terça-feira, 27 de julho de 2010

O asilo de nossa mae: as regras para recolhimento de meninas desvalidas em fins do século XIX


O asilo de nossa mae: as regras para recolhimento de meninas desvalidas em fins do século XIX

João Valério Scremin
O Asilo de Nossa Mãe foi uma instituição fundada em 1896 e inaugurada em 1898 na cidade de Piracicaba, interior de São Paulo, pelo frei Luiz Maria de São Tiago, da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos (OFMCap.), e dirigida por D. Antonia de Macedo, que era madre da Congregação das Irmãs Franciscanas do Coração de Maria e fora ordenada com o nome de madre Cecília do Coração de Maria, no final da última década do século XIX (MARCON, 1992, v. 4, p. 86). A instituição configurou-se como um espaço voltado para o recolhimento, a assistência e educação de “meninas órfãs e desvalidas”.

O Estatuto do Asilo de Nossa Mãe era o documento oficial que estabelecia as normas da instituição. Foi autenticado pelo oficial de registro da cidade de Piracicaba Joaquim Moreira Coelho, em 27 de fevereiro de 1896, o que indica o esforço da instituição no sentido de buscar assegurar a legitimidade de suas ações perante o poder público.

O documento que foi formulado pelo frei Luiz Maria de São Tiago, fundador da instituição, era composto de seis capítulos, 38 artigos e, ainda, dez artigos que compunham as Disposições Transitórias (MARCON, 1992, v. 4, p. 138). Em seu conjunto, o Estatuto afirmava o caráter religioso da instituição.

Seus artigos explicitavam as diretrizes que orientavam a conduta tanto das mestras quanto das meninas que eram recolhidas. O primeiro artigo do primeiro capítulo estabelecia que a instituição se destinava “[...] a educar e sustentar meninas desvalidas, órfãs ou não, sem distinção de cor ou de classe.” (MARCON, 1992, v. 4, p. 132).

Assim, o capítulo I do Estatuto com seus seis artigos regulamentava as competências da instituição, bem como as obrigações a que se submetiam as internas, definindo que:

A aluna uma vez admitida, não poderia retirar-se do Asilo a não ser depois de ter completado a sua educação, salvo casos de precoce desenvolvimento, justo pedido de casamento, expulsão por incorrigibilidade, ou por motivo de moléstia grave, incurável ou contagiosa (MARCON, 1992, v. 4, p. 132).

Definia também o modo da assistência, pois “[...] a aluna uma vez admitida no Asilo, terá por conta deste, tudo quanto precisar para sua subsistência e educação [...]” (MARCON, 1992, v. 4, p. 132-133), e, ao mesmo tempo, a forma como seria estabelecida a educação das meninas ali recolhidas explicitando que

[...] o ensino do Asilo constará das seguintes matérias: 1º Religião; - 2º História Sagrada; - 3º Caligrafia; - 4º Leitura; - 5º Composição; - 6º Noções de Aritmética; - 7º Noções de Geografia e História, com especialidade de Geografia e História do Brasil; - 8º Trabalhos manuais e especialmente de costura; - 9º Civilidade; - 10º serviços domésticos e de cozinha; - 11º Música. (MARCON, 1992, v. 4, p. 133).

Ao visitar o asilo, em 13 de dezembro de 1901, por motivo da exposição dos trabalhos das internas, o Jornal de Piracicaba destacou, ao lado das realizações manuais, “as provas escritas feitas pelas órphans”, que demonstravam seu aproveitamento. Essas provas eram os exercícios de análises gramaticais, geográficas, de estilo e as cartas feitas pelas internas, constituindo, segundo o periódico, “[...] a prova mais evidente do ensino naquelle estabelecimento de caridade.”[*1]

No artigo 32 do capítulo V, o asilo definia-se como um “[...] instituto essencialmente religioso, [...] e que nele não se tolerará qualquer regra, disciplina ou costumes contrário à religião católica, apostólica, romana.” (MARCON, 1992, v. 4, p. 138). Pressupõe-se, nesse sentido, que o conjunto de disciplinas ministradas tinha o intuito de formar meninas que se tornariam ou aspirantes ao hábito religioso ou mães de famílias católicas, pois estas, uma vez ensinadas, passariam a instruir sua prole a obedecer tal doutrina.

