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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A lei fora da lei


Ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, pelas UPPs impôs aos moradores um estado de exceção

Vinicius Esperança


As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), política desegurança pública implantada no Rio de Janeiro desde 2008, representam uma nova forma de ocupação do território por agentes do Estado. Trazem em seu conceito a ideia de presença policial permanente, associada a algumas práticas de policiamento comunitário. Seu objetivo principal seria a retirada das armas e a repressão ao tráfico de drogas. Mas o que se observa é que essa política de ocupação inclui o controle moral da vida e do cotidiano dos moradores.

No processo de ocupação do Complexo do Alemão pelo Exército (2010 a 2012), e posterior implantação de seis UPPs na região (quatro dentro deste conjunto de favelas), duas situações simbolizam as tensões provocadas por essa estratégia: a negociação para liberação de eventos culturais e as abordagens policiais àqueles que têm “atitudes suspeitas”.

Produtores culturais locais tiveram que negociar com policiais militares a liberação ou a recusa de eventos envolvendo bebida e música, em especial os bailes funk. A polícia se utiliza deste dispositivo para controlar os espaços e as relações sociais da comunidade. Ao atribuir qualidades morais a eventos, comportamentos e tipos de festa ou música, a polícia torna-se gestora moral da vida social da favela. Quando esta situação é questionada, surge o argumento de que há situações que podem ser permitidas em outros lugares, mas não lá – o que caracteriza a aplicação da lei em estados de emergência ou exceção.

O controle dos eventos passou a ser usado pela PM como moeda de troca. “Caso se comportem e sigam as regras, permito; se não, proíbo tudo”, afirmou um comandante da UPP Nova Brasília, em abril de 2013. Fica evidente que o comando da UPP se apresenta como um regulador de questões que vão muito além do policiamento. Não existem, nos regulamentos internos, normas para dar um mesmo padrão aos procedimentos policiais. Cabe ao comandante – que a esta altura é um gestor da favela – decidir aquilo que é permitido ou não. As decisões passam a depender de seu gosto pessoal por determinado tipo de evento. Na fala dos comandantes e policiais, o baile é visto como local da desordem, da prostituição e das drogas – onde o tráfico mantém consagrado o seu domínio.


Ao negociar politicamente a permissão ou a proibição dos eventos, a polícia exerce uma nova ordem jurídica, segundo a qual certos indivíduos são submetidos a leis próprias daquele território, e uma forma particular de regulação do cotidiano é exercida através do comando da UPP. O comandante se torna o soberano, a incorporação da própria lei: ele a cria, executa e pune o seu descumprimento.

A expressão “atitude suspeita” se aplica principalmente a homens reunidos em grupo, em bares ou esquinas (“de vagabundagem”, nas palavras de um soldado), ou a homens que se assustam ou baixam o olhar quando veem a aproximação de um grupo de policiais. Incontáveis abordagens policiais a indivíduos em “atitude suspeita” reforçam o ambiente de tensão. Nas patrulhas pelos becos e pelas vielas de comunidades como Nova Brasília, Alemão, Coqueiros e Alvorada, as abordagens são feitas de forma rápida, seca e objetiva. Poucas vezes acompanhadas de qualquer saudação ou de um “obrigado” após o procedimento. Todas têm como alvo homens, a maioria entre 15 e 35 anos, de pele parda ou negra. Boné e mochila são um bom motivo para revista. Os “suspeitos” são colocados contra a parede, tiram seus bonés, abrem suas mochilas. Muitos são “conduzidos” à delegacia para o SARC (procedimento para verificar se o indivíduo possui ficha criminal ou tem mandado de prisão em aberto).

Qualquer evento ou atendimento deve ser registrado e assinado pelos policiais envolvidos: o Termo de Registro de Ocorrência (TRO) é arquivado em cada unidade, inacessível ao público. Pelo menos duas centenas de TRO analisados no Complexo do Alemão terminaram com o suspeito liberado por não constar nada contra ele.

É nesta situação em que melhor se percebe a violação da lei perpetrada pelo agente da lei, em nome da lei, de forma violenta, abusiva e extrajudicial. Confirma-se dramaticamente a hipótese de uma nova ordem jurídica, na qual leis especiais são aplicadas a determinados indivíduos, num território sob estado de exceção. A ação do agente policial se dá ao mesmo tempo dentro e fora da lei. Fora da lei quando conduz sob custódia o indivíduo sem flagrante ou mandado de prisão, mas dentro da “lei” que se aplica àquele território. O procedimento é tão naturalizado que o policial ignora o conhecimento que tem da lei, ou desconsidera a lei, e os abordados reagem com irritação ou medo, mas também não questionam a legalidade da ação. A polícia e os indivíduos, mesmo debaixo dos protestos de alguns – especialmente ligados a ONGs, entidades defensoras dos Direitos Humanos ou intelectuais – convivem numa prática em que se espera que a regulação do cotidiano seja executada através de uma ordem jurídica própria.


Enquanto nas abordagens o agente do Estado suspende a lei em nome da “lei” e da segurança, nas negociações para a liberação de eventos, a atuação policial é paternalista e pretensamente civilizadora, imbuída da missão de gerir a moral e os costumes das populações faveladas.

Desde 2013, o projeto das UPPs, inicialmente aclamado como a grande solução para o problema da segurança pública em território nacional, entrou numa profunda crise interna e externa. Aumentaram os confrontos armados entre policiais e traficantes nas favelas com UPPs, onde arrefeceu o tráfico de drogas – que, de fato, nunca deixou de existir nessas localidades. A violenta ação policial ao longo das manifestações populares acontecidas a partir de junho, assim como na greve dos professores municipais no mesmo ano, maculou ainda mais a imagem da Polícia Militar. Por fim, ganhou importância simbólica o “caso Amarildo”, ocorrido na UPP da Rocinha: um auxiliar de pedreiro, Amarildo Dias de Souza, desaparece e depois se descobre que ele foi torturado e morto dentro da sede da UPP, e que entre os assassinos estava o próprio comandante da Unidade, um dos mais “respeitados” da instituição.

Em março de 2014, noticiou-se a ocupação militar do Complexo da Maré, também na zona norte. A Justiça expediu um mandado coletivo autorizando os policiais civis a revistarem a casa de todos os moradores destas favelas. A medida confirma a tendência do governo de decretar para uma coletividade o “estado de exceção”, que anula os direitos individuais e vê os moradores como potencialmente suspeitos de serem criminosos. A fim de evitar os “saques” ocorridos no Complexo do Alemão, somente os delegados poderão fazer esta revista.

