Há muito tempo os conflitos no Brasil são agravados pelo uso de álcool e pelo porte de armas, que aumentam a violência
Ivan de Andrade Vellasco
“Acusou-o de ser vagabundo e por isso foi morta. Era sua irmã!” O que poderia ser manchete nos jornais sensacionalistas de hoje ocorreu em 1876 em Minas Gerais, na cidade de São João del-Rei. Justino feriu a vítima com “instrumento cortante e perfurante do lado esquerdo do corpo em direção ao coração”, o que veio a provocar sua morte. O motivo do crime foi uma repreensão feita pela vítima por ele ter-se recusado a ajudar seu marido. Ela disse que ele deveria “dar-se ao trabalho”, já que era procurado por cobradores. Em outras palavras, a irmã acusou-o de vagabundagem e foi esfaqueada no coração. Justino estava embriagado.
Assim como hoje, dois problemas sérios multiplicavam a violência e os crimes na época do Império: o uso generalizado de armas e a embriaguez. Associados, tinham um efeito explosivo. Qualquer um que já tenha tido contato com fontes criminais do período certamente se deparou com a enorme freqüência do abuso das “bebidas espirituosas” como causa determinante dos enredos de mortes e violências. Como esperar bons resultados da reunião de homens violentos, armados e alcoolizados? O consumo de cachaça, a julgar pelos dados existentes sobre sua produção e comercialização, somado às descrições de viajantes, parecia ser um hábito fortemente arraigado. O viajante e aventureiro inglês Richard Burton (1821-1890), que andou pelo Brasil entre 1865 e 1868, escreveu que “a facilidade de se encontrar bebida barata e forte” fazia “uma raça de grandes bebedores”, e acrescentava: “começam o dia com um gole ‘para espantar o diabo’. Há um segundo ‘mata-bicho’, que, como diz a velha pilhéria, não há jeito de morrer. Depois de quebrar o jejum, às sete ou oito da manhã, um terceiro”, e por aí iam as coisas.
Rita Paulina estava em sua residência, na Rua da Cruz, também em São João del- Rei, quando Manuel Agostinho invadiu a casa e, usando um chicote e uma faca, agrediu-a gravemente, ferindo-a por todo o corpo. O réu disse ao juiz que Rita Paulina era sua amásia e que ele gastava todo o seu dinheiro com ela. Naquele dia, encontrou-a deitada com outro homem. Já Rita declarou que “nenhuma antecedência havia e só sim que querendo o dito Manuel peão satisfazer seus apetites na pessoa dela, paciente, sem seu consentimento”. O réu negou tudo ao juiz, pois no dia do crime estava totalmente embriagado e não se lembrava de nada. Era o ano de 1854.
Em 1877, a costureira Ana Felipa de Castro Viana, moradora da mesma cidade, foi presa por ter espancado o menor Juvenal, de três anos de idade, seu afilhado, que vivia em sua companhia por motivo de falecimento de sua mãe. A ré, armada de uma correia, fez-lhe vários ferimentos pelo fato de este ter estado fora de casa por dois dias; alegou, também, que havia bebido um pouco mais e estava “dominada pela ira”.
Para piorar as coisas, o código criminal em vigor ainda considerava atenuante o fato de “ter o delinqüente cometido o crime no estado de embriaguez”, tanto quanto o eram a defesa pessoal ou da família e “a desafronta de alguma injúria ou desonra”. Esses casos freqüentemente definiam a absolvição do réu. Por isso, era comum os advogados alegarem embriaguez de seus clientes como uma forma de obter, se não uma absolvição, pelo menos uma punição mais branda das autoridades. No caso da agressão de Manuel Agostinho a Rita Paulina, a estratégia da defesa foi a de acentuar seu estado, declarando que o réu, “bebeu demais, de sorte que ficou esquentado (...) mais lhe atacou a embriaguez (...) perdeu todo o seu senso comum, ficando mais ébrio do que estava, sem saber o que fazia, louco inteiramente, cobrando em tudo e por tudo por estar sem discernimento algum”. Foi absolvido.
Grande parte dos crimes, cometidos por bêbados ou não, ocorria com o uso de armas: pistolas, facas, porretes e outras. Essa era a outra face que caracterizava a violência na época. As armas, além de um atributo inseparável da masculinidade, eram também instrumentos de trabalho e de defesa. Pistolas e garruchas constituíam uma garantia de defesa ao ataque de animais no campo e de salteadores nas estradas, ou para impor respeito e temor em festas e ajuntamentos. Facas faziam parte dos acessórios básicos de qualquer das profissões praticadas; suas infinitas funções as tornavam objetos de primeira necessidade. Além disso, como seria possível impor respeito à população escrava sem armas?