Segundo Gavazzoni (2009), a expressão, católico, apostólico e romano provavelmente foi legada pelos frades capuchinhos, confirmando a necessidade de se legitimar a submissão irrestrita à Igreja Romana. A fidelidade e obediência à Igreja Romana são determinadas até hoje pela Regra dos franciscanos, em seu capítulo primeiro que diz: “[...] obediência e reverência ao Papa e à Igreja Católica [...]”. O capítulo segundo reforça esse princípio ao afirmar que os religiosos: “[...] têm verdadeiramente adesão a fé católica.” No capítulo nove afirma-se: “E sempre súditos a Santa Igreja e estáveis na fé católica [...]” (REGRA, 2000, p. 12; 25). A afirmação é muito mais que uma expressão usual, é uma regra de vida a ser observada em todos os institutos religiosos que estão sob a jurisdição dela.

Como principal documento do Asilo de Nossa Mãe, pode-se observar que o Estatuto se constituía em um conjunto de normas definidoras dos conhecimentos que deveriam ser ensinados. Além disso, estabelecia uma série de condutas a serem seguidas, não só pelas meninas assistidas pela instituição, mas também pelas mestras, pelas benfeitoras e até pela diretora.

O artigo 32 do Estatuto do asilo, ao definir a instituição como assistencialista e religiosa, sob a proteção do bispo diocesano[*2] instituía uma cultura escolar marcada por um caráter religioso (MARCON, 1992, v. 4, p. 139). Dominique Julia, ao analisar o conceito de cultura escolar, ajuda-nos a pensar essa cultura construída no interior do asilo quando destaca que, para entender as relações que se estabeleciam na instituição deve-se fazer

[...] a análise precisa das relações conflituosas ou pacíficas que ela mantém, a cada período de sua história, com o conjunto das culturas que lhe são contemporâneas: cultura religiosa, cultura política ou cultura popular. (2001, p. 10).

Assim, para o autor, o conceito de cultura escolar refere-se a

[...] um conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses conhecimentos e a incorporação desses comportamentos; normas e práticas coordenadas a finalidades que podem variar segundo as épocas (finalidades religiosas, sociopolíticas ou simplesmente de socialização). (2001, p. 10).

Nesse sentido, o Estatuto do asilo pode ser lido como um conjunto de normas administrativas de uma instituição assistencialista e educacional que se organiza segundo normas pedagógicas, administrativas, pautadas nos princípios religiosos, que tornavam viável a transmissão dos conhecimentos às meninas e a incorporação de comportamentos sociais ensinados no âmbito da instituição.

Tais condutas, no contexto do Asilo de Nossa Mãe, são “normatizadas” por meio das propostas de seu Regimento Interno, como observamos no artigo 36 do Estatuto, que previa: “Haverá um Regimento Interno, regulamentado a serviço do Asilo e toda matéria própria de um regimento, em desenvolvimento dos presentes estatutos [...]” (MARCON, 1992, v. 4, p. 138). Essa norma tinha como objetivo criar um regulamento interno da instituição que seguisse os parâmetros aprovados no Estatuto.

Paralelamente ao Estatuto, o Regimento Interno do asilo era um documento oficial, utilizado supostamente como um conjunto de normas no interior da instituição, composto de sete itens. Essas normas deveriam ser seguidas pelas mestras e pela diretora do asilo, assim como pelas meninas. A sua organização e escrita, em consonância com o Estatuto, foi feita em 1897, pelo fundador do asilo. Nele estava discriminada a “pirâmide” hierárquica da instituição.

A organização hierárquica seguia o disposto no parágrafo primeiro do Regimento, ficando estabelecido que as irmãs deveriam se ajudar mutuamente conforme as necessidades de cada uma e da instituição. A escolha ou mudança de opinião com relação ao ofício de cada irmã era de responsabilidade da madre e, no caso do Asilo, a responsabilidade era, portanto, de D. Antônia Martins de Macedo ou madre Cecília, quando ela achasse prudente.

A escolha das órfãs, que seriam recolhidas ou não pelo asilo, era definida no segundo parágrafo do Regimento Interno. Nesse item, ficava estabelecido que era de competência da Mãe, junto com duas conselheiras, a escolha das meninas desvalidas que seriam aceitas ou rejeitadas.

Os critérios de seleção também eram complementados pelo Estatuto que, no artigo 4º parágrafo único, previa que, havendo meninas em igualdade de condições, eram recolhidas aquelas que não possuíam “condição” alguma (MARCON, 1992, v. 4, p. 132, 161). Ou seja, o Asilo de Nossa Mãe, apesar de anunciar que recolheria meninas órfãs e desvalidas, supostamente, elegeria estas últimas como prioridade.