Ao que tudo indica, a chegada das UPPs ao Complexo da Maré parece repetir, quatro anos depois, as arbitrariedades ocorridas na ocupação do Complexo do Alemão.

Vinicius Esperança é professor da Universidade Candido Mendes e autor da dissertação “‘O foco de todo mal’: estado, mídia e religião no Complexo do Alemão” (UFRRJ, 2014).

Saiba mais:
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.
AMORIM,Carlos.ComandoVermelho:Ahistóriasecretadocrimeorganizado.RiodeJaneiro:Record,1993.
CABANES, Robert et al. (orgs.). Saídas de emergência: ganhar/perder a vida na periferia de São Paulo. Tradução de Fernando Ferrone e Cibele Saliba Rizek. São Paulo: Boitempo, 2011.
LIMA, Carlos Alberto de. Força de Pacificação: Os 583 Dias da Pacificação dos Complexos da Penha e do Alemão. Rio de Janeiro: Agência 2ª Comunicação, 2012.
Revista de História da Biblioteca Nacional

terça-feira, 6 de julho de 2010

DESENHO URBANO E SEGURANÇA

O olho do Poder.
Imagem: mathforum.org
SEGURANÇA E ESPAÇO (PARTE II)
Mauro Almada
21/07/2006

Este texto é uma versão simplificada e editada de trechos da Tese de Mestrado do autor, Ideologia e Desenho Urbano: o caso dos condomínios fechados (PUR/UFRJ, 1986).

DESENHO URBANO E SEGURANÇA
Até o final do século XVIII, na Europa, e até o início do século XIX, no Brasil7, a questão da segurança nas cidades esteve centrada, e quase que restrita, ao domínio clássico da defesa militar8, expresso, em termos de desenho, nos castelos, fossos, fortificações e muralhas9. No entanto, com a intensificação da migração campo-cidade, da aglomeração urbana e do pauperismo, o foco do problema sofreu um deslocamento do plano 'externo' para o 'interno'. Não se tratava mais de conter a 'invasão' estrangeira, mas de impedir a 'evasão' dos desviantes, e obstar a 'difusão' da doença, dos vícios, das idéias subversivas, do pecado, do crime, da pobreza, enfim, da 'desordem' física, psíquica, social e moral. A 'ideologia da segurança' aparece, agora, intimamente relacionada ao ramo sanitarista da 'ideologia ecológica'10. Era preciso 'limpar' as cidades, estabelecer a disciplina e a ordem11, isolar e vigiar os pobres e os 'marginais': doentes, loucos, subversivos, mendigos, delinqüentes e degenerados. E, para isto, se fez necessária a formulação de uma 'estratégia'.

Segurança externa: Forte dos Reis Magos, em Natal-RN,
reconstruído em pedra por Francisco Frias de Mesquita (1614-1619).
&
Conferência sobre os males do alcoolismo, no auditório da prisão de Fresnes.
&
A 'roda de caminhar' [tread wheel] na prisão de Pentonville, em 1895. A punição não tinha um
objetivo útil - por exemplo, gerar energia. Os condenados caminhavam 10 minutos e
descansavam cinco. Outras penas usuais: desfiar estopas, girar
manivelas e fazer furos com brocas manuais.
&
Bonde virado, em protesto contra a vacinação obrigatória.
Imagens: misheli.image.pbase.com; Vigiar e Punir. Michel Foucault, Petrópolis,
Editora Vozes, 1987; www.learnhistory.org.uk &
www.fiocruz.br

No âmbito projetual – ou do desenho –, desenvolveu-se, em primeiro lugar, uma tecnologia arquitetônica baseada nas idéias de 'supervisão visual' e 'isolamento', logo aplicada na construção de hospitais, prisões, asilos, internatos, quartéis, reformatórios e, um pouco mais tarde, fábricas12. O modelo ideal desses edifícios era o Panopticon de Bentham13. Seguindo esta pista, Charles Fourier, seu discípulo Victor Considérant, e outros, propuseram a aplicação de técnicas semelhantes na construção de habitações coletivas 'racionalizadas', agora não mais para 'desviantes', mas para cidadãos 'normais': operários passíveis de contaminação política14! Entretanto, as tentativas de tratamento destas, segundo os modelos aprovados com sucesso nas 'instituições totais' para desviantes, ou não ultrapassaram o plano da utopia ou ficaram restritas a experiências isoladas.

Projeto de hospital, arquiteto J. F. de Neufforge, in Coletânea Elementar de Arquitetura, 1757-80.
&
O Falanstério (1822) de Charles Fourier (1772-1837).
&
Projeto do Familistério de Guise, concebido em 1874 por Jean Baptiste Godin (1819-1888)
e ainda em funcionamento, na França.
&
Interior do Familistério de Guise.
Imagens: Vigiar e punir. Michel Foucault; Petrópolis, Editora Vozes, 1987;
www.arch.mcgill.ca & web.tiscali.it; & expositions.bnf.fr

Paralelamente, as mesmas idéias – 'isolamento' e 'visibilidade' – foram aplicadas, agora com sucesso, no plano urbanístico. Através de operações de saneamento, alargamento e abertura de ruas e avenidas, renovação e modernização urbana, ou seja, de modo não-explícito, implantou-se a segregação das classes sociais no espaço da cidade. Os pobres foram isolados em guetos ou expulsos para cidades satélites e conjuntos periféricos. As cidades tornaram-se 'transparentes', física e socialmente: a cada espaço correspondendo um status – ou posição social – e a cada status correspondendo um espaço.

Vigiar e punir: nos edifícios panópticos - como nesta penitenciária projetada em 1840 por
N. Harou-Romain - , o indivíduo é mantido, permanentemente, sob a 'super-visão' do Estado.
&
A Avenida Central dos pobres: Candangolândia [Free Town], atual Núcleo Bandeirantes,
em Brasília, à época da construção da cidade...
&
...e a Avenida Central dos ricos.
Imagens: www.humanistsofutah.org; www.geocities.com; & br.geocities.com

Neste processo, é curioso observar como o elemento arquitetônico 'muro' desempenha um papel ambíguo nas estratégias de segurança. Nas construções militares e panópticas, o muro, ao mesmo tempo que facilita a defesa e o 'isolamento', dificulta a 'visibilidade'. Por isto, aparecem, em geral, associados a torres de observação. Nos modelos segregacionistas e macro-classificatórios, ao contrário, razões econômicas, estéticas e/ou higiênicas são invocadas para justificar sua eliminação15. A contradição 'visibilidade' X 'isolamento' é resolvida aqui pela decomposição do problema em duas etapas: uma primeira operação, macro, efetiva o 'isolamento', através do zoneamento das classes sociais no espaço; no nível arquitetônico, micro, prevalece a 'transparência' ou 'visibilidade'.