A proibição do uso de armas por parte dos escravos existia desde o início do século XVIII, mas seu controle efetivo parece ter se restringido às armas de fogo, e na medida da capacidade das autoridades. Quanto às armas brancas e outros instrumentos de trabalho com igual poder agressivo, era praticamente impossível a restrição do seu uso pelas mesmas razões das necessidades que elas cobriam.
O desarmamento da população ocorreu em vários países como parte da monopolização da violência pelo Estado ao longo do século XIX. Esse processo teria passado por vários momentos, incluindo o confisco de armas, a criminalização dos duelos, o controle da produção e da distribuição das armas e – aspecto decisivo – a montagem do sistema de justiça capaz de se sobrepor aos poderes privados e tomar para si o trabalho de vigilância da população. A política de desarmamento da população é vista como possível causa das baixas taxas criminais na Europa, por exemplo. Nos Estados Unidos, onde o acesso a armas de fogo pelos cidadãos é totalmente livre, as mortes devidas ao seu uso são centenas de vezes maiores do que nos países europeus.
No Brasil, as tentativas de desarmamento vêm de longa data. Em 1831, o Código Criminal declarou crime o uso das “armas ofensivas que forem proibidas”, com pena máxima prevista de “sessenta dias de prisão com multa correspondente à metade do tempo, além da perda da arma”; a exceção ficaria para os oficiais de justiça, militares e aqueles que obtivessem licença dos juízes de paz. Alguns meses depois, a lei de 26 de outubro ampliava a pena e dispunha que “o uso, sem licença, de pistola, bacamarte, faca de ponta, punhal, sovela [agulha com cabo usada por sapateiros para furar o couro] ou qualquer outro instrumento perfurante, será punido com a pena de prisão com trabalho por um a seis meses, duplicando-se em reincidência”. O artigo 299 do Código Criminal dizia que “as câmaras municipais declararão quais sejam as armas ofensivas, cujo uso poderão permitir os juízes de paz, os casos em que as poderão permitir, e bem assim quais as armas ofensivas que será lícito trazer e usar sem licença aos ocupados em trabalhos para que elas forem necessárias”.
As resoluções das Câmaras tentavam adequar a legislação às condições cotidianas da população e das diferentes atividades e ocupações profissionais. Como mostra a da Câmara de São João del-Rei, na qual porretes e manguaras (cacetes) seriam permitidos somente aos “viajores, na derrota de suas viagens”, armas de fogo, facas, espadas e azagaias somente aos que “portassem patentes” e aos que necessitassem e obtivessem licença para tal, desde que não fossem turbulentos ou suspeitos. Os tropeiros, capineiros, lenheiros e oficiais de ofício ficariam autorizados a portar instrumentos considerados armas desde que fossem imprescindíveis ao exercício de suas tarefas e ofícios. Mas devia-se tentar restringir seu uso aos locais de trabalho.
Além de freqüentemente estimulados pela bebida e armados, os homens da época reconheciam nos conflitos dois desafios a serem enfrentados: a ameaça a seus privilégios e a defesa da sua honra. Honra e vingança constituíam os motivos da violência, cuja finalidade era restaurar uma posição ameaçada pelo desafio. As posições sociais definiam códigos de honra e obedeciam a uma hierarquia baseada na cor, no sexo e na riqueza, que definia os comportamentos de uns em relação aos outros.
Uma querela de 1825 conta a seguinte história, ocorrida na freguesia das Dores, termo da vila de São João del-Rei: Domingos mandou dizer a Pedro Antônio que tirasse o gado de suas terras. Encontrando-se os dois mais tarde, Domingos foi afrontado por ele, que disse “que ele não tinha direito para mandar tais recados, porque não tinha fazenda alguma, e isto respondeu muito enfadado o tal [Domingos], dizendo-lhe que ele se estava fazendo de bonito, e foi logo puxando de uma faca, e investindo contra o suplicante fez-lhe os ferimentos e certamente o matava se não fossem acudir por todos que se achavam presentes; e depois disso armando-se de espingarda e ferro montou a cavalo e retirou-se dali desafiando a todos que ali estavam”. A honra de um homem era sua capacidade de responder aos desafios postos por outro, quando eram ultrapassados os limites que deveriam ser respeitados. Isso significava afirmar publicamente uma posição e uma disposição de defendê-la numa sociedade em que o anonimato era inexistente e a reputação era a garantia de ser respeitado e temido pela opinião pública.
