada de violência até ao uso das armas de destruição massiva. O inculcar do medo do uso de armas de destruição massiva na população (por si mesmo, um ato de terrorismo psicológico), tem servido para legitimar atos de violência hegemônica extremos que, todavia, não são denominados de terrorismo. Essa perspectiva unilinear do terrorismo é geradora de pânico moral e de medidas de sobre-regulação social que contribuem para legitimar e, simultaneamente, mascarar a expansão do imperialismo americano. No entanto, pensamos que existem, atualmente, alguns sinais positivos de crítica a essa perspectiva. Esses sinais são expressos nas manifestações de milhares de pessoas contra a guerra no Iraque, nas representações do terrorismo como fenômeno complexo e multifacetado nas diversas formas de cultura popular, e nas análises críticas dos cientistas sociais, cujo questionamento resiste à imposição de uma perspectiva redutora, unidimensional e perigosa, que tenta colocar a ciência ao serviço de interesses geopolíticos.

Uma terceira questão concerne à relação entre terrorismo, Direito e democracia. Como sustenta Turk: "Os esforços para compreender o terrorismo têm sido geralmente contingentes ou secundários aos esforços para controlá-lo" (TURK, 2004). No Direito, essa tendência representa uma ausência de questionamento crítico no debate sobre o terrorismo, que se submete à urgência das medidas de contra-terrorismo e a uma visão monolítica deste imposta pelas superpotências. Por outro lado, um fechamento desse debate ao escrutínio público e às vítimas impossibilita qualquer potencial emancipatório do mesmo. As novas zonas de exclusão no Norte, ou formas de "fascismo social" associadas à luta contra o terrorismo, põem em causa, como já foi referido, aquilo de que as democracias ocidentais mais orgulham-se – os direitos humanos dos cidadãos –, esbatendo a distinção entre o "Norte" e o "Sul" e evidenciando, como diz Santos, "[...] a contraposição entre o Sul do Sul e o Norte do Sul e entre o Sul do Norte e o Norte do Norte" (SANTOS, 2004).

Para Santos, trata-se de uma questão fundamental à perspectiva pós-colonial, já que esta "não se destina apenas a permitir a autodestruição do Sul, ou seja, a sua autodestruição enquanto Sul imperial, mas também a permitir identificar em que medida o colonialismo está presente como relação social nas sociedades colonizadoras do Norte, ainda que ideologicamente ocultado pela descrição que estas fazem de si próprias" (idem). O que está aqui em questão é o modo como o Direito está a serviço da regulação social, a ponto de pôr em causa os mais fundamentais princípios democráticos. Mas, mais uma vez, é possível que tais violências promovam uma crítica da democracia por parte dos cidadãos e que essa crítica assuma formas emancipatórias.

A questão da relação entre a democracia, o Direito e o terrorismo prende-se, ainda, com a análise do papel do Direito, nas democracias liberais ocidentais, no "encorajamento" de atividades clandestinas extrajudiciais e, inclusive, terroristas, o que nos leva a perguntarmo-nos sobre "como pode o Direito tornar-se emancipatório" (cf. SANTOS, 2003) nessas sociedades em que várias legalidades jurídicas coexistem. A resposta a essa questão tem de passar por uma análise de como o Direito (e as forças judiciais) pode subverter a lógica do capitalismo neoliberal e posicionar-se face aos vários setores da sociedade, nomeadamente face à nova classe capitalista transnacional. Wieviorka (2005) descreve um novo paradigma para pensar a violência, o qual supõe pensá-la não apenas do ponto de vista do Estado-nação e do seu "monopólio da violência legítima", mas a partir da subjetividade dos perpetradores e das vítimas, num mundo globalizado. Segundo esse autor, o Estado deve redefinir o seu monopólio da violência física legítima, de modo a que a use para proteger os cidadãos contra a burocracia e os abusos de poder, nomeadamente do próprio Estado, e promover os direitos humanos. À medida em que centra-se na subjetividade das vítimas, e desde que inclua as mesmas e a comunidade internacional no debate público, essa perspectiva pode contribuir para uma discussão multicultural da violência, do terrorismo e dos direitos humanos, assim como do papel do Direito e do Estado na construção de um multiculturalismo progressista.

Eunice Castro Seixas (euniceseixas@gmail.com) é Mestre em Psicologia Social pela Universidade do Porto e Doutoranda em Ciências Sociais pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra.
1 Este, como outros trechos de obras citados ao longo do artigo, foram traduzidos pela autora.
2 Curiosamente, ao referir-se às causas do terrorismo e à falta de associação entre a gravidade da opressão sofrida e a reação terrorista, Laqueur afirma o caráter socialmente construído daquele, ao considerar que "[…] o terrorismo é, em grande parte, uma questão de percepção, de tradições históricas, sociais e culturais, e de cálculo político" (Laqueur, 1999, p. 36). Por conta de sua concepção positivista de uma ciência objetiva e neutra, no entanto, apresenta uma definição por ele considerada pouco específica, de modo a tentar abarcar, sem qualquer espírito crítico, a multiplicidade de formas e definições do terrorismo.
3 Em Homo sacer (1997), Agamben conta a história da "vida nua" e reflete sobre a importante função da mesma na política moderna. A vida nua é aquela que só é incluída na ordem jurídica na forma da sua exclusão. No Direito romano antigo, a vida nua corresponde à vida do homo sacer (homem sagrado), que podia ser morto impunemente, mas não sacrificado. Agamben argumenta que a dicotomia essencial da política ocidental moderna não é, como Carl Schmitt pretendia, a oposição amigo-inimigo, mas, sim, a oposição entre vida nua e existência política. A relação política originária é o ato de banir, criando um estado de exceção que é uma zona de indiferenciação entre inclusão e exclusão, e o ato fundamental do poder soberano é a produção da vida nua.
4 O pensamento abissal corresponde ao pensamento hegemônico ocidental, que divide a realidade social em duas esferas: a do "lado de cá" e a do "lado de lá" da linha, sendo que o "lado de lá" é produzido como não existente, no sentido de não relevante ou incompreensível, uma "sub-humanidade moderna", a qual permite a afirmação de uma humanidade que se apresenta como universal, do "lado de cá" da linha. Do "lado de lá" ou, se quisermos, nos territórios coloniais, aplica-se a lógica da apropriação/violência, enquanto do "lado de cá" aplica-se a lógica da regulação/emancipação. No entanto, segundo Santos, a lógica da violência/apropriação tem-se expandido de modo a contaminar a lógica da regulação/emancipação – o "regresso do colonial" corresponde a uma dessas formas de contaminação.

Revista de Sociologia e Política - Rev. Sociol. Polit. v.16 supl.0 Curitiba ago. 2008 - Scielo Brasil