O cárcere da Rue de la Santé, arquiteto Vaudremer, 1864, in F. Narjoux,
Monuments Éléves par la Ville, 1850-1880, Paris, 1881.
&
Vila Kennedy, 1965: visibilidade total.
&
Desordem nos guetos de Paris.
Imagens: Historia de la Arquitectura Moderna, Leonardo Benévolo. Editora Gustavo Gili:
Barcelona, 1974; www.vitruvius.com.br; & mirandoalsur.blogia.com

Paralelamente a essa vertente criminal-sanitarista da relação ideologia da segurança / desenho urbano, desenvolveu-se outra, relacionada à primeira, mas de conteúdo ecológico mais específico. A 'segurança' neste caso foi referida, não apenas ao ambiente social mais amplo – violência na cidade –, mas ao próprio ambiente físico, considerado em si mesmo agressivo – violência da cidade16. Esta tendência associa a insegurança nas cidades à superdensidade, ao barulho, à poluição do ar e, em especial, ao trânsito e à mistura de atividades. A idéia de 'isolamento', neste caso, reaparece materializada, não mais pela simples classificação dos homens, mas pelo zoneamento das 'funções' urbanas, pela quebra da continuidade do conjunto edificado – edifícios 'isolados' entre si –, pela separação rígida de pedestres e veículos, em suma, pela negação da rua-corredor pluri-funcional17, tradicional espaço de interação social, local de trocas, encontros e circulação de idéias.

A Londres vitoriana, num desenho de Gustave Doré, c.1869-71. A atmosfera
registrada pelo artista pode ter sido inspirada em sua série de ilustrações
para o Inferno de Dante que, para os trabalhadores da primeira Revolução
Industrial pouco se diferenciava de sua 'infernal' jornada diária de trabalho.
&
Setorização funcional, em Brasília.
&
As minas e fundições de cobre que enriqueceram o
crítico da cidade industrial, William Morris.
Imagens: www.victorianweb.org; www.eda.admin.ch; &
www.univ-paris13.fr

As realizações do Urbanismo moderno, no entanto, tornaram possíveis, a partir dos anos 50, não apenas a reavaliação de alguns de seus postulados, como abordagens mais complexas da relação segurança / desenho urbano. Assim, por exemplo, Kevin Lynch desenvolveu o conceito de 'visibilidade' numa outra direção, relacionando a segurança à legibilidade espacial, ou seja, à possibilidade, ou necessidade, de cada cidadão 'situar-se', fisicamente, no interior da cidade e, por homologia, situar-se socialmente, no interior da sociedade (cf. CHOAY, 1979)18. Leonard DUHL (1963), por outro lado, associou 'segurança' a 'comunidade' numa reavaliação positiva do gueto, "(...) não só obra dos opressores, mas também dos próprios oprimidos" (cit. in CHOAY, 1979), fonte de segurança para os status – ou segmentos – inferiores da sociedade. Coube a Jane JACOBS (1963; 1ª ed.: 1961), no entanto, a crítica mais abrangente aos postulados do desenho urbanístico moderno. Para ela, era "inútil tentar evitar a insegurança das ruas recorrendo à segurança de outros elementos urbanos (...) (cit. in CHOAY, 1979). Sua tese central sustentava que a rua, desde que atendesse a determinadas condições, era o mais seguro dos espaços sociais, justamente por ser o mais 'visível', portanto, controlável coletivamente". E estas condições eram três: demarcação nítida entre o espaço público e o privado; "olhos para vigiar a rua", ou seja, edifícios ladeando-a e janelas abrindo para ela; e calçadas com utilização permanente (cf. CHOAY, 1979).

Labirinto: não saber 'onde se está' produz insegurança.
&
Kevin Lynch: esquema de 'legibilidade espacial'.
&
Jane Jacobs explica a diferença entre espaços 'exclusivos' e 'inclusivos'.
Imagens: www.phazedance.com; www.a-aarhus.dk; &
www.emich.edu

Também no Brasil, a ideologia da segurança, em suas diversas versões – explícitas ou implícitas – pode ser detectada na maior parte das propostas e realizações urbanísticas dos últimos 100 anos19. RESENDE (1983), por exemplo, referindo-se às manifestações contra estabelecimentos alemães e italianos nos anos 40, e aos distúrbios de rua que se seguiram à derrocada do Estado Novo, sugeriu que "arruaças desse gênero podem ter contribuído para que a Constituinte de 1946 insistisse na idéia de mudança da capital". De fato, o caso de Brasília foi, neste sentido, duplamente exemplar: talvez a cidade mais segura do mundo, tanto por seu 'desenho' quanto por sua 'localização'. E esclarecemos: 'segura', no sentido negativo do termo, ou seja, a cidade mais facilmente controlável – política e militarmente – por um poder autoritário centralizado20.

Manifestação contra o Eixo, Rio de Janeiro, 1942.
&
Manifestação anti-getulista na Praça da Sé, São Paulo, 1945.
&
Protestos no Eixo de Brasília: facilmente controláveis.
Imagens: www.cpdoc.fgv.br; www.cpdoc.fgv.br; &
www.helsinki.fi

É no campo mais específico da segurança patrimonial e pessoal, no entanto, que a ideologia da segurança se tornou mais explícita nas últimas décadas. De fato, a intensificação da criminalidade urbana21 contribuiu para acirrar na população um contra-movimento protecionista que se passou a chamar de 'síndrome da segurança'. Trata-se de um fenômeno abrangente, que envolveu as diferentes classes sociais, a Imprensa, empresários, políticos, técnicos e lideranças comunitárias, todos reivindicando do Estado 'mais segurança'.

