quinta-feira, 25 de março de 2010

OS ACONTECIMENTOS DE JOAZEIRO


OS ACONTECIMENTOS DE JOAZEIRO

Publicado na Folha da Manhã, terça-feira, 06 de novembro de 1934
Neste texto foi mantida a grafia original


Grupos de fanaticos, armados de cacetes, foices e pistolas, sobre pretexto de guardarem os despojos do Padre Cicero perturbavam o socego publico

FORTALEZA, 4 — Informações recebidas de Joazeiro anunciam que aquella cidade foi theatro de graves acontecimentos.
Grupos de fanaticos vinham ha dias guardando a igreja onde existe a imagem de nossa senhora das Dores, e está sepultado o padre Cicero.
Essa atitude dos fanaticos era devida ao facto de terem sido espalhados boatos de que os communistas roubariam hoje os ossos do padre Cicero.
Quando o vigario procurava fechar a igreja os fanaticos se opuzeram. O vigario pediu providencias á policia que compareceu e encontrou resistencia. Travou-se então violenta luta no recinto da igreja. Quando foi restabelecida a ordem verificou-se que estavam mortos nove fanaticos.


Novos pormenores

FORTALEZA, 4 — Chegaram novas informações de Joazeiro sobre os acontecimentos que ali se desenrolaram. Ha quasi um mez os fanaticos armados de cacetetes, foices e pistolas, a pretexto de defender as imagens, installavam-se na igreja e pertubavam o socego publico. Ultimamente apossaram-se das chaves e recusavam attender ao vigario. A policia interveio dahi resultando conflicto dentro da Igreja. Durante o tiroteio, alem de innumeros mortos, sahiram feridos o vigario, o capitão Uzim de Alencar, diversos populares e dois policiaes.

Folha de São Paulo

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    A COMISSÃO DA VERDADE


    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    Paz e Solidariedade,



    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br

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