Afinal, o que permanece igual e o que mudou de lá para cá? Certamente, os motivos da violência mudaram. A julgar pelo que lemos diariamente no noticiário político, a honra não parece mercadoria de muito valor nos dias de hoje. Os criminosos são mais racionais, matam e corrompem por dinheiro, os crimes “a sangue-frio” predominam sobre os cometidos a “sangue quente”. Isso indica uma transformação no sentido da violência. As noções de honra e defesa de valores que a motivavam no passado cederam ao predomínio da violência instrumental como um meio para atingir fins. Pensemos nos traficantes e nos corruptos. As “bebidas espirituosas” continuam associadas à violência, mas a elas se somaram drogas de grande poder destrutivo: o crack e a cocaína. Um outro lado da questão é igualmente preocupante hoje: a crescente participação de menores, de todas as classes, em espetáculos de violência coletiva, muitos deles resultando em graves lesões corporais ou em mortes por espancamento ou arma de fogo. E aqui um problema continua o mesmo: a disseminação do uso de armas entre a população. Com o agravante de que as zagaias, facas e pistolas de pólvora foram substituídas por escopetas, metralhadoras e armas de precisão criadas para guerras.
Ivan de Andrade Vellasco é professor na Universidade Federal de São João del-Rei e autor do livro As seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça – Minas Gerais século 19. Edusc/Anpocs (2004).
Revista de Historia da Biblioteca Nacional
Ivan de Andrade Vellasco
“Acusou-o de ser vagabundo e por isso foi morta. Era sua irmã!” O que poderia ser manchete nos jornais sensacionalistas de hoje ocorreu em 1876 em Minas Gerais, na cidade de São João del-Rei. Justino feriu a vítima com “instrumento cortante e perfurante do lado esquerdo do corpo em direção ao coração”, o que veio a provocar sua morte. O motivo do crime foi uma repreensão feita pela vítima por ele ter-se recusado a ajudar seu marido. Ela disse que ele deveria “dar-se ao trabalho”, já que era procurado por cobradores. Em outras palavras, a irmã acusou-o de vagabundagem e foi esfaqueada no coração. Justino estava embriagado.
Assim como hoje, dois problemas sérios multiplicavam a violência e os crimes na época do Império: o uso generalizado de armas e a embriaguez. Associados, tinham um efeito explosivo. Qualquer um que já tenha tido contato com fontes criminais do período certamente se deparou com a enorme freqüência do abuso das “bebidas espirituosas” como causa determinante dos enredos de mortes e violências. Como esperar bons resultados da reunião de homens violentos, armados e alcoolizados? O consumo de cachaça, a julgar pelos dados existentes sobre sua produção e comercialização, somado às descrições de viajantes, parecia ser um hábito fortemente arraigado. O viajante e aventureiro inglês Richard Burton (1821-1890), que andou pelo Brasil entre 1865 e 1868, escreveu que “a facilidade de se encontrar bebida barata e forte” fazia “uma raça de grandes bebedores”, e acrescentava: “começam o dia com um gole ‘para espantar o diabo’. Há um segundo ‘mata-bicho’, que, como diz a velha pilhéria, não há jeito de morrer. Depois de quebrar o jejum, às sete ou oito da manhã, um terceiro”, e por aí iam as coisas.
Rita Paulina estava em sua residência, na Rua da Cruz, também em São João del- Rei, quando Manuel Agostinho invadiu a casa e, usando um chicote e uma faca, agrediu-a gravemente, ferindo-a por todo o corpo. O réu disse ao juiz que Rita Paulina era sua amásia e que ele gastava todo o seu dinheiro com ela. Naquele dia, encontrou-a deitada com outro homem. Já Rita declarou que “nenhuma antecedência havia e só sim que querendo o dito Manuel peão satisfazer seus apetites na pessoa dela, paciente, sem seu consentimento”. O réu negou tudo ao juiz, pois no dia do crime estava totalmente embriagado e não se lembrava de nada. Era o ano de 1854.
Em 1877, a costureira Ana Felipa de Castro Viana, moradora da mesma cidade, foi presa por ter espancado o menor Juvenal, de três anos de idade, seu afilhado, que vivia em sua companhia por motivo de falecimento de sua mãe. A ré, armada de uma correia, fez-lhe vários ferimentos pelo fato de este ter estado fora de casa por dois dias; alegou, também, que havia bebido um pouco mais e estava “dominada pela ira”.