Imagens: www.fielderbuilder.com & www.thamesvalley.police.uk

A indústria e o comércio, por sua vez, logo incorporaram a idéia, transformando-a em 'mercadoria'. "Não estamos querendo só vender produtos, e sim um conceito de segurança", declarava o Sr. Roland Richert, empresário do ramo, há 23 anos atrás (in SENHOR, 1983b). Uma parafernália de equipamentos e serviços – fechaduras, visores, sensores, alarmes, vidros especiais, sistemas de intercomunicação, circuitos de TV, cabines blindadas, polícias privadas e até projetos de paisagismo defensivo – foram, desde então, oferecidos ao consumo, isoladamente ou em 'pacotes', para indústrias, lojas, escritórios e residências. Mas os espaços seguros completos – por exemplo, condomínios fechados e shopping-centers – são os produtos mais sofisticados disponíveis neste mercado.

O lar fortificado.
&
Anúncio de um condomínio popular, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Imagens: Divulgação.

Par e passo a essa mercadorização da 'segurança' observou-se um movimento comunitário, paralelo, que promoveu ações de 'fechamento' e/ou controle do acesso e uso de espaços públicos – bairros, quadras, ruas, praias – ou semi-públicos22 – vilas, conjuntos habitacionais, pilotis e portarias. Seu objetivo expresso foi suprir a ineficiência do Estado quanto à provisão de segurança nesses espaços, através de um deslocamento das 'fronteiras' de poder territorial. A ambigüidade, ou melhor, a confusão introduzida pelo desenho moderno na caracterização dos limites entre o 'espaço público' e o 'espaço privado'23, em parte, explica o processo. De fato, este é um importante fator gerador de conflito e insegurança, na medida que cria uma série de 'territórios livres', ou 'terras-de-ninguém', onde as responsabilidades e os controles sobre o espaço são difusos. Daí, a correção das sugestões de Jacobs.

Conjunto Castelo Branco, em Santos-SP, com 97 blocos
e 3.288 unidades habitacionais, o primeiro do Brasil
financiado pelo BNH. Arquitetos: Oswaldo Correa
Gonçalves e Paulo Buccolo Ballario, 1967: fechamento de áreas condominiais.
Imagem:
www.novomilenio.inf.br

Concluindo, concordamos com LEACH (1978) quando observa que "os indivíduos movem-se para dentro e para fora de limiares, mas é essencial para nossa segurança moral que isto não leve a uma confusão sobre a diferença entre 'dentro' e 'fora' ". A questão da segurança físico-territorial, neste sentido, deve ser encarada como um aspecto particular da segurança social mais ampla, revelando-se a lógica simbólica que organiza as práticas espaciais defensivo-protecionistas e individualizantes, relacionando-as não apenas à 'criminalidade', mas também à construção de 'identidades sociais' e ao exercício do poder, pois, de fato, definir fronteiras é, de um lado, construir um mundo próprio24 e, de outro, uma jurisdição.

Primeira providência: o muro. Conjunto Vila Nápoles, Olinda-PE.
Imagem:
www.sedupe.pe.gov.br

NOTAS
7 No Rio de Janeiro, o primeiro quebra-quebra de bondes acontece em 1880; a Revolta da Vacina é de 1904; e a primeira grande 'operação-limpeza', promovida por Pereira Passos e Oswaldo Cruz, se dá no governo Rodrigues Alves (1902-1906). Cf. PEREIRA DA SILVA (1979), Capítulo III: "Briga de rua, briga de vida", e ABREU & BRONSTEIN (1978).
8 Piotr Kropotkin, mais tarde, retoma a questão da segurança militar associando-a à ideologia comunitária (cf. CHOAY, 1979). Sua idéia de 'comuna' como unidade de defesa foi, após 1949, implementada na China. 'LE CORBUSIER' (1971) aborda assim o tema: "(...) As armas ofensivas se riram das fortificações e, devido ao avião, (...) as coerções militares assumirão outras formas e, até ironicamente, a forma contrária (...): a defesa aérea recorre aos grandes espaços livres, às concentrações em edifícios estreitos, porém altos, à supressão dos pátios, exigências que, por milagre e por acaso, adiantam-se às iniciativas arquiteturais e urbanísticas, provenientes de outras causas, mas que reclamam, no entanto, dispositivos semelhantes".
9 Um dos últimos vestígios dessa forma primitiva de segurança foi o Muro de Berlim embora, ali, a barreira física tivesse conotações mais policiais – contenção da 'evasão' – que militares stricto sensu – contenção da 'invasão'.
10 Cf. FOUCAULT (1984), em especial, Capítulo V: "O nascimento da medicina social".
11 "(...) Urbanizar uma grande cidade contemporânea é como travar uma formidável batalha" ('LE CORBUSIER', 1925; cit. in CHOAY, 1979).
12 "(...) O prédio industrial não poderá estender-se sem obedecer a uma regra, determinada pelas condições do controle. O controle (dar ordens e verificar sua execução) é em sua essência, confiado a uma só pessoa: um contramestre. O caminho que ele deve percorrer sem cessar, durante um dia de trabalho, o limite de sua visão, determinam, precisamente, depois de experiências, a superfície que ele é capaz de fiscalizar" ('LE CORBUSIER', 1971). O grifo é meu.
13 Cf. FOUCAULT (1984), Cap. XIV: "O olho do poder": "O Panopticon possui, mais ou menos, a forma de um 'castelo' (torre cercada de muralhas) utilizada, paradoxalmente, para criar um espaço de legibilidade detalhada".
14 Observe-se, por exemplo, esta descrição de um Falanstério: "No centro do palácio ergue-se e domina a torre da ordem. Ali estão reunidos o observatório, o carrilhão, o telégrafo, o relógio, os pombos-correio e o vigia da noite; é ali que flutua ao vento a bandeira da Falange. A torre da ordem é o centro de direção e de movimentos das operações industriais do cantão; ela comanda as manobras com suas bandeiras, sinais, binóculos e porta-vozes, como um general de exército instalado numa alta colina" (CONSIDÉRANT, 1848; cit. in CHOAY, 1979).
15 A supressão dos muros divisórios entre as edificações, e/ou sua substituição por grades ou cercas vivas, é proposta, entre outros, por Charles Fourier, Victor Considérant, Toni Garnier, Ebenezer Howard e 'Le Corbusier'. No Brasil, Lucio Costa propõe o mesmo, em Brasília e na Barra da Tijuca. Um dos exemplos mais bem sucedidos, entretanto, é o dos suburbs norte-americanos.
16 Cf. as abordagens de Etienne Cabet, 'Le Corbusier', Stanislav Gustavovitch Strumilin e Frank Lloyd Wright, in CHOAY (1979).
17 A esse respeito, ver 'LE CORBUSIER' (1971): "A palavra rua simboliza, em nossa época, a desordem circulatória".
18 "(...) Os seres humanos têm uma profunda necessidade da segurança que advém de saber onde se está. E 'saber onde se está' é um problema tanto de reconhecimento social quanto de posição territorial" (LEACH, 1978).
19 "A história da evolução urbana recente poder ser resumida como a do progresso das maneiras de criar áreas privilegiadas e de 'limpá-las' de presenças indesejáveis (...)" (SANTOS, 1981).
20 Para avaliações semelhantes, ver RESENDE (1983), HOLSTON (1982), TURKIENICZ (1985), Milton SANTOS (1985), SOUZA (1985), SENHOR (1983a) e os depoimentos de Cláudio Abramo in ARQUITETURA E URBANISMO (1985), e Fred Holanda in CORREIO BRAZILIENSE (1982a e 1982b).
21 Desde 1977, os cariocas consideram a falta de segurança, o principal problema da cidade; em agosto de 84, esta opinião era expressa por 75% dos entrevistados; 53% dos inquiridos utilizavam algum sistema de segurança em suas moradias; e 71% apontavam as ruas como o local onde era maior a freqüência de assaltos.
22 Espaços de propriedade privada, em condomínio, mas de uso semi-público.
23 "(...) Misturar o espaço da rua com o da casa é criar confusão certa e até mesmo sérias possibilidades de conflito" (DA MATTA, 1982). Ver também HOLSTON (1982) e DA MATTA (1981), em especial, os itens: "A casa e a rua" e "A casa e a rua: dialética, simbolização e ritualização".
24 VALADARES (1978) observa que uma das primeiras preocupações de ex-favelados transferidos para conjuntos habitacionais é construir um muro ao redor do lote. No dizer de uma de suas informantes, o muro significava a "independência". Cit. in WOORTMANN (1982).