De acordo com Gavazzoni (2009), mãe e mestra são expressões muito fortes do franciscanismo. Principalmente o conceito de mãe: “E cada um ame e alimente o seu irmão como a mãe ama e nutre seu filho; e o Senhor lhe dará sua graça.” (SILVEIRA; REIS, 1996, p. 149).

As atribuições de madre Cecília iam além da direção do Asilo de Nossa Mãe e da responsabilidade pela instituição. De acordo com o artigo 4º do Estatuto, ela era também mestra, pois, juntamente com algumas irmãs, era responsável pelas decisões quanto à organização do asilo, em consonância com o artigo 12 do Estatuto[*3]. E, finalmente, mãe, pois tinha sob sua tutela as meninas que adentravam a instituição.

Também exposta no artigo 4° do Estatuto estava a determinação de que a diretora estava “investida dos mais amplos e ilimitados poderes” (MARCON, 1992, v. 4, p. 139), mostrando que toda organização do asilo passava pelas mãos de madre Cecília.

Essa organização era ordenada pelo Estatuto e pelo Regimento que instituíam, respectivamente, normas administrativas, como também sociais e pedagógicas. As atividades de rotina eram distribuídas de “maneira fixa”, transformando-se em deveres profissionais que, na instituição, eram realizadas pelas mestras e demais irmãs. A hierarquia era autoritária, caracterizando-se pelo mando e pela subordinação à madre.

Conforme se viu, os três primeiros parágrafos do Regimento tratavam das competências administrativas e contábeis do Asilo de Nossa Mãe. A partir do quarto parágrafo até o último, ou seja, o sétimo, a ênfase será voltada para as condutas das internas.

As diretrizes estabelecidas nesses parágrafos estariam diretamente relacionadas com os comportamentos ensinados às internas por suas mestras e pela diretora da instituição, como também com o ensino de civilidade, moralização, higiene e das disciplinas escolares que se deveriam ensinar para as desvalidas.

Dentre os direcionamentos explicitados destaca-se a obediência ao horário que ficava, de acordo com o parágrafo 4º do Regimento, “na mão da Mãe”, devendo serem os domingos e dias santos guardados e os demais dias dedicados “[...] para a escola [...] para o exercício de piedade [...] etc. Conforme a Mãe quiser.” (MARCON, 1992, v. 4, p. 161).

No quinto parágrafo, ficou estabelecido que a mãe só dispensaria o silêncio antes das refeições após a leitura de “uma lição sobre a imitação de Cristo”. Como observa Azzi, citado por Marcílio, o silêncio religioso, no contexto das instituições como o asilo, “[...] não quer dizer não falar, mas quer dizer falar intimamente com Deus [...]” (1984, p. 120).

A madre também auxiliava “[...] as meninas a aprontar e desaprontar a mesa.” (MARCON, 1992, v. 4, p. 161). Qualquer conversa fora do recreio devia ser de forma breve e submissa. Ainda no que se refere aos comportamentos, o parágrafo 6º exigia das internas que, “[...] fora da casa irão sempre acompanhadas.” Observa-se que não se permitia às internas fazer “refeições nas casas alheias”, exceto nas casas dos parentes (MARCON, 1992, v. 4, p. 161).

O parágrafo último do Regimento assemelha-se ao artigo 6º do primeiro capítulo do Estatuto, referente às disciplinas a serem ministradas na instituição, com um pouco mais de detalhes sobre as mesmas.

Na escola ensinar-se-á a Doutrina Cristã (História Sagrada), leitura, contas, etc., caligrafia grande e pequena. Compor. Contas (quatro operações), um pouco de canto, civilidade e trabalho de agulha, de lavar, de engomar e tudo o que for necessário para ser uma mãe de família pobre. (MARCON, 1992, v. 4, p. 161).

Ao analisar as propostas disciplinares presentes no Estatuto e compará-las com o Regimento verifica-se uma pequena distinção entre eles. No segundo, não constam as Noções de História e Geografia, nem as especialidades em Geografia e História do Brasil, além de Música, que também foi excluída.

Observa-se também que duas disciplinas, Religião e História Sagrada, propostas pelo Estatuto, foram condensadas em uma só, denominada Doutrina Cristã.