Para piorar as coisas, o código criminal em vigor ainda considerava atenuante o fato de “ter o delinqüente cometido o crime no estado de embriaguez”, tanto quanto o eram a defesa pessoal ou da família e “a desafronta de alguma injúria ou desonra”. Esses casos freqüentemente definiam a absolvição do réu. Por isso, era comum os advogados alegarem embriaguez de seus clientes como uma forma de obter, se não uma absolvição, pelo menos uma punição mais branda das autoridades. No caso da agressão de Manuel Agostinho a Rita Paulina, a estratégia da defesa foi a de acentuar seu estado, declarando que o réu, “bebeu demais, de sorte que ficou esquentado (...) mais lhe atacou a embriaguez (...) perdeu todo o seu senso comum, ficando mais ébrio do que estava, sem saber o que fazia, louco inteiramente, cobrando em tudo e por tudo por estar sem discernimento algum”. Foi absolvido.
Grande parte dos crimes, cometidos por bêbados ou não, ocorria com o uso de armas: pistolas, facas, porretes e outras. Essa era a outra face que caracterizava a violência na época. As armas, além de um atributo inseparável da masculinidade, eram também instrumentos de trabalho e de defesa. Pistolas e garruchas constituíam uma garantia de defesa ao ataque de animais no campo e de salteadores nas estradas, ou para impor respeito e temor em festas e ajuntamentos. Facas faziam parte dos acessórios básicos de qualquer das profissões praticadas; suas infinitas funções as tornavam objetos de primeira necessidade. Além disso, como seria possível impor respeito à população escrava sem armas?
A proibição do uso de armas por parte dos escravos existia desde o início do século XVIII, mas seu controle efetivo parece ter se restringido às armas de fogo, e na medida da capacidade das autoridades. Quanto às armas brancas e outros instrumentos de trabalho com igual poder agressivo, era praticamente impossível a restrição do seu uso pelas mesmas razões das necessidades que elas cobriam.
O desarmamento da população ocorreu em vários países como parte da monopolização da violência pelo Estado ao longo do século XIX. Esse processo teria passado por vários momentos, incluindo o confisco de armas, a criminalização dos duelos, o controle da produção e da distribuição das armas e – aspecto decisivo – a montagem do sistema de justiça capaz de se sobrepor aos poderes privados e tomar para si o trabalho de vigilância da população. A política de desarmamento da população é vista como possível causa das baixas taxas criminais na Europa, por exemplo. Nos Estados Unidos, onde o acesso a armas de fogo pelos cidadãos é totalmente livre, as mortes devidas ao seu uso são centenas de vezes maiores do que nos países europeus.
No Brasil, as tentativas de desarmamento vêm de longa data. Em 1831, o Código Criminal declarou crime o uso das “armas ofensivas que forem proibidas”, com pena máxima prevista de “sessenta dias de prisão com multa correspondente à metade do tempo, além da perda da arma”; a exceção ficaria para os oficiais de justiça, militares e aqueles que obtivessem licença dos juízes de paz. Alguns meses depois, a lei de 26 de outubro ampliava a pena e dispunha que “o uso, sem licença, de pistola, bacamarte, faca de ponta, punhal, sovela [agulha com cabo usada por sapateiros para furar o couro] ou qualquer outro instrumento perfurante, será punido com a pena de prisão com trabalho por um a seis meses, duplicando-se em reincidência”. O artigo 299 do Código Criminal dizia que “as câmaras municipais declararão quais sejam as armas ofensivas, cujo uso poderão permitir os juízes de paz, os casos em que as poderão permitir, e bem assim quais as armas ofensivas que será lícito trazer e usar sem licença aos ocupados em trabalhos para que elas forem necessárias”.
As resoluções das Câmaras tentavam adequar a legislação às condições cotidianas da população e das diferentes atividades e ocupações profissionais. Como mostra a da Câmara de São João del-Rei, na qual porretes e manguaras (cacetes) seriam permitidos somente aos “viajores, na derrota de suas viagens”, armas de fogo, facas, espadas e azagaias somente aos que “portassem patentes” e aos que necessitassem e obtivessem licença para tal, desde que não fossem turbulentos ou suspeitos. Os tropeiros, capineiros, lenheiros e oficiais de ofício ficariam autorizados a portar instrumentos considerados armas desde que fossem imprescindíveis ao exercício de suas tarefas e ofícios. Mas devia-se tentar restringir seu uso aos locais de trabalho.