BIBLIOGRAFIA

ABREU, Maurício de Almeida & BRONSTEIN, Olga. Políticas Públicas, Estrutura Urbana e Distribuição da População de Baixa Renda na Área Metropolitana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, IBAM/CPU, mimeo., 1978.
ARQUITETURA E URBANISMO. Edição temática: "25 Anos: Brasília ano zero". Ano 1, nº 2, abr. São Paulo, Editora Pini, 1985.
BENTHAM, Jeremy. Panopticon, (c.1790).
BURKE, E. Thoughts and Details on Scarcity, 1795.
CHOAY, Françoise. O Urbanismo: utopias e realidades: uma antologia. São Paulo, Perspectiva, 1979 (1ª edição: 1965).
CONSIDÉRANT, Victor. Description du Phalanstère et Considerations Sociales sur l' Architectonique. Paris, Livraria Societária, 2ª. ed., 1848.
CORREIO BRAZILIENSE. "Fred Holanda". Entrevista com o arquiteto Frederico R. B. de Holanda, sobre Brasília. Edição de 7 de setembro de 1982(a).
__________ "Brasília: uma nova forma de vida? Instrumento de poder? Patrimônio da Humanidade?". Debate com os arquitetos Frederico de Holanda, Gunter Kohlsdorf, Carlos Coutinho e o estudante Cláudio Acioly. Edição de 9 de outubro de 1982(b).
DA MATTA, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. Rio de Janeiro, Zahar, 3ª ed., 1981 (1ª edição: 1979).
__________ "Espaço e sociedade: uma reflexão antropológica" in TETO, nº ?. Niterói, Associação Fluminense de Engenheiros e Arquitetos ?, 1982 ?.
DUHL, Leonard. "The human measure: man and family in megalopolis" in WINGO JR., L. (publisher): Cities and Space: the future use of urban land. Baltimore, The John Hopkins Press, 1963.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro, Graal, 4ª. ed., 1984 (1ª edição: 1979).
HOLSTON, James. "A linguagem das ruas: o discurso político em dois modelos de urbanismo" in CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto (direção): Anuário Antropológico 80. Fortaleza, Edições Universidade Federal do Ceará & Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1982.
JACOBS, Jane. The Death and Life of Great American Cities. Nova York, Random House. Edição de bolso.Vintage Books, 1963 (1ª edição: 1961).
'LE CORBUSIER'. Urbanisme. Paris, Crès, 1925.
__________ Planejamento Urbano. São Paulo, Perspectiva, 2ª. ed., 1971 (1ª edição: 1946).
LEACH, Edmund. Cultura e Comunicação: a lógica pela qual os símbolos estão ligados: uma introdução ao uso da análise estruturalista em Antropologia Social. Rio de Janeiro, Zahar, 1978 (1ª edição: 1976).
PEREIRA DA SILVA, Maria Lais. O Estado e o Capital Privado na Disputa pelo Controle e Administração dos Transportes Coletivos: a resposta dos usuários e a face da cidade. Tese de Mestrado apresentada ao Programa de Mestrado em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, PUR/UFRJ, mimeo, 1979.
RESENDE, Otto Lara. "Entre lobo e cão" in O GLOBO, edição de 10 de abril de 1983.
SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos. "Velhas novidades nos modos de urbanização brasileiros" in VALLADARES, Licia do Prado (org.): Habitação em Questão. Rio de Janeiro, Zahar, 2ª ed., 1981 (1ª edição: 1980).
SANTOS, Milton. "A ideologia da ocupação" in ARQUITETURA E URBANISMO, Ano 1, nº 2, abr. São Paulo, Pini, 1985.
SENHOR. "A ilha da fantasia". Edição especial sobre Brasília. Nº 128, 31 de agosto de 1983(a).
__________ "O último negócio seguro". Nº 136, 26 de outubro de 1983(b).
SOUZA, Maria Adélia. "Acima de tudo, um ato político" in ARQUITETURA E URBANISMO, ano 1, nº 2, abr. São Paulo, Pini, 1985.
TURKIENICZ, Benamy. "O espaço do autoritarismo ou..." in ARQUITETURA E URBANISMO, ano 1, nº 2, abr. São Paulo, Pini, 1985.
VALLADARES, Licia do Prado. Passa-se uma Casa: análise do programa de remoção de favelas no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Zahar, 1978.
WOORTMANN, Klaas. "Casa e família operária" in CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto (direção): Anuário Antropológico. Fortaleza, Edições Universidade Federal do Ceará & Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1982.