Entretanto, as disciplinas caligrafia, contas, leitura, composição e civilidade foram mantidas no Regimento do asilo, em conformidade com o que previa o Estatuto. Em contrapartida, os serviços domésticos e de cozinha contidos no Estatuto, foram detalhados pelo Regimento, dando uma noção mais precisa do que se propunha ensinar às meninas.

Nota-se uma diferença substancial das disciplinas propostas pelo Regimento daquelas definidas no Estatuto. Essas diferenças podem ser observadas se verificarmos as finalidades a que se visava a elaboração de cada documento. Assim, as disciplinas previstas no Regimento tinham como finalidade: ensinar tudo o que é necessário para uma mãe de família pobre. Em contrapartida, essa informação não constava no Estatuto do asilo, o qual estabelecia, no quinto artigo, que a menina uma vez admitida teria tudo o que fosse necessário para sua assistência e educação (MARCON, 1992, v. 4, p. 132).

É importante destacar que, diferentemente do Regimento – um documento elaborado com o propósito de nortear as práticas cotidianas da instituição e as condutas –, o Estatuto era um documento de domínio público, ou seja, passível de ampla consulta, podendo ser feitos grifos que não interessavam aos propósitos da instituição, que tinha a finalidade deixar mais evidente o seu fim assistencial e educativo.

Observa-se uma notável diferença quando se compara as disciplinas propostas pelo Asilo de Nossa Mãe – tanto no seu Regimento quanto no seu Estatuto – com aquelas que eram propostas pelos colégios das Irmãs de São José de Chamberry, no mesmo período, em especial pelo Colégio Nossa Senhora do Patrocínio, em Itu, analisado por Ivan Manoel (1996). Assim, pode-se fazer uma distinção entre o que era ensinado a alunas que pertenciam a uma elite social, público-alvo do Patrocínio, e a alunas desvalidas do asilo.

Na definição de Cunha, o Colégio Nossa Senhora do Patrocínio constituía-se em “uma residência feminina” que tinha como “[...] elemento propulsor, o processo formativo–educativo, de fundamental importância para a educação feminina [...]”, estando seus objetivos ligados à “[...] inculcação de toda a moral cristã da época [...]” (1999, p. 91).

As matérias ensinadas nos colégios das Irmãs de São José, segundo Manoel (1996) eram:

Instrução Religiosa; Gramática Portuguesa; Aritmética; Geografia e Cosmografia; Botânica e História Natural; Noções de Física; História Sagrada e Profana; Caligrafia; Literatura (Gênero Epistolar); Francês; Trabalhos Manuais; Obras de Gosto (Flores, tapetes, bordados e outros trabalhos de agulhas); Lições Especiais: Inglês, Piano, Alemão, Canto e Desenho. (p. 83).

Matérias como Gramática Portuguesa, Cosmografia, Botânica, História Natural, Noções de Física, História Profana, Literatura e Línguas (Francês, Inglês e Alemão) não faziam parte do rol das matérias do asilo especificadas no Estatuto e detalhadas no Regimento Interno da instituição, mostrando uma clara distinção entre as finalidades educacionais de cada instituição e também os objetivos sociais.

Ao comparar as matérias, explicitadas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno do Asilo de Nossa Mãe com as que eram ensinadas no Colégio das Irmãs São José de Chamberry, a intenção é ressaltar duas observações: primeiro, em relação às aproximações e distinções entre os objetivos religiosos e educacionais, pois, ambas as instituições são católicas, mas seus objetivos educacionais são distintos; segundo, no que diz respeito aos parâmetros políticos e sociais, bem como às finalidades das instituições, uma vez que o asilo é uma instituição de assistência a meninas pobres e o Chamberry é um colégio para meninas ricas. Pode-se observar que o Colégio das irmãs de São José de Chamberry era atuante na cidade de Piracicaba, pois muitas meninas do município estudavam nessa instituição.

Como nos esclarece Manoel (1996) ao estudar o Patrocínio, a “preocupação da educação católica” não era a profissionalização feminina (p. 83), pois as meninas, em sua maioria, eram advindas das elites da região e não precisariam se encarregar de tarefas que eram assumidas por suas criadas ou empregadas. Em contrapartida, no contexto do asilo, havia uma preocupação em ensinar algumas habilidades para as internas que, ao deixarem o asilo, seriam mães de famílias e, provavelmente, iriam trabalhar, fora de casa, para ajudar no sustento da família.

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Revista Histórica

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