Além de freqüentemente estimulados pela bebida e armados, os homens da época reconheciam nos conflitos dois desafios a serem enfrentados: a ameaça a seus privilégios e a defesa da sua honra. Honra e vingança constituíam os motivos da violência, cuja finalidade era restaurar uma posição ameaçada pelo desafio. As posições sociais definiam códigos de honra e obedeciam a uma hierarquia baseada na cor, no sexo e na riqueza, que definia os comportamentos de uns em relação aos outros.
Uma querela de 1825 conta a seguinte história, ocorrida na freguesia das Dores, termo da vila de São João del-Rei: Domingos mandou dizer a Pedro Antônio que tirasse o gado de suas terras. Encontrando-se os dois mais tarde, Domingos foi afrontado por ele, que disse “que ele não tinha direito para mandar tais recados, porque não tinha fazenda alguma, e isto respondeu muito enfadado o tal [Domingos], dizendo-lhe que ele se estava fazendo de bonito, e foi logo puxando de uma faca, e investindo contra o suplicante fez-lhe os ferimentos e certamente o matava se não fossem acudir por todos que se achavam presentes; e depois disso armando-se de espingarda e ferro montou a cavalo e retirou-se dali desafiando a todos que ali estavam”. A honra de um homem era sua capacidade de responder aos desafios postos por outro, quando eram ultrapassados os limites que deveriam ser respeitados. Isso significava afirmar publicamente uma posição e uma disposição de defendê-la numa sociedade em que o anonimato era inexistente e a reputação era a garantia de ser respeitado e temido pela opinião pública.
Afinal, o que permanece igual e o que mudou de lá para cá? Certamente, os motivos da violência mudaram. A julgar pelo que lemos diariamente no noticiário político, a honra não parece mercadoria de muito valor nos dias de hoje. Os criminosos são mais racionais, matam e corrompem por dinheiro, os crimes “a sangue-frio” predominam sobre os cometidos a “sangue quente”. Isso indica uma transformação no sentido da violência. As noções de honra e defesa de valores que a motivavam no passado cederam ao predomínio da violência instrumental como um meio para atingir fins. Pensemos nos traficantes e nos corruptos. As “bebidas espirituosas” continuam associadas à violência, mas a elas se somaram drogas de grande poder destrutivo: o crack e a cocaína. Um outro lado da questão é igualmente preocupante hoje: a crescente participação de menores, de todas as classes, em espetáculos de violência coletiva, muitos deles resultando em graves lesões corporais ou em mortes por espancamento ou arma de fogo. E aqui um problema continua o mesmo: a disseminação do uso de armas entre a população. Com o agravante de que as zagaias, facas e pistolas de pólvora foram substituídas por escopetas, metralhadoras e armas de precisão criadas para guerras.
Ivan de Andrade Vellasco é professor na Universidade Federal de São João del-Rei e autor do livro As seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça – Minas Gerais século 19. Edusc/Anpocs (2004).
Revista de Historia da Biblioteca Nacional
O alccol é tão ou mais perigoso que as armas. Por ser disseminado nos meios de comunicação, associado ao esporte, e aos grandes empreendedores, políticos, etc... Eu, por motivos particulares, simplesmente abomino essa droga e qualquer outra que tire a "razão" dos indivíduos.
ResponderExcluirSou contra armas de fogo. As armas "brancas", podem ou não tirar a vida, podem ou não dar tempo ao outro de errar o alvo ou de se arrepender. Já armas de fogo + drogas como alcool e outras mais pesadas, não dá tempo de nada.
O texto fala em Minas gerais, e já li que desde o início é um dos Estados brasileiros, mais violentos, mais até que o sertão no tempo de justiceiros como Lampião. E continua. Grandes pensadores, grandes mártires, mas a topologia e as tradições, acredito que levam a isso por serem muito radicais.
Oa advogados continuam iguais, acho que no DNA está marcado o perfil.
Vivo numa cidade violenta, mas onde ocorre a violência, também há leis.
Enfim, não fugindo ao assunto, drogas de qualquer espécie associado ao alcool, devia antes, matar o usuário.
Mas há crimes que são absurdamente inexplicáveis e onde não entram (supostamente) esses dois elementos. Como o Caso de Isabela Nordoni. Nesse caso é a Psicopatia, a bola da vez.
É lamentável olhar para frente e não se ter esperanças de um futuro pacífico. Existem os heróis, como 007, 9heróis de ficção) mas que marcam a infância de jovens. Mas atualmente os AEs são os piores.
Muito bom o texto !
Parabéns, amigo!
Abraços
Mirse