Revista Vivercidades

A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA

Panfleto publicitário de um condomínio fechado:
a imagem já diz tudo.
Imagem: Divulgação.

SEGURANÇA E ESPAÇO (PARTE I)
Mauro Almada
07/07/2006
Este texto é uma versão simplificada e editada de trechos da Tese de Mestrado do autor, Ideologia e Desenho Urbano: o caso dos condomínios fechados (PUR/UFRJ, 1986).

A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA

Empregamos, aqui, a expressão 'ideologia da segurança', principalmente no sentido de 'idéias sociais referentes à criminalidade, à proteção física e à segurança pessoal dos cidadãos'.

Toda sociedade conhecida se baseia em 'regras, ou convenções, sociais'. Institucionalizadas sob a forma de leis ou legitimadas pela tradição, de aplicação geral ou restrita, a transgressão dessas convenções implica regularmente, em 'sanções'. O significado destas sanções, em todos os casos, é social e, seu objeto, os indivíduos ou grupos ditos 'desviantes', 'marginais' ou 'criminosos'.

Assim, a idéia de 'segurança' está intimamente relacionada ao conceito de 'ordem', e sua antítese, a 'insegurança', à noção de 'caos'. Num certo sentido, podemos dizer que a ordem caracteriza-se pelo funcionamento regular e estável das regras sociais, ao passo que o caos aflora nos momentos de transformação, em que a totalidade ou parte das regras sociais é subvertida. Em muitos casos, esses momentos representam o próprio eclipse da sociedade.

A tomada da Bastilha.
Louis XVI: guilhotinado pela Revolução Francesa.
Imagens: www.gutenberg.org &
www.wga.hu


O fato de nos autoconcebermos como uma sociedade 'dinâmica', em constante mutação, não quer dizer que inexistam entre nós regras sociais fixas. Significa, isto sim, que nosso esquema simbólico funciona como um código de regras relativamente aberto¹.

Como observa SAHLINS (1979), esta é "(...) uma característica que realmente distingue a civilização ocidental: ela responde transformacionalmente aos acontecimentos e incorpora as perturbações históricas como permutações estruturais de acordo com um código geral de significações. Entretanto, é importante enfatizar que esta é uma diferença quantitativa dentro de uma identidade qualitativa. A história é sempre estruturada pela sociedade; há somente modos mais ou menos dinâmicos de fazê-lo".


Ordens arquitetônicas: um 'sistema aberto' a variações.
Imagem:
www.posterunlimited.com


Assim, são essas contínuas permutações das regras sociais o que fazem da segurança um tema onipresente entre nós, posto que a insegurança dos homens provém, certamente, do desconhecimento das regras do jogo social, da incerteza quanto a sua posição e lugar – isto é, quanto ao seu status – no interior da sociedade, e da perda de identidade e referências culturais.

O problema da segurança, no entanto, tem sido tratado e discutido, historicamente, segundo diferentes perspectivas, ainda que relacionadas entre si:

1. A abordagem mais tradicional refere-se à segurança das nações frente a outras nações. Estamos aqui no domínio clássico da segurança militar, da arte da guerra e da paz, e da diplomacia, objeto de preocupação comum a todas as sociedades conhecidas.


Sun Tzu: o autor de A Arte da Guerra.
Xeque-mate ! Numa charge política francesa,
a República derruba o rei (1830-1848) Louis-Philippe I.
Imagens: acc6.its.brooklyn.cuny.edu &
www.chessgraphics.net


2. Um segundo tipo de abordagem é aquele que se refere à segurança da coletividade frente aos seus membros desviantes – indivíduos ou grupos sociais. Nos sistemas 'frios', essa 'coletividade' é a 'sociedade' e os desvios de conduta só acontecem excepcionalmente, não chegando a se constituir em ameaça à ordem social. Aqui, a destruição e a desordem provêm, em geral, de forças externas à sociedade: catástrofes naturais, guerras, contato com outras culturas ou colonização. No entanto, nas sociedades que possuem um corpo institucional dirigente – o Estado, o Partido, o Rei – a 'segurança da sociedade' aparece como que subdividida em duas metades: de um lado, a 'segurança dos cidadãos'; de outro, a 'segurança do Estado'. Este último é o sentido predominante atribuído à questão nas sociedades altamente centralizadas e hierarquizadas, agudizando-se ademais quando, eventualmente, o Estado escapa ao controle social tornando-se, ele próprio, uma força 'auto-regulável'2.


Louis XIV, o Rei-Sol, por Hyacinthe Rigaud, 1701.
É sua a frase: "L'État c'est moi [O Estado sou eu]".
Imagem:
www.bildindex.de


A concepção fictícia do Estado como uma instância autônoma e exterior à sociedade, ademais, é a ideologia subjacente à diferenciação entre 'crime político' e 'crime comum', que tipologiza a ação anti-social segundo os objetivos, 'públicos' – isto é, políticos – ou 'privados' desse comportamento. A sociedade, aqui, aparece bipartida: de um lado, o Estado e a 'segurança – ou ordem – pública', coletiva; de outro, os cidadãos e a 'segurança pessoal', individual. Esta divisão simbólica, ademais, se reproduz em múltiplos planos, a ponto de, em casos extremos, a questão da 'criminalidade' ser completamente des-socializada pelo senso comum. A violência, então, é conceituada como uma característica inata – natural e individual – do homem, e a 'segurança' entendida não mais em seu sentido social global, mas individualizada sob a fórmula popular do 'cada um por si, Deus por todos'3. A 'segurança da sociedade', frente aos seus membros desviantes, assume, assim, a forma fictícia de 'segurança individual intermembros' o que, interpretado ao pé-da-letra, autoriza cada cidadão a estabelecer suas próprias regras de conduta e julgamento.


Regras próprias: linchamento de um negro em Omaha, Nebraska, 1919.
Ku Klux Klan: desviantes e degenerados.
Imagens: faculty.washington.edu & mensnewsdaily.com


3. Esta convenção, típica de nossa sociedade, que permite a cada membro da coletividade, dentro de certos limites, estabelecer suas próprias normas de pensar e agir, aliada à ideologia abrangente do 'progresso' – que relativiza essas regras no tempo –, implica num terceiro modo de abordar a questão, qual seja: o da segurança dos membros desviantes, frente à sociedade. Nos referimos, aqui, àquelas idéias e práticas sociais semimarginalizadas – embora toleradas –, sobre as quais a sociedade não possui regras rígidas, outorgando a seus membros a liberdade de estabelecer seus próprios critérios de valoração. Por exemplo, o aborto, a eutanásia e a pornografia. A segurança, nestes casos, está intimamente relacionada à liberdade de divergir e à proteção à "não-conformidade" (POLANYI, 1980). Os movimentos antidiscriminatórios – raciais, sexuais, religiosos, políticos etc. – que lutam por assegurar, ou seja, obter com segurança, o reconhecimento social e os direitos à cidadania de determinados setores 'à margem' da sociedade, podem ser incluídos neste caso.


Aborto.
Pena de morte, na prisão de Sing Sing.
Sufragistas.
Imagens: www.edeus.org; www.geh.org &
www.centrodandara.org.br


Cabe ressaltar, por fim, que esse modelo classificatório, aqui sugerido, deve ser entendido apenas em seus aspectos indicativos, uma vez que todas essas maneiras de encarar a questão se misturam, na prática e no discurso dos homens, quando estes se deparam com situações concretas em que a segurança de cada um e de todos fica ameaçada por uma rápida transformação das regras de convivência social.

É o que acontece com a ascensão da 'sociedade de mercado'. Já em 1776, Adam Smith afirmava que "(...) um dos conjuntos de condições que governavam a riqueza das nações derivava da (...) importância da segurança e da estabilidade, assim como da necessidade de equilíbrio de poder" (SMITH, 1776). Smith se referia, então, à segurança externa das nações.


Adam Smith (1723-1790) e sua obra:
O Inquérito sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações (1776).
Imagem:
www.btinternet.com


Foi Thomas HOBBES (1651), no entanto, o primeiro a teorizar sobre o assunto. Partindo de uma concepção do homem como Homo bellicosus, Hobbes, e outros, "(...) ansiavam por descobrir uma lei tão universal para a Sociedade, quanto a da gravidade em relação à Natureza (...)". Imaginava-a, no entanto, "(...) como uma lei humana (...)", e baseou-a numa força mental: o medo (cf. POLANYI, 1980). Assim, "se para Hobbes o homem era o lobo do homem, era porque fora da sociedade os homens se comportavam como lobos, e não porque houvesse qualquer fator biológico comum entre homens e lobos. Isto ocorreu, em última instância, porque até então não se concebera qualquer comunidade humana que não se identificasse com a lei e o governo" (POLANYI, op. cit.).


Capa de Leviathan, 1651, opera prima de Thomas Hobbes.
Imagem:
www.loc.gov


William TOWNSEND (1786) foi mais longe: "A fome doma os animais mais ferozes, ensina a decência e a civilidade, a obediência, e a sujeição ao mais perverso. De uma forma geral, só a fome pode incentivar e incitar (os pobres) ao trabalho (...)" (cit. in POLANYI, 1980). "Hobbes argumentava sobre a necessidade de um déspota, porque os homens eram como animais; Townsend insistia que eles eram verdadeiramente animais, e que precisamente por esta razão, só era preciso um mínimo de governo. A partir deste ponto de vista novo, uma sociedade livre podia ser vista como se consistisse de apenas duas raças: proprietários e trabalhadores. O número destes últimos era limitado pela quantidade de alimento, e a fome impeli-los-ia ao trabalho, enquanto a propriedade estivesse em segurança. Não haveria necessidade de magistrados (...). A natureza biológica do homem surgia, então, como o fundamento dado de uma sociedade que não era de ordem política. (...) A lei populacional de Malthus [1789] e a lei dos rendimentos decrescentes, apresentada por Ricardo [1817], tornariam a fertilidade do homem e do solo os elementos constitutivos de um novo reino, cuja existência havia sido descoberta. A sociedade econômica emergira como algo separado do estado político" (POLANYI, 1980).


Thomas Malthus: a população cresce mais rápido que a produção de alimentos !
Crianças-operárias.
David Ricardo (1772-1823).
Imagens: www.leeds.ac.uk; www.learnhistory.org.uk & alpha.montclair.edu


O fenômeno do pauperismo, que se intensifica extraordinariamente com a ascensão do sistema de mercado, coloca, no entanto, novas questões para a sociedade. A segurança de cada um e de todos, em especial a física, torna-se um 'problema', sobre o qual se debruçam os pensadores da época. Isto se dá porque "o sistema de mercado era mais alérgico a tumultos do que qualquer outro sistema econômico conhecido até então. (...) Após 1797, o tumulto deixou de ser um aspecto popular da vida londrina e seu lugar foi sendo ocupado, gradualmente, por reuniões (...). (...) No século dezenove, (...) uma desordem com tiroteio nas ruas da metrópole podia destruir parte substancial do capital nacional nominal", se considerarmos o pânico que provocava no mercado de ações (POLANYI, 1980).


Pobres, na Londres novecentista.
Panfleto convocatório para passeata e assembléia popular, 1819.
A Bolsa de Valores de Londres, no século XIX.
Imagens: www.learnhistory.org.uk; www.learnhistory.org.uk & cepa.newschool.edu


A formidável desarticulação social promovida pela redução do 'trabalho' e da 'terra' à condição de 'mercadorias' elevou a insegurança a níveis até então desconhecidos. "Os vícios que se desenvolveram na massa do povo foram, em geral, os mesmos que caracterizaram as populações de cor, rebaixadas pelo contato cultural desintegrador (...). A difusão da economia de mercado destruía o tecido tradicional da sociedade rural, a comunidade aldeã, a família, as antigas formas de posse da terra, os costumes e padrões que sustentavam a vida dentro de um arcabouço cultural" (POLANYI, 1980).



O pauperismo londrino, no traço expressionista de Gustave Doré.
Pobres na Ponte de Londres.
Asilo para pobres sem-teto. Ilustração da 1ª edição da obra de Henry Mayhew:
London Labour and the London Poor (1851). No letreiro: "Abrigo para pobres sem-teto".
Imagens: www.learnhistory.org.uk; i12.photobucket.com &
www.lamas.org.uk



É óbvio que algum tipo de reação social a esse desarranjo fosse esperada. Os debates foram intensos e, paralelamente a outras medidas protecionistas, providências no campo específico da segurança pública e pessoal foram tomadas, entre elas, a avocação pelos governos da responsabilidade pela solução do problema. Na Inglaterra, a separação entre Exército e Polícia é desse período4. No entanto, a provisão de serviços de segurança por parte do Estado não era consensual à época – ver, por exemplo, a opinião de TOWNSEND, já citada –, posto que se chocava com os princípios ideológicos da nascente 'sociedade de mercado', segundo os quais, todos os bens e serviços deveriam ser produzidos para a venda no mercado, gerando lucros. De tal forma que, a redução da segurança à condição de mercadoria, embora apenas recentemente se efetive consistentemente, encontra suas origens mais remotas no final do século XVIII !



Os 'Peelers', de jaquetão e cartola, uniforme da primeira força policial inglesa.
Os 'Peelers' [arranca-couros] ingleses, primeira força policial organizada em todo o mundo, criada em Londres por Robert Peel, Secretário do Interior, através do Metropolitan Police Act, de 1829. Sua única arma era um cassetete. Muitos dos 'Peelers' eram alcoólatras e rufiões mas, com o tempo, o impacto que causaram sobre a criminalidade, e em especial sobre o crime organizado, os fez aceitos e aprovados pelo público. Imagens: www.learnhistory.org.uk & http://www.ourwardfamily.com/


Um pioneiro, neste sentido, foi Jeremy Bentham, com seu fantástico plano Panopticon (c. 1790), segundo o qual "(...) as prisões seriam projetadas de forma a tornar barata e efetiva sua supervisão (...)" (POLANYI, 1980). O Panopticon, no entanto, "(...) não era apenas um 'moinho que transformava vagabundos em honestos, e preguiçosos em diligentes'5; ele tinha, também, que pagar dividendos, como os do Banco da Inglaterra" ! (POLANYI, op. cit.). "O fabuloso Panopticon de Bentham, sua utopia mais pessoa, era um edifício em formato de estrela e da sua parte central os guardas de prisão podiam exercer a mais efetiva supervisão, sobre o maior número de prisioneiros, com o menor custo para o público" (POLANYI, op. cit.). A iniciativa de Bentham, porém, foi isolada. Nos 150 anos seguintes, o que assistimos foi, isto sim, à progressiva avocação da responsabilidade por esses serviços, pelo Estado, seja no plano mais geral da 'segurança social', seja no âmbito específico da 'segurança física': polícia, bombeiros, presídios etc.


O Panopticon, num desenho de Jeremy Bentham, 1791.
Vista do Panopticon de Bentham.
Planta do Panopticon de Bentham.
Imagens: de.wikipedia.org; kai.iks-jena.de & container.zkm.de








O desfecho dessa estória é surpreendente: de um lado, a segurança dos mercados 'auto-reguláveis' era incompatível com a segurança dos homens e da sociedade; de outro, a intervenção do Estado era incompatível com a 'sociedade de mercado'. A saída encontrada foi reincorporar a idéia de segurança ao sistema, transformando-a em 'mercadoria' ou, em outras palavras, vendendo 'proteção'6. As companhias de seguros foram as pioneiras no ramo; em seguida, vieram a previdência privada, as empresas de vigilância, as fábricas de equipamentos anti-furto, os condomínios fechados e outros negócios. Nos EUA, existem presídios particulares gerando lucros e, no Brasil, estuda-se sua implantação. O sonho de Bentham, 200 anos após ser imaginado, tornou-se realidade.

Panopticismo atualizado: Penitenciária de Stateville, nos EUA.
&Sede da companhia Lloyds, de Londres, a primeira seguradora mundial, c.1774.
&Segurança de mercado.
Imagens: alumni.media.mit.edu; www.insuranceconsultingcompany.com & O Globo, 16/05/1985.

NOTAS

¹ BENEVOLO (1972), analisando a arquitetura grega, observa que se convencionou dar a suas regras de composição "(...) o nome de 'ordens': ordem dórica, ordem jônica, ordem coríntia". Estas, no entanto, não seriam "(...) regras materiais, isto é, modelos perfeitamente definidos, mas regras ideais, que se podem traduzir concretamente de modos diversos". Ou seja, um 'código aberto'.
2 O processo de autonomização do Estado, no século XX, é, sob certos aspectos, semelhante ao ocorrido com os mercados – 'auto-reguláveis' –, no século XIX. Conseqüentemente, a segurança social, aqui como lá, muitas vezes assume uma forma inversa de segurança dos indivíduos e grupos, frente à ação desviante do Estado – ou do Mercado. Por exemplo, o contra-movimento de defesa da privacidade dos cidadãos, e outros.
3 Por exemplo, a idéia de pena de morte como 'solução final'. Em alguns casos, a dicotomia entre segurança individual e coletiva é mediada pela noção de 'comunidade'.
4 POLANYI (op. cit.) comenta que, por volta de 1795, ano em que Burke publicou uma obra discutindo o assunto, "(...) o governo não dispunha de força policial." Na França, a criação da polícia se dá um pouco antes, no reinado de Luiz XV (1715-1774) (cf. FOUCAULT, 1984).
5 STEPHEN (1900). Cit. in POLANYI (1980).
6 O aspecto irônico do processo é que esse comércio já foi – e em grande parte ainda o é –, uma atividade considerada marginal e criminosa ! Como referência, as máfias, os esquadrões da morte, as 'polícias mineiras', o jogo do bicho e outras 'comunidades' provedoras de segurança.

BIBLIOGRAFIA

BENEVOLO, Leonardo. Introdução à Arquitetura. São Paulo, Mestre Jou, 1972 (1ª edição: 1960).
BENTHAM, Jeremy. Panopticon. (c.1790).
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro, Graal, 4ª. ed., 1984 (1ª edição: 1979).
HOBBES, Thomas. Leviathan. 1651.
POLANYI, Karl. A Grande Transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro, Campus, 1980 (1ª edição: 1944).
SAHLINS, Marshall. Cultura e Razão Prática. Rio de Janeiro, Zahar, 1979 (1ª edição: 1976).
SMITH, Adam. An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations. 1776.
STEPHEN, Sir L. The English Utilitarians. 1900.
(TOWNSEND, Wm.). Dissertation on the Poor Laws, 1786, by a Well-Wisher of Mankind. 1876.
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